Circular 329/2022

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 329/2022 Data do ato 18/11/2022 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, art. 464-A, incisos V e VI Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
Encerrado · 10/02/2023
A quem afeta

RI, TN, RTD, RCPJ — todas as serventias notariais e registrais

O que a serventia precisa fazer

Incluir planilhas PDF com registros de operações e dados cadastrais no Sistema de Cadastro do Extrajudicial até 10/02/2023

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL. ABA DESTINADA A ABRIGAR INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO PROVIMENTO CN/CNJ N. 88/2019. INCLUSÃO DE PLANILHAS EM FORMATO "PDF" QUE CONTÊM OS REGISTROS DAS OPERAÇÕES E DADOS CADASTRAIS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS (CÓDIGO DE NORMAS DESTA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, ART. 464-A, V E VI). DIRETRIZES QUE ORIENTAM O DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO AOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE FINANCIAMENTO DO TERRORISMO. APOIO E ORIENTAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUADO CONHECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS.

Classificação por IA

Prorroga o prazo para cumprimento do art. 464-A, incisos V e VI do Código de Normas da CGJ-SC, relativos à inclusão de planilhas em PDF com registros de operações e dados cadastrais. A nova data-limite é 10 de fevereiro de 2023, abrangendo os meses de novembro e dezembro de 2022 mais janeiro de 2023.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas registro td registro pj codigo normas prazo central eletronica
Motivo da relevância: Classificada como média porque se trata de prorrogação de prazo operacional (orientação/diretriz) sem criar obrigação inteiramente nova, mas com impacto temporal direto nas serventias extrajudiciais e empresas de tecnologia. A decisão tem natureza de apoio e adequação técnica, conforme expressa a fundamentação.
TRECHOS-CHAVE
prorroga o prazo para cumprimento do disposto no art. 464-A, V e VI, no que se refere aos meses de novembro de dezembro de 2022, para o dia 10 de fevereiro de 2023
no intuito de viabilizar o cumprimento do disposto nos incisos V e VI do art. 446-A do CNCGJ, entende-se razoável que o prazo para inserção das informações de novembro e dezembro de 2022 seja prorrogado para 10-2-2023
aspectos de ordem técnica devem ser sopesados para adequado alinhamento das práticas notariais e registrais ao instrumento de controle desenvolvido e hospedado no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:29