processo-00111345320218240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 45 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral daJustiça para promover as atualizações tidas comonecessárias durante a revisão conjunta efetuada pelossetores internos do Órgão Correicional no contexto doProjeto Simplifica.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTACATARINA, Desembargadora Soraya Nunes Lins, e o CORREGEDOR-GERAL DOFORO EXTRAJUDICIAL, Desembargador Dinart Francisco Machado, no uso de suasatribuições e considerando o estudo conjunto realizado no contexto do ProjetoSimplifica pelos Núcleos I, II, III, IV e V, pela Assessoria de Custas e Emolumentos,pela Assessoria do Foro Judicial, pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção(CEJA) e pela Divisão Judiciária, por meio do qual se constatou a necessidade depromover atualizações no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça,com o intuito de adaptá-lo à nova realidade normativa e às ferramentas maismodernas utilizadas no Poder Judiciário Catarinense, nos termos da decisãoproferida no Processo Administrativo n. 0011134-53.2021.8.24.0710 (documenton. 5774463),
RESOLVEM:Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“LIVRO ICORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇATÍTULO IORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CORREGEDORIA......................................................................................................................CAPÍTULO IIFUNÇÃO CORREICIONALSeção IModalidades de Correições......................................................................................................................Subseção IIExtrajudicial......................................................................................................................Art. 15......................................................................................................................§ 1º O Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial elaborará manual específico comorientações gerais e modelos para a transmissão do acervo.............................................................................................................................................................................................................................................
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Seção IIControles Correicionais......................................................................................................................Subseção IIExtrajudicial......................................................................................................................Art. 20-F. Na modalidade integral, o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial decidirá arespeito dos apontamentos lançados pela equipe técnica e determinará a cientificaçãode todos os órgãos controlados, para:............................................................................................................................................................................................................................................CAPÍTULO IIIPROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS......................................................................................................................Seção IVPrazos......................................................................................................................Art. 27. Inicia-se a contagem do prazo no dia seguinte:I - à confirmação de recebimento da comunicação, no caso de envio decorrespondência eletrônica;......................................................................................................................III - à ciência do destinatário, no caso de remessa do processo à sua unidade ou deconcessão de credencial de acesso;IV - à data do recebimento do malote digital; ouV - à disponibilização da comunicação no Diário da Justiça Eletrônico.§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e III, em caso de inércia do destinatário, a contagem doprazo terá início automaticamente após 10 (dez) dias contados da data da remessa doprocesso, da concessão da credencial de acesso ou do envio da correspondênciaeletrônica.............................................................................................................................................................................................................................................CAPÍTULO IVPROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE - JUDICIAL
Seção IPedido de Providências......................................................................................................................Subseção VIResidência Fora da Comarca
Art. 38-J. A Corregedoria-Geral da Justiça, a cada 6 (seis) meses, contados da data dodeferimento da autorização para residirem fora da comarca ou da circunscrição em queestiverem lotados, consultará a produtividade dos juízes cujos pedidos foram deferidose instruirá os autos originários com os dados obtidos.Art. 38-K. As planilhas com os dados de produtividade individual dos juízes listados e amovimentação forense das respectivas unidades referentes ao semestre antecedenteserão elaboradas e juntadas aos autos.Parágrafo único. Após analisados os dados da produtividade, se possível emcomparação com a média mensal do respectivo grupo de equivalência, verificada aincompatibilidade da evolução do acervo de processos, o relator solicitará informaçõesao juiz, que deverá prestá-las em um prazo de até 15 (quinze) dias.Art. 38-L. Verificada a compatibilidade do volume de trabalho com a autorização e oatendimento satisfatório da unidade, o Corregedor-Geral da Justiça homologará osdados do juiz e determinará o arquivamento dos autos, comunicando-o ao Conselho daMagistratura. Do contrário, submeter-lhe-á a eventual revogação da autorização.......................................................................................................................CAPÍTULO VPROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE - EXTRAJUDICIAL......................................................................................................................Seção IConsulta......................................................................................................................Art. 61. Na hipótese de versar sobre matéria relevante ou ainda não examinada peloCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial, a consulta será examinada pela autoridadecompetente, no prazo de 10 (dez) dias.......................................................................................................................Seção II
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Seção IIRequerimento ou comunicação de interesse geral, não alcançados por central deinformações especializada......................................................................................................................Art. 63. Somente será conhecido pelo Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial o pedidode localização de assento civil deduzido por órgão público de outro Estado.§ 1º Se o órgão público estiver situado em Santa Catarina, o pedido será conhecidopela autoridade competente de 1º grau.............................................................................................................................................................................................................................................Seção IIIProcedimento Disciplinar......................................................................................................................Subseção IIIProcedimento Administrativo Preparatório......................................................................................................................Art. 82............................................................................................................................................................................................................................................§ 1º A decisão proferida será lançada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, no históricoda serventia no Sistema de Cadastro do Extrajudicial.............................................................................................................................................................................................................................................Subseção IVAfastamento Preventivo......................................................................................................................Art. 85. A ata de transmissão do acervo do titular para o interventor, comprobatória documprimento da medida de afastamento, deve ser juntada aos autos do procedimentorespectivo e registrada no histórico da serventia no Sistema de Cadastro doExtrajudicial.Parágrafo único. Na hipótese do artigo 67 a autoridade delegada, após a concretizaçãodo ato, registrará a ata de transmissão do acervo no histórico da serventia no Sistemade Cadastro do Extrajudicial.......................................................................................................................CAPÍTULO VIIPARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS......................................................................................................................Art. 94. A suspensão do expediente das serventias notariais e registrais ficará a critériodo juiz diretor do foro, dispensada a anuência prévia do Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial.§ 1º Cópia da portaria de suspensão deverá ser:I - afixada, em local acessível ao público, no fórum e na sede da serventia envolvida;II - publicada no Sistema de Cadastro do Extrajudicial.§ 2º No caso do inciso II do § 1º, a inserção do documento no mencionado sistemaresultará no envio automático de mensagem ao setor responsável pela comunicaçãoinstitucional do Tribunal de Justiça.......................................................................................................................CAPÍTULO VIIICOMUNICAÇÕES DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Art. 95. As comunicações no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça serão recebidas eencaminhadas, preferencialmente, por meio eletrônico.............................................................................................................................................................................................................................................LIVRO IISERVIÇOS JUDICIÁRIOS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃOTÍTULO IJUIZ......................................................................................................................CAPÍTULO IVDIREÇÃO DO FORO......................................................................................................................Seção IIExtrajudicial
Subseção IDisposições Gerais
Art. 103. Serão processadas na forma estabelecida no capítulo dedicado ao juízo de
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Art. 103. Serão processadas na forma estabelecida no capítulo dedicado ao juízo dedireito com competência em registros públicos os seguintes procedimentos:......................................................................................................................III – pedido de repetição do indébito.
Art. 104. O processamento das reclamações disciplinares observará o procedimentoestatuído no Livro I, Título I, Capítulo V, Seção III, Subseção II, deste Código.
Art. 105......................................................................................................................Parágrafo único. Na hipótese de inequívoca urgência, o pedido poderá ser apresentadodiretamente à Corregedoria-Geral da Justiça.......................................................................................................................TÍTULO IISERVIÇOS JUDICIÁRIOS AUXILIARESCAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS......................................................................................................................Art. 117. A remessa do processo de um setor para outro será realizada medianteanotação no sistema informatizado.......................................................................................................................CAPÍTULO IIIDISTRIBUIÇÃO......................................................................................................................Seção IIDistribuição da Petição Inicial
Art. 134. O cadastro e a distribuição da petição inicial serão automáticos, via portal dosistema informatizado, e dispensarão a intervenção prévia do setor de distribuição,ressalvadas as situações excepcionais.............................................................................................................................................................................................................................................Art. 136. A petição inicial será distribuída desacompanhada de procuração nashipóteses do art. 104 e do caput e parágrafo único do art. 287 do Código de ProcessoCivil.......................................................................................................................Art. 137. Os pagamentos das despesas processuais e das custas iniciais observarão atoadministrativo do Tribunal de Justiça.............................................................................................................................................................................................................................................CAPÍTULO IVCONTADORIASeção IDisposições Gerais......................................................................................................................Art. 172. A parte interessada emitirá a guia de recolhimento de custas e despesasprocessuais em sistema disponibilizado no site do Tribunal de Justiça.Art. 173. Ao acessar referido sistema, o usuário informará os dados necessários para ageração automática da guia.............................................................................................................................................................................................................................................Art. 175. O contador, ao receber o processo para o cálculo das custas finais, deveráapurar o montante da dívida e efetuar o lançamento do valor do débito no fluxo decobrança da Gerência de Cobrança de Custas Finais (Gecof), devolvendo os autos,após, à origem.Art. 176. O pedido de restituição de valor recolhido observará o procedimento reguladopelo Conselho da Magistratura e pelo Conselho do Fundo de Reaparelhamento daJustiça.............................................................................................................................................................................................................................................TÍTULO III
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TÍTULO IIIJUÍZOSCAPÍTULO IGABINETE DO JUIZArt. 198......................................................................................................................I – receber os processos em gabinete independentemente do lançamento damovimentação de conclusão, efetuando a triagem da entrada e a adequadaalimentação do sistema informatizado com a movimentação de conclusão respectiva;......................................................................................................................V – primar pela automatização do fluxo processual e dos atos decisórios, otimizandoas atividades de cumprimento com o uso das ferramentas disponibilizadas no sistemade tramitação eletrônica de processos.......................................................................................................................Art. 200. Praticar atos ordinatórios, emitir certidões ou efetuar intimações, quandoverificada a pendência de algumas destas tarefas no momento da triagem da entrada.......................................................................................................................CAPÍTULO IIICHEFE DE CARTÓRIO
Art. 210............................................................................................................................................................................................................................................XI – conferir se todos os bens e valores vinculados aos autos, ou que são objeto dolitígio, foram devidamente cadastrados e estão com a situação, localização e demaisdados atualizados no sistema informatizado do Poder Judiciário.......................................................................................................................XVI – anotar no sistema informatizado a concessão ou não da justiça gratuita, apósdecisão pela autoridade judicial; e............................................................................................................................................................................................................................................CAPÍTULO IVATOS E TERMOS PROCESSUAIS
Seção IAutuação do Processo......................................................................................................................Art. 218. As informações consideradas relevantes, assim definidas na legislação, serãoidentificadas nas capas dos processos.......................................................................................................................Seção IIFormação do Processo......................................................................................................................Art. 223. O chefe de cartório, antes de descartar as peças de autos devolvidos deoutros tribunais, de outra justiça ou de órgãos externos, certificará a juntada daquelasque não sejam cópias do processo, salvo decisão contrária.......................................................................................................................Seção VDesentranhamento de Peças Processuais
Art. 239............................................................................................................................................................................................................................................§ 2º Nos processos eletrônicos, o desentranhamento se dará com o cancelamento damovimentação.Seção VIApensamento e DesapensamentoArt. 240. O apensamento e o desapensamento de autos, quando não previsto em lei,serão feitos somente em cumprimento de ordem judicial, e deverão ser registrados nosistema informatizado.Art. 241. No caso de desapensamento de processos físicos, deverão constar certidõesnos processos, aos quais noticiarão a destinação dada aos desapensados nos autos
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nos processos, aos quais noticiarão a destinação dada aos desapensados nos autosprincipais.Art. 242. Os autos de incidentes e exceções, após o trânsito em julgado, serãobaixados, devendo ser certificada nos autos principais a ocorrência, mediante asfuncionalidades do sistema ou a juntada de cópia da decisão proferida no feitoarquivado.............................................................................................................................................................................................................................................CAPÍTULO VCOMUNICAÇÕES DOS ATOS......................................................................................................................Seção IVMandado......................................................................................................................Subseção IIRemessa de Mandados de Registro e de Averbação às Serventias ExtrajudiciaisArt. 278............................................................................................................................................................................................................................................§ 3º Juntamente com o mandado, o delegatário receberá senha de confirmação davalidade/autenticidade dos documentos para conferência no sistema.......................................................................................................................CAPÍTULO VIIIVISTA E CARGA DE PROCESSOS......................................................................................................................Seção VProcedimentos do Cartório (Carga e Carga Rápida)
Art. 293. A carga e a carga rápida serão anotadas no sistema informatizado e ocontrole ocorrerá de forma manual pelo cartório, precedidas da assinatura de quem arequerer.§ 1º A devolução dos autos será igualmente registrada no controle manual, com arespectiva baixa da carga.............................................................................................................................................................................................................................................CAPÍTULO XICONTROLES OBRIGATÓRIOS......................................................................................................................Art. 302. A devolução dos autos físicos deverá ser imediatamente anotada no controlepróprio.............................................................................................................................................................................................................................................Art. 304. O juízo deverá manter cadastro e controle de bens e valores apreendidos nosistema informatizado.Parágrafo único. Os livros de registro e controle de bens e valores apreendidos antigos,anteriores ao Módulo de Cadastro e Controle de Bens Apreendidos, são de guardapermanente.............................................................................................................................................................................................................................................CAPÍTULO XIIBENS APREENDIDOSArt. 307. Aplica-se, neste capítulo, o procedimento previsto nas normas e manuais debens apreendidos do CNJ.Seção IRecebimento e Cadastro
Art. 308. O Distribuidor ou o Chefe de Cartório, aquele que primeiro contato tiver comos bens ou com o processo, registrará os bens no sistema informatizado, mesmoaqueles que não acompanham fisicamente o procedimento, e indicará, com precisão,suas características, sua localização ou seu depositário.
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suas características, sua localização ou seu depositário.§ 1º Os bens recebidos serão embalados e identificados com etiqueta gerada nosistema informatizado.......................................................................................................................§ 5º É vedado o recebimento no fórum de substâncias entorpecentes, inflamáveis ouexplosivas, armas de fogo, munições e produtos afins.......................................................................................................................Seção IIGuarda e Destinação Final......................................................................................................................Seção IIIControle e DestinaçãoArt. 314. O chefe de cartório deverá conferir o termo de apreensão apresentado pelaautoridade policial e realizar o cadastro dos bens ou a atualização dos dados nosistema informatizado, se ainda não efetuado.......................................................................................................................Art. 315. O chefe de cartório deverá certificar a apreensão de cheques e de moedasestrangeiras e remeter os autos ao juiz para as providências previstas nas Normas eManuais de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça.............................................................................................................................................................................................................................................CAPÍTULO XIIICOBRANÇA CUSTAS FINAISSeção ICartório JudicialArt. 320. Antes do envio dos autos para definição do devedor de custas finais, o chefede cartório deverá verificar, no sistema informatizado, se estão corretamente lançadosos seguintes dados essenciais à efetivação da cobrança:......................................................................................................................§ 1º O chefe de cartório deverá procurar, em sistemas auxiliares, as informaçõesfaltantes antes de remeter os autos para a apuração das custas finais e a inclusão nofluxo da Gecof.§ 2º Certificada a falta de informações do devedor nos sistemas auxiliares, os autosdeverão ser encaminhados para a apuração das custas finais.§ 3º Averiguado pelo chefe de cartório que não há custas e despesas processuaispendentes de recolhimento, assim como valores a serem restituídos à parte credora, oenvio poderá ser dispensado.Art. 321. Após a apuração de custas finais, o chefe de cartório, ao receber os autos,deverá:......................................................................................................................II......................................................................................................................a) a sua intimação via edital ou portal, com prazo de 15 (quinze) dias, para pagar adívida em 10 (dez) dias.............................................................................................................................................................................................................................................Seção IIGerência de Cobrança de Custas Finais (Gecof)Art. 323. Decorrido o prazo de intimação do advogado no eproc e não efetuado opagamento, os procedimentos a serem seguidos pela Gecof serão os definidos emorientações e normativos próprios.......................................................................................................................Art. 324. Realizada a notificação e não ocorrendo a liquidação do débito, a Gecofobservará os termos previstos na Lei n. 17.654/2018.
CAPÍTULO XIVARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO......................................................................................................................Seção IIDesarquivamento
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Desarquivamento
Art. 329. O pedido de desarquivamento de processo físico deverá ser provocado pelointeressado, o qual recolherá a respectiva taxa.......................................................................................................................TÍTULO IVJUÍZOS ESPECIAIS......................................................................................................................CAPÍTULO IIIJUÍZOS DE DIREITO COM COMPETÊNCIA NA INF NCIA E JUVENTUDE......................................................................................................................Seção IVAdolescentes em Conflito com a Lei......................................................................................................................Subseção IIIProcedimento Judicial para Apuração de Irregularidades em Entidades de AtendimentoaoAdolescente......................................................................................................................Art. 411. O juiz da infância e da juventude, antes de eventual interdição de centro deatendimento socioeducativo, poderá instar o Núcleo V – Direitos Humanos daCorregedoria-Geral da Justiça, para interlocução administrativa do respectivo órgãoperante a Secretaria de Estado correspondente.Art. 412. Caberá ao juiz da infância e juventude cientificar a Corregedoria-Geral daJustiça, por intermédio de seu Núcleo V – Direitos Humanos, acerca das medidastomadas em procedimento de apuração de irregularidades em entidades deatendimento ao adolescente.......................................................................................................................CAPÍTULO VJUÍZOS DE DIREITO COM COMPETÊNCIA EM REGISTROS PÚBLICO......................................................................................................................Seção IIIPedido de Repetição do IndébitoArt. 423. O pedido de repetição do indébito em razão de percepção ou exigência deemolumentos excessivos ou indevidos será distribuído ao juiz com competência emmatéria de registros públicos.............................................................................................................................................................................................................................................Seção IVImpugnação ao Valor DeclaradoArt. 425. A impugnação da base de cálculo dos emolumentos e da taxa do FRJ seráautuada como procedimento administrativo.......................................................................................................................LIVRO IIISERVENTIAS EXTRAJUDICIAISTÍTULO INORMAS GERAISCAPÍTULO IESTRUTURA DA SERVENTIASeção IDisposições Gerais......................................................................................................................Art. 434............................................................................................................................................................................................................................................§ 2º. As informações constantes do Sistema de Cadastro do Extrajudicial, também
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§ 2º. As informações constantes do Sistema de Cadastro do Extrajudicial, tambémfiscalizadas pelo juiz diretor do foro mediante perfil específico de acesso à árearestrita, poderão ser consultadas pelos demais órgãos reguladores.............................................................................................................................................................................................................................................Seção IIHorário de Funcionamento......................................................................................................................Art. 441. Qualquer alteração no horário de expediente deferida por decisão do Conselhoda Magistratura deverá ser informada no Sistema de Cadastro do Extrajudicial enoticiada aos usuários.......................................................................................................................CAPÍTULO IIGERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO......................................................................................................................Seção VDisposições Específicas para InterinoSubseção IInterinoArt. 466-AA. Declarada a vacância da serventia, o Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial designará como interino quem exerça há mais tempo a função deescrevente substituto, ainda que não seja o substituto legal.............................................................................................................................................................................................................................................CAPÍTULO IIILIVROS E PROCEDIMENTOSSeção IDisposições Gerais......................................................................................................................Art. 475-A. O delegatário deverá comunicar ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial eàs demais serventias do Estado, por meio do Sistema Hermes - Malote Digital,situações de interesse geral, não alcançados por central de informações especializada,tais como:............................................................................................................................................................................................................................................Seção II-ATratamento de Dados......................................................................................................................Art. 490-D......................................................................................................................§ 1º. Os responsáveis poderão terceirizar o exercício da função de encarregadomediante a contratação de prestador de serviços técnicos.§ 2º. Na hipótese prevista no § 1º, o mesmo profissional poderá ser contratado comoencarregado de mais de uma serventia.......................................................................................................................Seção IVEmolumentos e Taxa do Fundo de Reaparelhamento da JustiçaArt. 497. Pelos atos praticados por notários e registradores serão cobrados valoresestabelecidos na Lei de Emolumentos do Estado de Santa Catarina, vedada a adoçãode tabela não oficial.......................................................................................................................Art. 502. Se o valor declarado pelo interessado estiver em flagrante dissonância com ovalor real ou de mercado do bem, serão adotadas as seguintes providênciaspreliminares:......................................................................................................................CAPÍTULO IVSELO DE FISCALIZAÇÃO......................................................................................................................Art. 518-B............................................................................................................................................................................................................................................
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......................................................................................................................§ 2º As credenciais de acesso ao servidor eletrônico são individuais e intransferíveis edevem ser solicitadas ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.......................................................................................................................§ 4º A perda, o extravio ou o comprometimento da segurança das credenciais devemser imediatamente informadas ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, ocasião naqual novas devem ser solicitadas.§ 5º A ocorrência de problemas técnicos que impossibilitem ou dificultem ofuncionamento do servidor eletrônico será divulgada no portal eletrônico daCorregedoria-Geral da Justiça.Art. 518-C............................................................................................................................................................................................................................................§ 5º A impossibilidade técnica de recebimento dos selos deve ser objeto decomunicação ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, instruída com a data dacompra, a quantidade, o tipo e a espécie de selos solicitados e cópia do respectivoboleto pago.......................................................................................................................TÍTULO VREGISTRO DE IMÓVEIS......................................................................................................................CAPÍTULO VIREGISTRO......................................................................................................................Art. 683. A cédula de crédito – comercial, industrial e à exportação – será registrada noLivro de Registro Auxiliar e, quando for garantida por hipoteca, esta será registrada noLivro de Registro Geral, com remissões recíprocas.......................................................................................................................TÍTULO VREGISTRO DE IMÓVEIS......................................................................................................................CAPÍTULO VIIAVERBAÇÃO E CANCELAMENTO......................................................................................................................Art. 686-A............................................................................................................................................................................................................................................§ 2º Sendo o processo eletrônico, o exequente ou seu procurador poderão franquear aoregistrador a senha pessoal de confirmação da validade e autenticidade dosdocumentos, para conferência no sistema de automação do Poder Judiciário.............................................................................................................................................................................................................................................TÍTULO VINOTAS......................................................................................................................CAPÍTULO IIIATA NOTARIAL......................................................................................................................Art. 818-A......................................................................................................................§ 1º Na hipótese de entender necessário, o notário poderá conferir avalidade/autenticidade do arquivo digital fornecido pela parte ou por seu procurador,ou consultado no sistema da automação do Poder Judiciário, por malote digital oumediante contato diretamente com a unidade jurisdicional em que tramita à demanda,desde que reduzido a termo.§ 2º Sendo o processo eletrônico, a parte ou seu procurador poderão franquear aonotário a senha pessoal de confirmação da validade/autenticidade dos documentos,para conferência no sistema da automação do Poder Judiciário.Art. 818-B............................................................................................................................................................................................................................................§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o delegatário deverá, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, preferencialmente por meio eletrônico, submeter o caso paraanálise do juiz responsável pela unidade jurisdicional originária do processo em que foiproferida a sentença.......................................................................................................................
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CAPÍTULO VIEXTRAÇÃO DE CARTAS DE SENTENÇA......................................................................................................................Art. 843-F. A carta de sentença deverá ser formalizada no prazo máximo de 10 (dez)dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais doprocesso judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico.......................................................................................................................Art. 843-L......................................................................................................................I – o respectivo pagamento do valor de emolumentos;............................................................................................................................................................................................................................................TÍTULO VIIPROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDACAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS......................................................................................................................Art. 846-A......................................................................................................................§ 1º O protesto de decisão judicial também poderá ser efetivado em razão dedeterminação do juiz. Na hipótese de estar acompanhada de peças processuais, esendo o processo eletrônico, o delegatário receberá senha de confirmação davalidade/autenticidade dos documentos para conferência no sistema da automação doPoder Judiciário.......................................................................................................................§ 3º Sendo o processo eletrônico, a parte ou seu procurador poderão franquear aonotário a senha pessoal de confirmação da validade/autenticidade dos documentos,para conferência no sistema da automação do Poder Judiciário.............................................................................................................................................................................................................................................CAPÍTULO IIIPROCEDIMENTO......................................................................................................................Seção IVIntimação......................................................................................................................Art. 877......................................................................................................................Parágrafo único. O tabelião de protesto poderá utilizar meio eletrônico para aintimação quando autorizado pelo devedor e assim declarado pelo apresentante.......................................................................................................................LIVRO IVSISTEMAS AUXILIARES......................................................................................................................Art. 900......................................................................................................................§3º Aos estagiários é vedado o acesso aos sistemas auxiliares;......................................................................................................................APÊNDICE ISISTEMA SISBAJUDArt. 1º O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) é o sistemautilizado para requisitar informações e enviar ordens judiciais ao Sistema FinanceiroNacional, pela internet.Art. 2º É obrigatório o cadastro e a manutenção no Sisbajud de todos os juízes cujaatividade jurisdicional compreenda a necessidade de consulta e bloqueio de recursosfinanceiros da parte ou de terceiro em processo judicial.Art. 3º No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina deverá ser utilizadoexclusivamente o Sisbajud para envio de ordens às instituições integrantes do SistemaFinanceiro Nacional, quando enquadráveis nas funcionalidades do sistema.Art. 4º A utilização do Sisbajud pressupõe:
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Art. 4º A utilização do Sisbajud pressupõe:I – cumprimento das normas estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica firmadoentre o Conselho Nacional de Justiça, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e oBanco Central do Brasil;II – possibilidade de acesso ao sistema somente pelo juiz ou servidor previamentecadastrados pelos administradores regionais do Tribunal de Justiça, com senha própria;III – que somente os juízes e servidores delegados tenham permissão para bloqueio,desbloqueio e transferências de valores, consulta de extratos e saldos bancários;IV – permissão ao usuário "assessor" sem delegação apenas para elaborar as minutas;V – formulação pelo juiz aos administradores regionais, por intermédio da sua conta dee-mail, da indicação do "servidor" autorizado, cabendo ao autorizador ou seu sucessora responsabilidade pela solicitação de cancelamento do acesso ao sistema quando apessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitardo acesso;............................................................................................................................................................................................................................................Art. 6º Para resguardar o sigilo, devem ser observadas as movimentações específicasrelativas à utilização do Sisbajud no sistema informatizado.Art. 7º Efetivado o protocolo da ordem de bloqueio de valores, os autos deverãopermanecer conclusos ao juízo até o processamento da ordem perante as instituiçõesfinanceiras, a fim de evitar pendência no Sistema Sisbajud.APÊNDICE IISINESP - INFOSEG......................................................................................................................Art. 3º......................................................................................................................I – o preenchimento de formulário de pré-cadastro conforme exigências da SecretariaNacional de Segurança Pública, observados os seguintes critérios:......................................................................................................................b) os servidores vinculados ao gabinete de desembargador deverão anexar autorizaçãoexpressa concedida por este no formulário de pré-cadastro;c) os servidores da secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiçadeverão anexar autorização expressa, concedida pelo diretor-geral ao qual estãovinculados e pelo Coordenador do núcleo, no formulário de pré-cadastro;d) os servidores do 1º grau deverão anexar autorização expressa concedida pelo juizno formulário de pré-cadastro;............................................................................................................................................................................................................................................APÊNDICE IVSISP
Art. 1º............................................................................................................................................................................................................................................V - Sinesp - Infoseg;............................................................................................................................................................................................................................................APÊNDICE VIINFOJUD......................................................................................................................Art. 3º......................................................................................................................I............................................................................................................................................................................................................................................c) administrar o cadastro, ou seja, incluir ou excluir o “serventuário solicitante”, quepossui certificação digital devidamente autorizada pelo juiz e que pode registrarsolicitações em seu nome; ed) o autorizador ficará responsável por cancelar o acesso ao sistema quando a pessoaautorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar doacesso;............................................................................................................................................................................................................................................Art. 5º As informações e cópias das declarações requisitadas no interesse da Justiçadevem ser conservadas com observância das regras a seguir, de modo a preservar osigilo fiscal:I – quando a informação referir-se exclusivamente ao endereço ou cadastro da parte, a
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I – quando a informação referir-se exclusivamente ao endereço ou cadastro da parte, aresposta será juntada diretamente nos autos;............................................................................................................................................................................................................................................APÊNDICE VIIIREQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DA JURISDIÇÃO DELEGADAArt. 1º O pagamento de honorários de perito, no âmbito da jurisdição delegada, deveráser requisitado à Justiça Federal, por meio do Sistema da Assistência JudiciáriaGratuita, pelo juiz ou servidor cadastrado.Art. 2º A utilização do sistema pressupõe:I – o cadastro do servidor com competência para ações de jurisdição delegada;II – o cadastro de juízes e servidores para efetuarem nomeações de peritos ecadastramento de requisições de pagamento, ficando o gestor responsável pelavalidação das requisições; eIII – a observância à Resolução do Conselho da Justiça Federal, com suas alterações,para cadastramento das nomeações, fixação de honorários e requisição de pagamento.......................................................................................................................APÊNDICE XVSISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA......................................................................................................................Art. 2º A utilização do sistema pressupõe a habilitação de servidor, por meio desolicitação à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Corregedoria-Geralda Justiça.......................................................................................................................APÊNDICE XVISISTEMA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E OUTRAS OCORRÊNCIASArt. 1º............................................................................................................................................................................................................................................IV – registros de mandados de prisão e de busca e apreensão de adolescentes paraarmazenar informações acerca dos mandados destinados a tal finalidade, lançados nosistema judicial imediatamente após a sua expedição e confirmação.V - rol de acordos de não persecução penal; eVI - rol de processos criminais em andamento e processos da classe 1268 - MedidasProtetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) criminais em andamento.......................................................................................................................Art. 5º As informações que compõem os bancos de dados do Sistema de AntecedentesCriminais e Outras Ocorrências serão importadas diariamente, de forma automática, apartir da alimentação do sistema judicial.......................................................................................................................APÊNDICE XVIIISISTEMA SERASAJUD......................................................................................................................Art. 3º............................................................................................................................................................................................................................................III – a prévia decisão do juiz nos autos, que deverá ser lançada no sistemainformatizado.............................................................................................................................................................................................................................................APÊNDICE XXIPROGRAMA ACELERAArt. 1º......................................................................................................................§ 1º - O Programa "Acelera" constitui mecanismo de apoio e monitoramento para queas ações de perda ou suspensão do poder familiar tramitem no prazo legal de 120(cento e vinte) dias (art. 163 do Estado da Criança e do Adolescente), bem como paraque as medidas de proteção com criança ou adolescente acolhido não excedam oprazo de 6 (seis) meses de tramitação............................................................................................................................................................................................................................................."
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Art. 2º. A Seção III do Livro II, Título IV, Capítulo V, passa a constar
com a nomenclatura “Pedido de Repetição de Indébito”.Art. 3º. Fica criado no Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça o Apêndice XXIV, atinente ao sistema i-PEN, nos seguintes termos:
“APÊNDICE XXIVSISTEMA I-PENArt. 1º O Módulo i-PEN é vinculado ao Sistema Integrado de Segurança Pública - SISP epossibilita o acesso a dados relacionados à ocupação prisional, às pessoas presas e àsunidades prisionais.
Art. 2º A utilização do módulo i-PEN demanda do prévio cadastro do juiz, do Chefe deCartório ou do Assessor(a) de Gabinete no Sistema Integrado de Segurança Pública -SISP, conforme exigências dispostas no Apêndice IV do Código de Normas.
Art. 3º A utilização do Módulo i-PEN pressupõe, ainda, o prévio cadastro mediantepreenchimento de formulário disponível no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral daJustiça, observados os seguintes critérios:I – o juiz e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;
II – os assessores vinculados ao gabinete de desembargador serão por esteautorizados;
III – os servidores da secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral daJustiça serão autorizados, respectivamente, pelo diretor-geral e pelo secretário ao qualestão vinculados;
IV – os assessores vinculados ao cartório serão autorizados pelo juiz da vara ou,quando não vinculados a uma unidade específica, pelo diretor do foro; eV – o autorizador, ou seu sucessor, ficará responsável por solicitar o cancelamento doacesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada oudemitida ou não mais necessitar do acesso.”Art. 4º. O índice de Apêndices do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça passa a constar com as seguintes alterações:“APÊNDICES......................................................................................................................1. Sisbajud
2. Sinesp - Infoseg......................................................................................................................24. Sistema i-PEN”Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Código de
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça:I - No Livro II, Título II, Capítulo II, o inciso XII do artigo 118 e o artigoProvimento CGJ 45 (5775293) SEI 0011134-53.2021.8.24.0710 / pg. 14
120;II - No Livro II, Título II, Capítulo III, o § 1º, com seus incisos I a IV, do
artigo 126, o artigo 127, o artigo 135, o artigo 141, os § § 1º e 2º do artigo 143 e osartigos 145 a 147;
III - No Livro II, Título II, Capítulo IV, os § § 1º e 2º do artigo 173 e os §
§ 1º e 2º do artigo 176;IV - No Livro II, Título III, Capítulo II, o artigo 204;V - No Livro II, Título III, Capítulo IV, o artigo 220, o artigo 221, os
artigos 225 a 238, o artigo 242 e o artigo 244;VI - No Livro II, Título III, Capítulo VIII, o inciso III do § 3º do artigo
286 e os artigos 291 e 292;VII - No Livro II, Título III, Capítulo XI, os incisos I a VIII do artigo 304;VIII - No Livro II, Título III, Capítulo XII, o § 3º do artigo 308;IX - No Livro II, Título III, Capítulo XIII, a alínea “b” do inciso II do
artigo 321 e os incisos I a III e os § § 1º a 4º do artigo 323;X - No Livro II, Título III, Capítulo XIV, o parágrafo único do artigo
330, o artigo 331 e o artigo 333;XI - No Livro II, Título IV, Capítulo I, o artigo 363XII - No Livro II, Título IV, Capítulo II, o parágrafo único do artigo 380;XIII - No Livro II, Título IV, Capítulo V, o parágrafo único do artigo
428;XIV - No Livro III, Título I, Capítulo III, o artigo 512;XV - No Livro III, Título II, Capítulo I, o artigo 540;XVI - No Livro III, Título II, Capítulo II, o § 6º do artigo 550;
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XVII - No Livro III, Título II, Capítulo III, o artigo 562;XVIII - No Livro III, Título VI, Capítulo I, o § 1º do artigo 787;XIX - No Livro III, Título VI, Capítulo V, o artigo 838;XX - No Livro III, Título VII, Capítulo III, o inciso III do artigo 865 e o
parágrafo único do artigo 882;XXI - No Apêndice I, o inciso I e o parágrafo único do artigo 5º;XXII - O Apêndice VII; eXXIII - O Apêndice XIII.Art. 6º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Soraya Nunes Lins,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 06/09/2021, às 11:49, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, em 06/09/2021, às13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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