Provimento 45/2021

Provimento Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 45/2021 Data do ato 02/09/2021 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina; arts. 15, 20-F, 27, 38-J a 38-L, 61, 63, 82, 85, 94, 95, 103-105, 117, 134, 136-137, 172-176, 198, 200, 210, 218, 223, 239-242, 278, 293, 302, 304, 307-315, 320 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Revisar e adequar procedimentos, prazos e fluxos conforme novas normas do CN-CGFE; atualizar cadastros no Sistema de Cadastro do Extrajudicial

Ementa

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para promover as atualizações tidas como necessárias durante a revisão conjunta efetuada pelos setores internos do Órgão Correicional no contexto do Projeto Simplifica.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da CGJ-SC, promovendo atualizações procedimentais e organizacionais em matéria extrajudicial e judicial. Inclui mudanças em controles correicionais, prazos administrativos, procedimentos disciplinares e sistemas de cadastro do extrajudicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil prazo sirc averbacao
Motivo da relevância: Provimento de alta relevancia por alterar obrigacoes e procedimentos em servicos extrajudiciais (transmissao de acervo, controles correicionais, afastamento preventivo, suspensao de expediente) e procedimentos administrativos. Cria novos prazos, modifica fluxos processuais e introduz obrigacoes de registro no Sistema de Cadastro do Extrajudicial. Impacta diretamente a operacao de cartorios notariais, registrais e de protestos.
TRECHOS-CHAVE
O Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial elaborará manual específico com orientações gerais e modelos para a transmissão do acervo.
A decisão proferida será lançada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, no histórico da serventia no Sistema de Cadastro do Extrajudicial.
A suspensão do expediente das serventias notariais e registrais ficará a critério do juiz diretor do foro, dispensada a anuência prévia do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:13