Circular 57/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 57/2022 Data do ato 08/03/2022 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005); Lei 11.419/2006 (processo eletrônico) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos n. 0000081-58.1988.8.24.0055, da 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho, que decretou a falência da empresa empresa Moveis Capi Ltda. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0010033-44.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência judicial da empresa Moveis Capi Ltda., destinada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e providências pertinentes.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj circular
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação oficial de decisão judicial relevante (decretação de falência) que requer publicidade e conhecimento pelos cartórios de primeiro grau para fins registrais e de atualização de dados de pessoas jurídicas, mas sem estabelecer novo procedimento ou obrigação específica, configurando orientação administrativa.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do processamento da decretação da falência da empresa Moveis Capi Ltda.
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos [...], aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos [...] aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:25