ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 57 DE 08 DE MARÇO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 0000081-58.1988.8.24.0055, da 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho, que decretou a falência da empresa empresa Moveis Capi Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0010033-44.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do processamento da decretação da falência da empresa Moveis Capi Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 82.768.185/0001-43, com sede na Rodovia BR 280, n. 3015, bairro Vila Nova, na cidade e comarca de Rio Negrinho, nos autos n. 0000081-58.1988.8.24.0055, da 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho, nos termos dos documentos (ns.
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), do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 10/03/2022, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6153551
e o código CRC
6F41338C
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0010033-44.2022.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0010033-44.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência. Ofício n. 310024673959. Empresa Moveis Capi Ltda. Falência. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos n.
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, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora Denise Volpato
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 10/03/2022, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
D822D13B
.
0010033-44.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0010033-44.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência de empresa Moveis Capi Ltda. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho (doc.
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), remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 0000081-58.1988.8.24.0055/SC (doc.
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), que decretou a falência da empresa Moveis Capi Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 82.768.185/0001-43, com sede na Rodovia BR 280, n° 3015, bairro Vila Nova, na cidade e comarca de Rio Negrinho.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns.
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 08/03/2022, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6153429
e o código CRC
EE2E239F
.
0010033-44.2022.8.24.0710