ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 56 DE 07 DE MARÇO DE 2022
FORO JUDICIAL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECOMENDAÇÃO N. 128, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. ADOÇÃO DO “PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO” NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos SEI! n. 0007994-74.2022.8.24.0710
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) cópias do parecer (Doc.
6149820
) e da decisão (Doc.
6149854
) exarados nos autos n. 0007994-74.2022.8.24.0710, bem como da Recomendação CNJ n. 128, de 15 de fevereiro de 2022 (Doc.
6119411
) e do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” no âmbito do Poder Judiciário (Doc.
6119515
), para ciência e providências cabíveis.
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/03/2022, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
FC6A666A
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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[email protected]
0007994-74.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0007994-74.2022.8.24.0710.
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos.
Assunto: Recomendação n. 128, de 15 de fevereiro de 2022, que aconselha a adoção do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” no âmbito do Poder Judiciário.
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Dr. Mauro Ferrandin (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Expeça-se Circular aos(às) Magistrados(as), com cópias do parecer retro, desta decisão, do Doc.
6119411
e do Doc.
6119515
, para divulgação, nesta ordem, da Recomendação CNJ n. 128, de 15 de fevereiro de 2022, e do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” no âmbito do Poder Judiciário, elaborado pelo CNJ e pela ENFAM.
3.
Cientifique-se a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), com cópias do parecer retro e desta decisão.
4.
Cumpridos os comandos precedentes, encerre-se o trâmite deste feito no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, devolvendo-o à origem, com as homenagens de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/03/2022, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
FC75F9E5
.
0007994-74.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0007994-74.2022.8.24.0710.
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos.
Assunto: Recomendação n. 128, de 15 de fevereiro de 2022, que aconselha a adoção do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” no âmbito do Poder Judiciário.
PARECER
FORO JUDICIAL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECOMENDAÇÃO N. 128, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. ADOÇÃO DO “PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO” NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos SEI! n. 0007994-74.2022.8.24.0710
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento deflagrado a partir da cientificação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a respeito da publicação da Recomendação n. 128, de 15 de fevereiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que aconselha em seu texto a adoção do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” aos órgãos do Poder Judiciário (Doc.
6119411
).
Em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador João Henrique Blasi, Presidente desta Corte, o procedimento foi encaminhado à Corregedoria-Geral de Justiça para ciência e adoção das medidas pertinentes (Doc.
6119485
).
Vieram os autos, assim, para análise do Núcleo V - Direitos Humanos.
É o necessário relato.
Importante consignar, inicialmente, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) lançaram o “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, visando buscar a igualdade de gênero como Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 5 da Agenda 2030 da ONU), bem como colaborar para a implementação das políticas nacionais estabelecidas pelas Resoluções CNJ n. 254 e n. 255, de 4 de setembro de 2018, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.
O referido documento considera a importância de se reconhecer e se combater a influência do patriarcado, do machismo, do racismo e da homofobia como temas transversais a todas as áreas do direito, e que produzem efeitos que não estão restritos apenas a casos de violência doméstica – repercutindo também nas áreas do direito penal, direito do trabalho, tributário, cível, previdenciário etc.
Tendo em vista a necessidade de se romper com práticas de discriminação e preconceito, o “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” almeja criar condições para uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres e meninas. A publicação traz considerações teóricas para que julgamentos que ocorrem nos diversos âmbitos da Justiça possam efetivar o direito à igualdade e a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária.
De solar importância repisar que conceitos básicos, guia com passo a passo para magistradas e magistrados, bem assim questões de gênero específicas foram pormenorizadamente definidas no documento sob análise que repousa no Doc.
6119515
.
Nesse caminho, cumpre rememorar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina possui publicações voltadas para a promoção da igualdade de gênero no âmbito do Poder Judiciário:
a) o e-book “Gênero Bate à Porta do Judiciário”, de 2020 (
https://www.tjsc.jus.br/documents/715064/737057/E-book+G%C3%AAnero+bate+%C3%A0+porta+do+Judici%C3%A1rio/3c6a055a-2a75-7bb3-fb10-4a6e8fa9cb88
) e
b) o “Censo das Diversidades: conhecer para respeitar”, de 2022 (
https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/7870351/RELAT%C3%93RIO+-+CENSO+DAS+DIVERSIDADES.pdf/0626ceaf-37d1-695f-aa05-03dbc6914a93?t=1643750166498
).
Não obstante, merece destaque, outrossim, que, após a interlocução e colaboração interinstitucional, bem como com lastro em uma série de pesquisas e proposições, foram editados, recentemente, o
“Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência”
e a cartilha informativa
“Mulheres, vocês têm direitos!
” (
https://www.tjsc.jus.br/web/violencia-contra-a-mulher/protocolo-para-escuta-humanizada?p_l_back_url=%2Fpesquisa%3Fq%3Descuta%2Bhumanizada%26site%3D3380888%26site%3D728949
).
Vale registrar que tais documentos, divulgados por intermédio da Circular CGJ n. 212, de 11 de agosto de 2021, têm a precípua finalidade de fomentar a integração de procedimentos e parâmetros relacionados à atuação de todos os operadores do sistema de justiça nos processos de investigação de crime ou de apuração de ato infracional contra as mulheres a fim de auxiliar no aprimoramento da prestação jurisdicional e, sobretudo, contribuir para uma maior humanização do atendimento prestado à mulher em situação de violência no decorrer da marcha processual, em especial durante a sua oitiva, assegurando-lhe um tratamento especializado, humanizado e não revitimizador.
Nesse contexto, tecidas essas breves informações sobre o documento em tela, recomendável a expedição de Circular para divulgação e orientação a todos(as) Magistrados(as) acerca da necessidade de observância ao protocolo consolidado pelo Conselho Nacional de Justiça referente a julgamentos com perspectiva de gênero.
Cumpridos os preceitos que embasarão a decisão a ser exarada por Vossa Excelência, o encerramento do trâmite deste feito no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça é medida de rigor.
À luz do exposto,
opina-se:
a)
pela expedição de Circular aos(às) Magistrados(as), com cópias deste parecer, da decisão a ser exarada por Vossa Excelência, do Doc.
6119411
e do Doc.
6119515
, para divulgação da Recomendação CNJ n. 128, de 15 de fevereiro de 2022, e do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” no âmbito do Poder Judiciário, elaborado pelo CNJ e pela ENFAM;
b)
pela cientificação da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), com cópias deste parecer e da decisão a ser exarada por Vossa Excelência; e
c)
cumpridos os comandos alhures, encerre-se o trâmite destes autos no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, devolvendo-os à origem, com as homenagens de estilo.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 07/03/2022, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6149820
e o código CRC
5ED5FF9C
.
0007994-74.2022.8.24.0710