Circular 78/2022

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 78/2022 Data do ato 24/03/2022 Norma afetada CN-SC, art. 511; Lei Federal n. 8.560/1992; Lei Federal n. 13.709/2018 (LGPD) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Informar apenas iniciais dos nomes no selo de fiscalização digital em averbações de reconhecimento de paternidade, conforme LGPD

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. AVERBAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. INFORMAÇÃO EXPRESSA NO SELO DE FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA ÀS LEIS N. 8.560/1992 E 13.709/2018. Orientação aos registradores para que façam constar as iniciais dos nomes dos envolvidos nas informações complementares do tipo de cobrança 34 - *Isento (Lei Federal n. 8.069/90 - ECA, Art. 102, § 5º e § 6º - Reconhecimento de Paternidade).

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça orientando registradores civis a constar as iniciais dos nomes dos envolvidos nas informações complementares do selo de fiscalização digital em averbações de reconhecimento de paternidade, alinhando a prática ao princípio da necessidade da LGPD.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil averbacao selo digital codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa do Corregedor-Geral que estabelece procedimento específico para preenchimento de informações em selos de fiscalização digital em matéria sensível (reconhecimento de paternidade envolvendo menores). Embora não crie obrigação inteiramente nova, altera a prática operacional das serventias de registro civil ao exigir uso de iniciais em vez de nomes completos, fundamentando-se em princípio legal (necessidade, LGPD) e envolvendo matéria de sigilo.
TRECHOS-CHAVE
Orienta-se aos registradores que façam constar as iniciais dos nomes dos envolvidos nas informações complementares do tipo de cobrança 34 - *Isento (Lei Federal n. 8.069/90 - ECA, Art. 102, § 5º e § 6º - Reconhecimento de Paternidade)
O Selo de Fiscalização Digital não se destina a dar publicidade às informações, que ficam restritas àqueles que têm acesso aos dígitos verificadores e aos números de série.
Propõe-se seja utilizada a mesma sistemática dos processos sob segredo de justiça, qual seja, a utilização das iniciais das partes envolvidas, contemplando o princípio da necessidade (art. 6º, III, LGPD).
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:29