Circular 35/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 35/2022 Data do ato 11/02/2022 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça-SC, arts. 60, 79, 81, 84, 95-A, 421, 422, 491 (alterados); arts. 414-420, 493-496 (revogados); Provimento CGJ n. 6/2022 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, TP, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Revisar procedimentos de consultas e comunicações eletrônicas conforme Provimento CGJ 6/2022 republicado

Ementa

EXTRAJUDICIAL. PROJETO "CONTROLE EXTRA". REPUBLICAÇÃO DO PROVIMENTO CGJ N. 6/2022. APERFEIÇOAMENTO FORMAL. ACLARAMENTO DAS REVOGAÇÕES IMPLICITAMENTE PREVISTAS NA VERSÃO ANTERIOR.

Classificação por IA

Circular republicando o Provimento CGJ n. 6/2022 para aclarar revogações implícitas e aperfeiçoar formalmente o Código de Normas da CGJ, alterando procedimentos de consulta, comunicações eletrônicas e regulamentações no âmbito extrajudicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj central eletronica
Motivo da relevância: Altera procedimentos obrigatórios para delegatários e órgãos reguladores (consultas, comunicações eletrônicas via Central de Atendimento), revoga artigos inteiros do Código de Normas, e cria novos dispositivos regulamentadores. Impacto direto nas operações de cartórios extrajudiciais em Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
Art. 95-A. Salvo disposição em sentido contrário, as comunicações, requerimentos, reclamações, consultas e demais demandas dirigidas ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial ou aos órgãos reguladores de 1º grau deverão ser feitas via Central de Atendimento Eletrônico
Ficam revogados os arts. 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 493, 494, 495 e 496 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
Art. 422-A O procedimento será encaminhado à autoridade competente, que proferirá decisão em 10 (dez) dias
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:33