Circular 79/2022

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 79/2022 Data do ato 25/03/2022 Norma afetada Regulamentação interna - Sistema ERP e Selo Digital de Fiscalização do TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
Encerrado · 04/07/2022
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) que utilizam sistema ERP

O que a serventia precisa fazer

Adaptar sistemas para variação de dígitos no nosso número em documentos FRJ até 04/07/2022

Ementa

Foro Extrajudicial. Selo Digital de Fiscalização. Sistema ERP - Enterprise Resource Planning, ou Planejamento dos Recursos da Empresa. Pagamento de taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça realizado por meio de cartões de débito e crédito e boleto bancário. Quantidade de dígitos do campo "nosso número" que compõe o documento gerado para pagamento da taxa do FRJ variável, conforme o documento gerado. Orientação necessária. Emissão de circular para conhecimento dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais catarinenses

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça orientando serventias extrajudiciais sobre alteração na quantidade de dígitos do campo 'nosso número' em documentos de pagamento do FRJ, decorrente da implementação do sistema ERP, com prazo de adaptação até 04/07/2022.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
selo digital custas emolumentos registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil prazo codigo normas
Motivo da relevância: Orientação obrigatória que requer adaptação operacional dos sistemas informatizados das serventias extrajudiciais catarinenses com prazo definido (04/07/2022), impactando diretamente procedimentos de pagamento de custas do FRJ. Classifica-se como média pois constitui orientação e não cria obrigação legal nova, mas exige ação imediata das cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Com efeito, os sistemas das serventias devem estar totalmente adaptados a essa nova versão na data supracitada [04/07/2022].
Na versão 3.1 do Selo Digital serão permitidos 10 (dez) ou 17 (dezessete) dígitos no campo digital 'nosso número'.
Situação que implica em alterações nos sistemas informatizados que prestam serviços às serventias extrajudiciais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:29