TipoCircularNúmero79/2022Data do ato25/03/2022Norma afetadaRegulamentação interna - Sistema ERP e Selo Digital de Fiscalização do TJSCFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Encerrado · 04/07/2022
A quem afeta
Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) que utilizam sistema ERP
O que a serventia precisa fazer
Adaptar sistemas para variação de dígitos no nosso número em documentos FRJ até 04/07/2022
Ementa
Foro Extrajudicial. Selo Digital de Fiscalização. Sistema ERP - Enterprise Resource Planning, ou Planejamento dos Recursos da Empresa. Pagamento de taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça realizado por meio de cartões de débito e crédito e boleto bancário. Quantidade de dígitos do campo "nosso número" que compõe o documento gerado para pagamento da taxa do FRJ variável, conforme o documento gerado. Orientação necessária. Emissão de circular para conhecimento dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais catarinenses
Classificação por IA
Circular da Corregedoria-Geral da Justiça orientando serventias extrajudiciais sobre alteração na quantidade de dígitos do campo 'nosso número' em documentos de pagamento do FRJ, decorrente da implementação do sistema ERP, com prazo de adaptação até 04/07/2022.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
selo digitalcustas emolumentosregistro imoveistabelionato notastabelionato protestoregistro tdregistro pjregistro civilprazocodigo normas
Motivo da relevância: Orientação obrigatória que requer adaptação operacional dos sistemas informatizados das serventias extrajudiciais catarinenses com prazo definido (04/07/2022), impactando diretamente procedimentos de pagamento de custas do FRJ. Classifica-se como média pois constitui orientação e não cria obrigação legal nova, mas exige ação imediata das cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Com efeito, os sistemas das serventias devem estar totalmente adaptados a essa nova versão na data supracitada [04/07/2022].
Na versão 3.1 do Selo Digital serão permitidos 10 (dez) ou 17 (dezessete) dígitos no campo digital 'nosso número'.
Situação que implica em alterações nos sistemas informatizados que prestam serviços às serventias extrajudiciais.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 79 DE 25 DE MARÇO DE 2022
Foro Extrajudicial. Selo Digital de Fiscalização. Sistema ERP - Enterprise Resource Planning, ou Planejamento dos Recursos da Empresa. Pagamento de taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça realizado por meio de cartões de débito e crédito e boleto bancário. Quantidade de dígitos do campo "nosso número" que compõe o documento gerado para pagamento da taxa do FRJ variável, conforme o documento gerado. Orientação necessária. Emissão de circular para conhecimento dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais catarinenses
Senhores Juízes Diretores do Foro e Senhoras Juízas Diretoras do Foro,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0008387-96.2022.8.24.0710, informando alteração na quantidade de dígitos no campo denominado "nosso número" que compõe o documento de pagamento da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 28/03/2022, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6194130
e o código CRC
CAAC9C79
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0008387-96.2022.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Pagamento de taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça realizado por meio de cartões de débito e crédito e boleto bancário
Os autos versam sobre alterações no campo “nosso número” gerado no de pagamento da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ -, em face da implementação do sistema ERP (Enterprise Resource Planning, ou Planejamento dos Recursos da Empresa).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 6194095).
Expeça-se circular aos Juízes Diretores de Foro e aqueles com competência em Registros Públicos, bem como a todos os responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, com cópia do referido parecer e desta decisão.
Dê-se ciência desta decisão e do referido parecer à assessoria do Fundo de Reaparelhamento da Justiça desta Corte.
Cumpridas as providências, encerre-se a tramitação dos presentes autos.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 28/03/2022, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6194117
e o código CRC
D04B3760
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0008387-96.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Pagamento de taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça realizado por meio de cartões de débito e crédito e boleto bancário
Foro Extrajudicial. Selo Digital de Fiscalização. Sistema ERP - Enterprise Resource Planning, ou Planejamento dos Recursos da Empresa. Pagamento de taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça realizado por meio de cartões de débito e crédito e boleto bancário. Quantidade de dígitos do campo "nosso número" que compõe o documento gerado para pagamento da taxa do FRJ variável, conforme o documento gerado. Orientação necessária. Emissão de circular para conhecimento dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais catarinenses.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Trata-se de correspondência eletrônica encaminhada pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) desta Corte, relatando as tratativas obtidas em reunião entre membros daquela Diretoria, da Diretoria de Orçamentos e Finanças (DOF), da Auditoria interna do FRJ, da Assessoria de Informática e a de Custas, ambas desta Corregedoria, dando conta das alterações da quantidade de dígitos indicados no campo ‘nosso número’, que compõe o documento gerado para pagamento da taxa do FRJ.
Com o sistema ERP - Enterprise Resource Planning ou Planejamento dos Recursos da Empresa - o campo ‘nosso número’, que compõe o documento gerado para pagamento da taxa do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário - FRJ - apresenta 17 (dezessete) dígitos no caso de pagamento via cartão de crédito e débito, e 10 (dez) dígitos no caso de pagamento via boleto bancário, situação que implica em alterações nos sistemas informatizados que prestam serviços às serventias extrajudiciais.
A assessoria de informática desta Corregedoria, a seu tempo, informou no Comunicado de lançamento da versão 3.1 do sistema do Selo Digital, que desde o dia 07/03/2022 a nova versão está convivendo com a versão 3.0, e que a partir do dia 04/07/2022 haverá a desativação da versão 3.0 e a utilização exclusiva da versão 3.1 do sistema do Selo Digital. Com efeito, os sistemas das serventias devem estar totalmente adaptados a essa nova versão na data supracitada.
Na reunião ocorrida no dia 09/02/2022, a Assessoria de Informática desta Corregedoria informou que na versão 3.1 do Selo Digital serão permitidos 10 (dez) ou 17 (dezessete) dígitos no campo digital “nosso número”.
É o relatório necessário.
2.
Feita a necessária contextualização, registra-se que a diversidade de dígitos no campo digital "nosso número" impôs que muitos atos extrajudiciais auditados pela Assessoria do FRJ verificou que muitos atos extrajudiciais auditados incidiram em inconsistências das regras da inspeção virtual, uma vez que a numeração informada nos atos e no selo digital estava em desconformidade com os parâmetros atuais.
Como se vê, a situação deve ser corrigida por notários e registradores para que os atos praticados estejam fidedignos à realidade e não incorram em erros.
Cabe destacar que os dados do pagamento serão informados no “comprovante de pagamento” que será encaminhado ao contribuinte no e-mail informado por este na página que gerou o documento para quitação. Neste conterá o “Nsu (nosso número)”, que poderá ser utilizado para consulta no seguinte link:
https://tjsc.thema.inf.br/grp/tributacao/acessoexterno/consultaSituacaoGuia.faces
.
Convém alertar que o sistema ERP recebe a informação da confirmação do pagamento somente após a metade do dia seguinte à realização de pagamento por cartão de crédito ou de débito. Assim, se a consulta for realizada antes deste período, o ERP vai retornar com a informação: “Não Pago”. Sugere-se atenção neste ponto.
3.
Diante do exposto, opino pela cientificação dos Juízes Diretores de Foro e aqueles com competência em Registros Públicos, bem como a todos os responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, com cópia deste parecer e de vossa decisão.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 26/03/2022, às 19:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6194095
e o código CRC
AFE5856A
.