TipoCircularNúmero80/2022Data do ato25/03/2022Norma afetadaLei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
<br>Decisão proferida nos autos n. 5042496-64.2021.8.24.0038/SC, da 2.ª Vara Cível da Comarca da Capital, que concedeu a recuperação judicial para Soluções Terraplanagem EIRELI (CNPJ 28.301.429/0001-38).
Classificação por IA
Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a concessão de recuperação judicial de empresa a chefes de cartório de primeiro grau e magistrados, para fins de conhecimento e publicidade do ato.
TEMAS
administrativo geralcodigo normasprazo
Motivo da relevância: A circular impõe dever de comunicação e conhecimento a chefes de cartório sobre decisão judicial de recuperação, afetando procedimentos extrajudiciais de publicidade e registro. Não cria obrigação operacional nova substancial, mas recomenda ação de divulgação.
TRECHOS-CHAVE
Expeça-se Circular, com cópias do ofício n. 310025460297 (6191671), do parecer e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da concessão da Recuperação Judicial a Soluções Terraplanagem EIRELI (CNPJ 28.301.429/0001-38)
dada a relevância do assunto, sugere-se a expedição de circular com cópias do ofício n. 310025460297 (6191671), deste parecer e da decisão respectiva aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 80 DE 25 DE MARÇO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5042496-64.2021.8.24.0038/SC, da 2.ª Vara Cível da Comarca da Capital, que concedeu a recuperação judicial para Soluções Terraplanagem EIRELI (CNPJ 28.301.429/0001-38).
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0012412-55.2022.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da concessão da Recuperação Judicial a Soluções Terraplanagem EIRELI (CNPJ 28.301.429/0001-38), nos termos do ofício n. 310025460297 (doc. 6191671), do parecer (doc. 6194106) e da decisão n. 6194112, os quais acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
DESEMBARGADORA DENISE VOLPATO.
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 29/03/2022, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6194296
e o código CRC
C5F538F6
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0012412-55.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação do deferimento do processamento de recuperação judicial de Soluções Terraplanagem EIRELI (28.301.429/0001-38).
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias do ofício n. 310025460297 (6191671), do parecer e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item antecedente, arquivem-se os autos.
DESEMBARGADORA DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 29/03/2022, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6194112
e o código CRC
7A9C1CEA
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0012412-55.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação do deferimento do processamento de recuperação judicial de Soluções Terraplanagem EIRELI (28.301.429/0001-38).
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação (Ofício n. 310025460297) encaminhada pelo Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Joinville, informando decisão proferida nos autos n. 5042496-64.2021.8.24.0038/SC, a qual concedeu a recuperação judicial da sociedade Soluções Terraplanagem EIRELI (CNPJ 28.301.429/0001-38).
A despeito da ausência de cópia da decisão judicial, verifica-se que o ofício foi acompanhado de chave para acesso dos autos.
Portanto, dada a relevância do assunto, sugere-se a expedição de circular com cópias do ofício n. 310025460297 (6191671), deste parecer e da decisão respectiva aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Após, pelo arquivamento dos autos.
À apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 25/03/2022, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6194106
e o código CRC
EBCEB873
.