ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CIRCULAR N. 212 DE 02 DE AGOSTO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 0011643-14.2022.8.16.0017, 7ª Vara Cível de Maringá/PR, que deferiu a recuperação judicial da empresa Dix Logística Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscritas no CNPJ n.10.576.351/0001-07.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0029937-50.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do deferimento da recuperação judicial da empresa Dix Logística Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.10.576.351/0001- 07, estabelecida na Avenida Pedro Taques, n. 294, 14º andar, sala 1401 - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008, nos autos n. 0029937-50.2022.8.24.0710, que tramitam na 7ª Vara Cível de Maringá/PR, nos termos do documento (n.
6489273
), do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 03/08/2022, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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6501891
e o código CRC
E2E88D4C
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0029937-50.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0029937-50.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento de recuperação judicial da empresa: Dix Logística Ltda. Autos n. 0011643-14.2022.8.16.0017. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópia do Documentos n.
6489273
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 29/07/2022, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
AC8A0039
.
0029937-50.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0029937-50.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento de recuperação judicial da empresa Dix Logística Ltda. Autos n. 0011643-14.2022.8.16.0017. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível de Maringá/PR, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 0011643-14.2022.8.16.0017, que deferiu a recuperação judicial da empresa Dix Logística Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 10.576.351/0001- 07, estabelecida na Avenida Pedro Taques, n. 294, 14º andar, sala 1401 - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n.
6489273
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 28/07/2022, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
9A39DAB1
.
0029937-50.2022.8.24.0710