Circular 212/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 212/2022 Data do ato 02/08/2022 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos n. 0011643-14.2022.8.16.0017, 7ª Vara Cível de Maringá/PR, que deferiu a recuperação judicial da empresa Dix Logística Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscritas no CNPJ n.10.576.351/0001-07. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0029937-50.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina comunicando o deferimento de recuperação judicial da empresa Dix Logística Ltda., direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e providências, incluindo possível publicidade registral.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
registro pj registro td administrativo geral codigo normas
Motivo da relevância: A circular impõe dever de comunicação e publicidade a magistrados e chefes de cartório, afetando procedimentos de registro extrajudicial (especialmente Registro de Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos) quanto à inscrição de empresa em recuperação judicial. Contudo, é primariamente um ato de divulgação administrativa com impacto operacional moderado.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do deferimento da recuperação judicial da empresa Dix Logística Ltda.
Expeça-se Circular, com cópia dos documentos, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:29