Circular 140/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 140/2022 Data do ato 27/05/2022 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Normas de Publicidade Registral Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos n. 5001250-78.2021.8.08.0056, que deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa Transpomer Transportes e Serviços Gerais Ltda. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0020733-79.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando o deferimento de recuperação judicial da empresa Transpomer, direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e providências.
TEMAS
recuperacao judicial publicidade circulacao informacao cartorio
Motivo da relevância: Embora seja fundamentalmente um ato judicial de comunicação, impacta cartórios extrajudiciais de primeiro grau, que devem dar publicidade à decisão de recuperação judicial conforme obrigações legais. Configura orientação/diretiva de procedimento com prazo implícito de providências, não criando obrigação radicalmente nova, mas reafirmando dever de conhecimento e ação registral.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do deferimento do processamento da Recuperação Judicial
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:29