ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 55 DE 07 DE MARÇO DE 2022
EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECOMENDAÇÃO N. 49, DE 3 DE MARÇO DE 2022 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. ADESÃO DOS ÓRGÃOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO À CAMPANHA SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REMESSA DE CÓPIA DA DECISÃO E RECOMENDAÇÃO ÀS CORREGEDORIAS-GERAIS DOS TRIBUNAIS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. DIVULGAÇÃO DO CONTEÚDO AOS ÓRGÃOS REGULADORES DE 1º GRAU E AOS RESPONSÁVEIS PELAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO.
Senhores Juízes Diretores do Foro e Senhoras Juízas Diretoras do Foro,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0009615-09.2022.8.24.0710, a respeito do teor da Recomendação n. 49, de 3 de março de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que
"
Dispõe sobre a adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica"
nos termos do artigo 3º da Lei n. 14.188/2021, como forma de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 11/03/2022, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6149111
e o código CRC
90F920B7
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0009615-09.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0009615-09.2022.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - Corregedoria Nacional de Justiça - Cientificação da Recomendação n. 49/2022.
Trata-se de expediente encaminhado pela Corregedoria Nacional de Justiça (PP n. 0008342-92.2.00.0000) com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a respeito do teor da Recomendação n. 49, de 3 de março de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que "Dispõe sobre a adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica" nos termos do artigo 3º da Lei n. 14.188/2021, como forma de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher (
6146249
).
É o relatório.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (
6149106
).
Expeça-se circular aos órgãos reguladores de 1º grau e aos notários e registradores acerca da Recomendação n. 49/2022, com cópia do documento n.
6146250
.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Encarte-se no Pedido de Providências n. 0008342-92.2.00.0000, em trâmite no CNJ, cópia desta decisão, do parecer acolhido e da circular, para ciência da ínclita Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça.
Movimentem-se os autos, em regime de colaboração,
a) à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa, para alteração do Código de Normas anotado, com a inserção no art. 462 da seguinte referência: Circular CGJ n. 55/2022 - autos n. 0009615-09.2022.8.24.0710 - trata da divulgação da Recomendação n. 49/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe a respeito da adesão dos órgãos prestadores das atividades notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”; e
b) ao Núcleo IV (Extrajudicial), para manifestação de ciência a respeito desta decisão nos autos em epígrafe.
Cumpridas as determinações, o processo estará encerrado.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail por notário, registrador, entidade de classe ou advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 11/03/2022, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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3078AC17
.
0009615-09.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0009615-09.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - Corregedoria Nacional de Justiça - Cientificação da Recomendação n. 49/2022
Extrajudicial. Pedido de Providências. Recomendação n. 49, de 3 de março de 2022, da Corregedoria Nacional de Justiça. Adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. Remessa de cópia da decisão e Recomendação às Corregedorias-Gerais dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Divulgação do conteúdo aos Órgãos Reguladores de 1º grau e aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
Trata-se de expediente encaminhado pela Corregedoria Nacional de Justiça (PP n. 0008342-92.2.00.0000) com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a respeito do teor da Recomendação n. 49, de 3 de março de 2022, que
"Dispõe sobre a adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica"
nos termos do artigo 3º da Lei n. 14.188/2021, como forma de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher (
6146249
).
À vista do exposto, opino:
a) pela cientificação dos notários e registradores catarinenses, bem como dos juízes diretores do foro e/ou com competência em registros públicos acerca da Recomendação n. 49/2022 (Pedido de Providências n. 0008342-92.2.00.0000).
b) pela igual cientificação da Assessoria Correicional do Núcleo Extrajudicial acerca da referida Recomendação, com manifestação de ciência nos autos em epígrafe.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 09/03/2022, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6149106
e o código CRC
839242B6
.
0009615-09.2022.8.24.0710