Circular 55/2022

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 55/2022 Data do ato 07/03/2022 Norma afetada Lei n. 14.188/2021, art. 3º; Recomendação CNJ n. 49/2022; Código de Normas - art. 462 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECOMENDAÇÃO N. 49, DE 3 DE MARÇO DE 2022 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. ADESÃO DOS ÓRGÃOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO À CAMPANHA SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REMESSA DE CÓPIA DA DECISÃO E RECOMENDAÇÃO ÀS CORREGEDORIAS-GERAIS DOS TRIBUNAIS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. DIVULGAÇÃO DO CONTEÚDO AOS ÓRGÃOS REGULADORES DE 1º GRAU E AOS RESPONSÁVEIS PELAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO.

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Circular que divulga a Recomendação n. 49/2022 do CNJ aos notários e registradores de Santa Catarina, orientando a adesão à Campanha Sinal Vermelho contra Violência Doméstica conforme Lei n. 14.188/2021.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro civil registro td registro pj provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de recomendação orientadora dirigida aos serviços notariais e de registro para implementação de campanha social de combate à violência doméstica. Não cria obrigação procedimental nova nem altera fluxos operacionais, configurando-se como orientação/recomendação com impacto indireto nas rotinas cartoriais.
TRECHOS-CHAVE
Dispõe sobre a adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica nos termos do artigo 3º da Lei n. 14.188/2021
Expeça-se circular aos órgãos reguladores de 1º grau e aos notários e registradores acerca da Recomendação n. 49/2022
inserção no art. 462 da seguinte referência: Circular CGJ n. 55/2022 - trata da divulgação da Recomendação n. 49/2022
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:30