ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 240 DE 23 DE AGOSTO DE 2022
FORO JUDICIAL. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. OFÍCIO N. 15/2022. PROVIMENTO CG N. 56/2021. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. PUBLICIDADE.
Divulga aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição acerca da modificação na forma de recebimento de Cartas Precatórias enviadas por outros tribunais, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0034040-03.2022.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição acerca do recebimento do Ofício n. 15/2022, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do qual foi encaminhada cópia do Provimento CG n. 56/2021, nos termos do documento n.
6556723
, do parecer (
6556845
) e da decisão (
6557008
) que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 26/08/2022, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6557043
e o código CRC
6E7BD415
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0034040-03.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0034040-03.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 15/2022. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Modificação na forma de recebimento e devolução de Cartas Precatórias. Divulgação.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (
6556845
) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, acompanhada de cópias do documento n.
6556723
, do parecer retro e desta decisão.
3.
Comunique-se a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca das providências adotadas por esta Corte.
4.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 26/08/2022, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6557008
e o código CRC
BA3EE215
.
0034040-03.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0034040-03.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 15/2022. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Modificação na forma de recebimento e devolução de Cartas Precatórias. Divulgação.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado para tratar de demanda recebida via Central de Atendimento Eletrônico desta Corregedoria, registrada sob o protocolo de número 68137-JUQGTT (
6556709
).
Em síntese, a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio do Ofício n. 15/2022 (
6556723
), encaminha cópia do Provimento CG n. 56/2021, que
"regulamenta o recebimento e devolução de cartas precatórias expedidas por órgãos deprecantes de outros Tribunais"
.
Considerando a relevância da matéria, sugere-se a expedição de circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, acompanhada de cópias do documento n.
6556723
, deste parecer e da decisão vindoura, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 23/08/2022, às 18:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6556845
e o código CRC
82974AF1
.
0034040-03.2022.8.24.0710