Circular 235/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 235/2022 Data do ato 18/08/2022 Norma afetada Circular CGJ nº 170/2022; Código de Normas - SC, art. 500 e art. 646 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam ordens de indisponibilidade da CNIB

O que a serventia precisa fazer

Aplicar selos conforme parâmetros (isento/pago), postergar cobrança de emolumentos e adequar procedimento de averbações e cancelamentos em matrículas

Ementa

Foro Extrajudicial. Cumprimento de Ordens de Indisponibilidade de Bens pela CNIB. Divulgação de Parâmetros Complementares ao Procedimento Divulgado pela Circular CGJ n. 170, de 22 de junho de 2022.

Classificação por IA

Circular complementar à CGJ nº 170/2022 que estabelece procedimento detalhado para cumprimento de ordens de indisponibilidade de bens pela CNIB pelos registradores imobiliários, com regras específicas sobre aplicação de selos (isento/pago), cobrança postergada de emolumentos e tratamento de casos especiais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos selo digital averbacao codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais específicas e inovadoras para registradores de imóveis, alterando a forma de cumprimento de ordens de indisponibilidade da CNIB, com impacto direto na cobrança de emolumentos, aplicação de selos digitais e operacionalização de averbações e cancelamentos em matrículas imobiliárias.
TRECHOS-CHAVE
Em todos os casos, a averbação de indisponibilidade de bens por ordem advinda da CNIB será efetuada de imediato pelo oficial registrador, aplicando-se o selo isento, tipo de cobrança 'não incidência', sem a possibilidade de ressarcimento neste momento
Quando do cancelamento da indisponibilidade, o oficial avaliará se o interessado/executado é beneficiário da gratuidade da justiça ou se tem direito à isenção
Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais para alteração do Código de Normas anotado, com a inserção no art. 500 e no art. 646 da seguinte referência: Circular CGJ n. 235 de 2022
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:41