ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 215 DE 03 DE AGOSTO DE 2022
Processo n.: 0031304-80.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL (DRCI). MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (MJSP). COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. ALTERAÇÃO NO PORTAL DO MJSP. DIVULGAÇÃO. ORIENTAÇÃO N. 41/2020-CGJ. ATUALIZAÇÃO.
Divulgam-se, ao Primeiro Grau de Jurisdição, a alteração da Orientação CGJ n. 41 diante das alterações promovidas no Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com redirecionamento de conteúdo.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0031304-80.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca das alterações promovidas no Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com respectiva atualização da Orientação n. 41/2020-CGJ, nos termos do Documento n.
6505689
, do parecer e da decisão (Docs.
6505846
-
6505855
) que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 08/08/2022, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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6505871
e o código CRC
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.
0031304-80.2020.8.24.0710
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CORREGEODRIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0031304-80.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Orientação CGJ n. 41. Atualização.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Publique-se a nova versão da Orientação n. 41/2020-CGJ no
Portal
da Corregedoria-Geral da Justiça (documento n.
6505689
).
3. Divulgue-se a nova versão da Orientação n. 41/2020-CGJ (documento n.
6505689
), por circular, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópia desta decisão e do parecer acolhido.
4. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 08/08/2022, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0031304-80.2020.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0031304-80.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Orientação CGJ n. 41. Atualização.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se, em síntese, de sugestão de atualização da Orientação CGJ n. 41, que diante da alteração do endereço eletrônico de modelos e informações junto ao Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Doc.
6505187
), notadamente sobre o assunto "Cooperação Jurídica Internacional", aportou neste Núcleo II, via protocolo n. 67688-GAPDJT, da Central de Atendimento Eletrônico desta Corregedoria-Geral da Justiça, oriundo da 1ª Vara da comarca de São Joaquim (Doc.
6505243
).
Como diagnosticado pela unidade comunicante, o Ministério da Justiça e Segurança Pública promoveu alterações no seu Portal, mais precisamente no local destinado às informações e modelos relacionados à "Cooperação Jurídica Internacional". As informações foram agrupadas por matéria (Civil e Penal), com alocação de submenus nas próprias páginas das matérias.
Após verificação das alterações promovidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi elaborada nova normativa sobre o tema, representada pelo Documento n.
6505689
.
Assim, pelo exposto, sugiro:
a) a publicação da nova versão da Orientação n. 41/2020-CGJ atualizada (Doc.
6505689
) no Portal da CGJ - Orientações;
b) a sua divulgação (Doc.
6505689
), por circular, aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópias deste parecer, da respectiva decisão e dos documentos.
c) após, o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 04/08/2022, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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B633275C
.
0031304-80.2020.8.24.0710
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ORIENTAÇÃO CGJ N. 41, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
Atualizada em 3-8-2022
Processo n. 0031304-80.2020.8.24.0710
Senhor(a) Chefe de Cartório,
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando:
a)
o disposto no art. 258 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o qual dispõe que “o chefe de cartório deverá instrumentalizar a carta rogatória com cópia da nomeação e do termo de compromisso do tradutor não oficial, além dos documentos previstos em lei e nos acordos internacionais formalizados, se existentes”; e,
b)
a atualização das informações necessárias à expedição das rogatórias e demais documentos relacionados com a cooperação internacional, disponibilizadas no Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
ORIENTA:
1. Acesso ao Sistema
No
Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública
, o acesso se dá pelo menu principal – Assuntos – Cooperação Jurídica Internacional, conforme figura abaixo:
A cooperação jurídica internacional pode ser entendida como um modo formal de solicitar a outro país alguma medida judicial, investigativa ou administrativa essencial para um caso concreto em andamento.
No link da
Cooperação Jurídica Internacional
, estão disponíveis informações sobre como obter, no exterior, medidas de caráter jurídico e informações sobre como fazer valer os seus direitos, caso seja necessária alguma providência em outro país.
As informações atualmente disponibilizadas são as seguintes (podem alterar de acordo com a política interna do Ministério):
Para fins de expedição de Cartas Rogatórias, foram disponibilizados em “
formulários eletrônicos
” os seguintes modelos:
a) Matéria Penal - Formulário eletrônico para elaboração de pedido de cooperação jurídica internacional;
b) Extradição - Formulário em formato word com preenchimento orientado;
c) Matéria Civil - Formulário para Pedido de Comunicação de Atos Processuais no Exterior (citação, intimação e notificação);
d) Matéria Civil - Formulário para Pedido de Obtenção de Provas para casos não abrangidos pela Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, e
e) Matéria Civil - Formulários A e B para Comunicação de Atos Judiciais com base na Convenção Interamericana de Cartas Rogatórias e seu Protocolo Adicional.
2. Pedido de Cooperação Jurídica Internacional
A confecção do pedido de cooperação jurídica internacional é uma etapa que gera algumas dúvidas, principalmente quanto às informações que devem obrigatoriamente constar do pedido.
O primeiro passo é verificar a existência de acordo internacional entre o Brasil e o país destinatário, pois os normativos internacionais trazem os requisitos necessários para o envio do pedido, seja Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil ou Penal.
Para localizar os países acesse o ícone da cooperação (Civil ou Penal) desejada, e após o link "Orientação por País".
Alguns acordos trazem inclusive formulários obrigatórios como, por exemplo, o "Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias". O texto dos acordos internacionais esclarece:
2.1
Se os formulários substituem o modelo tradicional de Carta Rogatória, solicitando a assinatura do juízo rogante ao final do documento; ou,
2.2
Se os formulários indicam os pontos principais da Carta Rogatória (não necessitando de assinatura), utilizados em situações especiais, para facilitar a compreensão pelo juízo rogado da documentação enviada.
No caso dos formulários substitutos, considera-se que eles operam como um modelo específico de Carta Rogatória para determinado acordo, quando assim especificado no normativo internacional.
Na ausência de exigência de formulários específicos no normativo internacional, pode-se utilizar o modelo tradicional de Carta Rogatória (Eproc código n. 310000000199), cujos requisitos constam do artigo 260 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Destaca-se que no Portal, na
Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil
, estão publicadas as orientações específicas por tipo de diligências, no link "
Orientações por Diligência
".
3. Passo a passo para emissão de uma Carta Rogatória
3.1 A verificação do modelo a ser utilizado
3.1.1
Acessar o Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
3.1.2
Identificar as instruções disponíveis para o país destino da Carta Rogatória;
3.1.3
Utilizar o formulário específico se houver, ou usar o modelo genérico disponível no Eproc (Código n. 310000000199).
3.2 A atuação do tradutor
3.2.1
Na localização de um tradutor público para o idioma pertinente, é possível a consulta:
a)
no portal da
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC;
b)
na
Base de Consulta de Peritos, Tradutores e Intérpretes
disponibilizada por esta Corregedoria-Geral da Justiça e voltada aos casos em que as despesas serão suportadas pelas próprias partes; ou,
c)
no
Sistema AJG/PJSC
, voltado aos casos nos casos em que a parte a quem competiria o pagamento da verba honorária é beneficiada por assistência judiciária gratuita.
3.2.2
Na hipótese de o tradutor já estar cadastrado no eproc, deve-se efetuar a sua intimação eletrônica, comunicando a nomeação, o número de laudas a serem traduzidas, solicitando que ele informe se aceita ou não o encargo;
3.2.3
Não estando cadastrado no eproc, deve-se efetuar a intimação do tradutor pelos meios alternativos de comunicação processual (preferencialmente, por meio eletrônico), oportunidade na qual, além do compartilhamento das informações do item 3.2.2, também será solicitado o referido cadastro, a ser realizado em conformidade com as instruções da equipe de suporte do sistema, previstas
nesta página
.
3.2.4
Nos casos de assistência judiciária gratuita, a nomeação e o pagamento devem ocorrer em conformidade com a
Resolução n. 05/2019-CM
e seu(s) anexo(s) e a
Orientação n. 66/2019
(em sua versão atualizada), referentes ao
Sistema AJG/PJSC
.
3.2.4.1
No âmbito do
Sistema AJG/PJSC
, para que o profissional receba os valores relativos ao serviço prestado deverá manter o seu cadastro atualizado, com dados bancários/fiscais, bem como indicar as comarcas em que pretende atuar. Informações complementares estão disponíveis no
link
acima indicado, acessível por meio do
portal
da Corregedoria-Geral da Justiça (na página principal consta o item “Assistência Judiciária Gratuita”).
3.2.4.2
Mesmo quando efetuada a nomeação do tradutor pelo
Sistema AJG/PJSC
, faz-se necessário, para atuação no processo eletrônico, o seu cadastro no eproc, conforme a parte final do item 3.2.3.
3.2.5
Nas hipóteses de nenhum tradutor público juramentado aceitar o encargo ou, ainda, nas comarcas que não os possuem, poderá ser nomeado tradutor. Nessa hipótese, o procedimento de intimação e cadastro seguirá os itens antecedentes, assim como deverá ser enviado o termo de compromisso a ser assinado pelo nomeado.
3.2.6
É importante que sejam encaminhadas/especificadas as peças estritamente necessárias (identificação expressa das peças e seus respectivos eventos a serem traduzidas), evitando-se a tradução de documentos dispensáveis.
3.2.7
O cadastro do tradutor no eproc confere mais segurança ao compartilhamento de documentos, o qual passa a ocorrer internamente, no âmbito do próprio sistema, bem como possibilita a utilização de assinatura digital, baseada em certificado digital, ou de assinatura eletrônica, com uso de
login
e senha (art. 1º, § 2º, III, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Lei n. 11.419/2006, e art. 4º, parágrafo único, da
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/2018
), sem prejuízo da observância, pelo profissional, das orientações da Associação Catarinense dos Tradutores Públicos.
3.2.8
Quando o tradutor devolver todos os documentos traduzidos, organizar a Carta Rogatória com todos os documentos anteriormente elencados, e encaminhar ao Ministro da Justiça, nos termos dos itens seguintes.
3.3 A forma de remessa dos documentos
3.3.1 Pedido de cooperação jurídica internacional por meio de Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (sei!)
3.3.1.1
No âmbito dos países que aceitam o trâmite eletrônico de documentos, o pedido de cooperação jurídica internacional deverá ser enviado ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI/MJSP) mediante Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (sei!) daquele órgão, em substituição ao envio de documentação que ocorria por meio de mensagens eletrônicas.
3.3.1.2
O peticionamento descrito no item 3.3.1.1 não se confunde com o preenchimento de formulários eletrônicos disponibilizados pelo DRCI em seu sítio eletrônico (vide item 1), o qual continua sendo feito à parte (vide item 3.3.4.3), com posterior inserção no sei! daquele órgão. Em suma, referidos formulários não constam como modelos internos do sei! do DRCI/MJSP.
3.3.1.3
Segue listagem, informada na data de 13.04.2021 pelo DRCI/SENAJUS/MJ (Ofício-Circular n. 7/2021), dos países que já aceitam o envio eletrônico:
a) Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal:
Argentina, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, França, Itália, Marrocos, Peru, Portugal, Reino Unido e Suíça;
b) Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível:
b.1)
Portugal aceita o envio de qualquer carta rogatória em matéria cível pela via eletrônica;
b.2)
os Estados Unidos da América aceitam pela via eletrônica os pedidos com base na Convenção da Haia sobre Provas (www.justica.gov.br/provas) e pedidos de comunicação de atos processuais, especialmente os tramitados com base na Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias e no seu Protocolo Adicional;
b.3)
Finlândia e a Holanda aceitam eletronicamente os pedidos baseados na Convenção da Haia sobre Alimentos (www.justica.gov.br/alimentos).
3.3.1.4
Informações sobre a atualização da listagem do item 3.3.1.3, caso não localizadas em sua página eletrônica, também podem ser solicitadas ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI (
contatos
nesta página).
3.3.1.5
Informações sobre o peticionamento eletrônico por usuário externo no sei! do DRCI podem ser encontradas na
página
do órgão ou
neste
manual mais detalhado, em “pdf” (também anexado à
Circular n. 99/2021-CGJ
), do qual se colhe, por exemplo, que
“
a critério de cada órgão, pode ser feito o cadastramento individual de servidores, mediante utilização de e-mail funcional ou o cadastramento de um e-mail institucional, de forma a preservar um histórico de processos por órgão, e não por servidor. Todavia, a utilização de email institucional segue as mesmas regras do cadastramento de e-mail funcional do servidor, exigindo um responsável pelo login e senha”.
3.3.2 Pedido de cooperação jurídica internacional pela via física
3.3.2.1
Na hipótese de o país não aceitar o trâmite eletrônico, persiste a necessidade do envio de documentação física ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no seguinte endereço:
SCN Quadra 6, Bloco A, 2º andar, Ed. Venâncio 3000, Asa Norte
CEP: 70716-900 Brasília-DF
Telefone: (61) 2025-8900 / (61) 2025-8901
Atenção
: Recomenda-se realizar consulta no
Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública
para confirmar o endereço acima, a fim de evitar transtornos na remessa da documentação, uma vez que impacta no trabalho das unidades (tempo e custos de remessa).
3.3.2.2
A documentação deverá ser enviada em duas vias. Tal requisito considera a necessidade da entrega de um conjunto da documentação ao destinatário (“contrafé”).
3.3.3 Pedido de cooperação jurídica internacional em matéria cível dirigido aos Estados Unidos da América
3.3.3.1
Considerando a verificação de remessas equivocadas destas demandas às unidades da Embaixada dos Estados Unidos da América, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI solicita que os pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria cível endereçados àquele país sejam enviadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, consoante os arts. 26 e 37 do Código de Processo Civil e os diversos instrumentos jurídicos internacionais dos quais o Brasil e os Estados Unidos da América são signatários.
3.3.3.2
Nas demandas relativas a alimentos, cuja finalidade seja a localização de pessoa no exterior, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI está verificando a possibilidade de solicitação da cooperação das autoridades estadunidenses com fulcro na “Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos” (Decreto n. 9.176/2017). No entanto, havendo dúvidas sobre os procedimentos vigentes, o órgão pode ser acionado pelo email
[email protected]
.
3.3.3.3
Informações sobre a assistência disponível nos Estados Unidos da América de acordo com as Convenções Internacionais relativas a
citação, intimação e notificação de documentos
e a
coleta de provas
podem ser encontradas no documento anexo à
Circular n. 99/2021-CGJ
- igualmente acessível por meio
deste link
-, emitido pelo U.S. Department of Justice – Civil Division – Office of International Judicial Assistance.
3.3.3.4
Dentre os dados constantes no documento descrito no item 3.3.3.3, destacam-se:
a)
os casos em que
não há possibilidade de atendimento
, pelos Estados Unidos da América, das solicitações que lhe são destinadas (item III, alíneas ‘a’ a ‘e’), quais sejam:
a.1)
investigações
, nas quais inclusas “solicitações que buscam obter o
endereço
ou o empregador, os
ativos
e as
propriedades
, o estado civil, a situação social e econômica ou outras investigações relacionadas à herança de uma pessoa que exijam investigação”;
a.2)
pareceres jurídicos ou consultivos;
a.3)
execução de uma sentença ou decisão judicial;
a.4) informações sobre imposto de renda
;
a.5)
depoimento voluntário por meio de videoconferência;
b)
os casos em que
há limitações (especificidades)
a determinados tipos de solicitações destinadas aos Estados Unidos da América (item IV, alíneas
a
a
i
), quais sejam:
b.1)
obtenção de decisões judiciais, informações corporativas e outras informações disponíveis publicamente;
b.2)
registros civis; autorização para obter registros de previdência social e registros médicos;
b.3)
travessia de fronteira e
registros de imigração
;
b.4)
dados de importação e exportação;
b.5)
comunicações eletrônicas;
b.6)
registros bancários;
b.7)
amostras de DNA;
b.8)
peritos.
3.3.4 Disposições complementares
3.3.4.1
Referente à documentação que acompanha a Carta Rogatória, além dos requisitos legais, ressalta-se a necessidade do envio de cópias da petição inicial; do despacho judicial que ordena sua expedição; da procuração; dos quesitos (perguntas) a serem feitos à pessoa designada pelo juízo estrangeiro, para oitiva de testemunha ou depoimento pessoal; de outras peças consideradas indispensáveis pelo juízo rogante, conforme a natureza da ação; e, a tradução de todos os documentos enviados.
3.3.4.2
O juízo deverá atentar para as regras contidas no Portal, de modo que a decisão ou despacho nos autos tenha sintonia com as regras de expedição dos formulários e serviços disponibilizados.
3.3.4.2.1
Considerando a existência de diversos instrumentos jurídicos aplicáveis às espécies de medidas solicitadas -havendo variedade, inclusive, em relação aos requisitos documentais -, reforça-se a recomendação de acesso à
página
da Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
3.3.4.2.2
A forma de cumprimento do ato deve estar relacionada ao caso concreto, após análise e determinação do juiz do processo.
3.3.4.3
Para assinatura pelo juiz, o formulário pode ser salvo em pdf e assinado fora do eproc (via Adobe Acrobat Reader), com posterior juntada. No material de capacitação Eproc: Unidade 16 – Aula 1 –, constam os procedimentos para
minutas de rogatórias
.
3.3.4.4
Quando o objeto da Carta Rogatória for exame pericial sobre documento, este deverá ser remetido em original, mantida cópia nos autos do processo.
3.3.4.5
Informações de contato (telefones, e-mails, endereços, dentre outros) podem ser obtidas na
página
do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI (no âmbito cível, destaca-se o seguinte e-mail:
[email protected]
).
4.
No caso de ocorrer "
quebra de link
", por alteração na estrutura de conteúdo do
Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública
, como informações de contato (telefones, e-mails, endereços, dentre outros), recomendamos consultar o item desejado no campo "
O que você procura?
".
5. Fica revogada a Orientação CGJ n. 22, atualizada em abril/2019.
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