SEI/TJSC - 5504220 - Orientação
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO CGJ N. 41, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
Atualizada em 4-5-2021Processo n. 0031304-80.2020.8.24.0710
Senhor(a) Chefe de Cartório,A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando:a ) o disposto no art. 258 do Código de Normas da Corregedoria-
Geral da Justiça, o qual dispõe que “o chefe de cartório deverá instrumentalizar acarta rogatória com cópia da nomeação e do termo de compromisso do tradutornão oficial, além dos documentos previstos em lei e nos acordos internacionaisformalizados, se existentes”; e,
b) a atualização das informações necessárias à expedição dasrogatórias e demais documentos relacionados com a cooperação internacional,disponibilizadas no Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
ORIENTA:1. Acesso ao SistemaNo Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o acesso se
dá pelo menu principal – Assuntos – Cooperação Jurídica Internacional, conformefigura abaixo:
A cooperação jurídica internacional pode ser entendida como um
modo formal de solicitar a outro país alguma medida judicial, investigativa ou
https://www.gov.br/mj/pt-br
administrativa essencial para um caso concreto em andamento. No link da Cooperação Jurídica Internacional, estão disponíveis
informações sobre como obter, no exterior, medidas de caráter jurídico einformações sobre como fazer valer os seus direitos, caso seja necessária algumaprovidência em outro país.
Informações disponibilizadas:
Recuperação de ativos Autoridade Central Cooperação Jurídica emMaterial Penal
Transferência de PessoasCondenadas Extradição Cooperação Jurídica em
matéria CivilSubtração Internacional de
Menores Adoção Internacional Formulários Eletrônicos
Atual Internacional Conselho de Segurança dasNações Unidas Publicações e Estatísticas
Para fins de expedição de Cartas Rogatórias, foram disponibilizadosem “formulários eletrônicos” os seguintes modelos:
a) Matéria Penal - Formulário eletrônicopara elaboração de pedido
de cooperação jurídica internacionalb) Extradição - Formulário em formato word com preenchimentoorientadoc) Matéria Civil- Formulário para Pedido de Comunicação de AtosProcessuais no Exterior (citação, intimação e notificação)d) Matéria Civil- Formulário para Pedido de Obtenção de Provaspara casos não abrangidos pela Convenção sobre Obtenção deProvas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.e) Matéria Civil- Formulários A e B para Comunicação de AtosJudiciais com base na Convenção Interamericana de CartasRogatórias e seu Protocolo Adicional.2. Pedido de Cooperação Jurídica Internacional A confecção do pedido de cooperação jurídica internacional é uma
etapa que gera algumas dúvidas, principalmente quanto às informações quedevem obrigatoriamente constar do pedido.
O primeiro passo é verificar a existência de acordo internacionalentre o Brasil e o país destinatário, pois os normativos internacionais trazem osrequisitos necessários para o envio do pedido.
a ) Cível geral: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civilb ) Cível por países: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/orientacoes-por-pais-1
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/formularios-e-modelos-1
http://formulariosdrci.mj.gov.br/FORMULARIOSDRCI/form_4.asp
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/arquivos/formulario-extradicao.docx
http://formulariosdrci.mj.gov.br/FORMULARIOSDRCI/form_1.asp
http://formulariosdrci.mj.gov.br/FORMULARIOSDRCI/form_2.asp
http://formulariosdrci.mj.gov.br/FORMULARIOSDRCI/form_3.asp
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/orientacoes-por-pais-1
c ) Penal geral: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-penald) Penal por país: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-penal/orientacoes-por-paisAlguns acordos trazem inclusiveformuláriosobrigatórios como, por
exemplo, o "Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre CartasRogatórias". O texto dos acordos internacionais esclarece:
2.1 Se os formulários substituem o modelo tradicional de CartaRogatória, solicitando a assinatura do juízo rogante ao final do documento; ou,
2.2 Se os formulários indicam os pontos principais da CartaRogatória (não necessitando de assinatura), utilizados em situações especiais, parafacilitar a compreensão pelo juízo rogado da documentação enviada.
No caso dos formulários substitutos, considera-se que eles operamcomo um modelo específico de Carta Rogatória para determinado acordo, quandoassim especificado no normativo internacional.
Na ausência de exigência de formulários específicos no normativointernacional, pode-se utilizar o modelo tradicional de Carta Rogatória(Eproc código n. 310000000199), cujos requisitos constam do artigo 260 do Códigode Processo Civil Brasileiro.
Destaca-se que no Portal estão centralizadas orientações específicaspor países e modelos por tipo de diligências. Todos os modelos cíveis sãoacompanhados de exemplos de preenchimento:Diligência 01: Comunicação de atos processuais (citação, intimação, notificação)Diligência 02: Obtenção de provas (oitiva de testemunha, depoimento, informação,cópia)Diligência 03: Obtenção de provas (prova pericial)Diligência 04: Obtenção de informações bancáriasDiligência 05: Pedido de informação sobre direito estrangeiroDiligência 06: Medida cautelarDiligência 07: Reconhecimento e execução de sentençaDiligência 08: Localização de pessoa (de provável endereço residencial)Diligência 09: Acesso Internacional à Justiça (Assistência Gratuita, Assessoria Jurídica,Dispensa de Caução, etc...)
3. Passo a passo para emissão de uma Carta Rogatória3.1 A verificação do modelo a ser utilizado3.1.1 Acessar o Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;3.1.2 Identificar as instruções disponíveis para o país destino da
Carta Rogatória;3.1.3 Utilizar o formulário específico se houver, ou usar o modelo
genérico disponível no Eproc (Código n. 310000000199).3.2 A atuação do tradutor
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-penal
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-penal/orientacoes-por-pais
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/orientacao-por-diligencia/diligencia-01-comunicacao-de-atos-processuais-citacao-intimacao-notificacao
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/orientacao-por-diligencia/diligencia-02-obtencao-de-provas-oitiva-de-testemunha-depoimento-informacao-copia
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/orientacao-por-diligencia/diligencia-03-obtencao-de-provas-prova-pericial
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/orientacao-por-diligencia/diligencia-04-obtencao-de-informacoes-bancarias
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/orientacao-por-diligencia/diligencia-05-pedido-de-informacao-sobre-direito-estrangeiro
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/orientacao-por-diligencia/diligencia-06-medida-cautelar
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/orientacao-por-diligencia/diligencia-07-reconhecimento-e-execucao-de-sentenca
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/orientacao-por-diligencia/diligencia-08-localizacao-de-pessoa-de-provavel-endereco-residencial
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/acesso-internacional-a-justica
3.2.1 Na localização de um tradutor público para o idiomapertinente, é possível a consulta:
a ) no portal da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina -JUCESC;
b) na Base de Consulta de Peritos, Tradutores eIntérpretes disponibilizada por esta Corregedoria-Geral da Justiça e voltada aoscasos em que as despesas serão suportadas pelas próprias partes; ou,
c) no Sistema AJG/PJSC, voltado aos casos nos casos em que a partea quem competiria o pagamento da verba honorária é beneficiada por assistênciajudiciária gratuita.
3.2.2 Na hipótese de o tradutor já estar cadastrado no eproc, deve-se efetuar a sua intimação eletrônica, comunicando a nomeação, o número delaudas a serem traduzidas, solicitando que ele informe se aceita ou não oencargo;
3.2.3 Não estando cadastrado no eproc, deve-se efetuar aintimação do tradutor pelos meios alternativos de comunicação processual(preferencialmente, por meio eletrônico), oportunidade na qual, além docompartilhamento das informações do item 3.2.2, também será solicitado oreferido cadastro, a ser realizado em conformidade com as instruções da equipede suporte do sistema, previstas nesta página.
3.2.4 Nos casos de assistência judiciária gratuita, a nomeação e opagamento devem ocorrer em conformidade com a Resolução n. 05/2019-CM eseu(s) anexo(s) e a Orientação n. 66/2019 (em sua versão atualizada), referentesao Sistema AJG/PJSC.
3.2.4.1 No âmbito do Sistema AJG/PJSC, para que o profissionalreceba os valores relativos ao serviço prestado deverá manter o seu cadastroatualizado, com dados bancários/fiscais, bem como indicar as comarcas em quepretende atuar. Informações complementares estão disponíveis no link acimaindicado, acessível por meio do portal da Corregedoria-Geral da Justiça (na páginaprincipal consta o item “Assistência Judiciária Gratuita”).
3.2.4.2 Mesmo quando efetuada a nomeação do tradutorpelo Sistema AJG/PJSC, faz-se necessário, para atuação no processo eletrônico, oseu cadastro no eproc, conforme a parte final do item 3.2.3.
3.2.5 Nas hipóteses de nenhum tradutorpúblico juramentado aceitar o encargo ou, ainda, nas comarcas quenão os possuem, poderá ser nomeado tradutor. Nessa hipótese, o procedimentode intimação e cadastro seguirá os itens antecedentes, assim como deverá serenviado o termo de compromisso a ser assinado pelo nomeado.
3.2.6É importante que sejam encaminhadas/especificadas as peçasestritamente necessárias (identificação expressa das peças e seus respectivoseventos a serem traduzidas), evitando-se a tradução de documentos dispensáveis.
3.2.7 O cadastro do tradutor no eproc confere mais segurança aocompartilhamento de documentos, o qual passa a ocorrer internamente, noâmbito do próprio sistema, bem como possibilita a utilização de assinatura digital,baseada em certificado digital, ou de assinatura eletrônica, com uso de login esenha (art. 1º, § 2º, III, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Lei n. 11.419/2006, e art. 4º, parágrafoúnico, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/2018), sem prejuízo da observância,pelo profissional, das orientações da Associação Catarinense dos TradutoresPúblicos.
http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/informacoes/tradutores#tabela-de-emolumentos-tradutores-publicos
http://cgjweb.tjsc.jus.br/perito/
https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita#/fw3-accordion_56_INSTANCE_7I7aXQiolLI6_collapse-2
https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/suporte-auxiliares-da-justica#/fw3-accordion_56_INSTANCE_aI1HTiPYVXwZ_collapse-4
http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=174829&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/normas-e-orientacoes/orientacoes-da-CGJ-2006-2019
https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita
https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita
https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica
https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita
http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=174429&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
3.2.8 Quando o tradutor devolver todos os documentos traduzidos,organizar a Carta Rogatória com todos os documentos anteriormente elencados, eencaminhar ao Ministro da Justiça, nos termos dos itens seguintes.
3.3 A forma de remessa dos documentos3.3.1 Pedido de cooperação jurídica internacional por meio
de Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações(sei!)
3.3.1.1 No âmbito dos países que aceitam o trâmite eletrônico dedocumentos, o pedido de cooperação jurídica internacional deverá ser enviado aoDepartamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional doMinistério da Justiça e Segurança Pública (DRCI/MJSP) mediante PeticionamentoEletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (sei!) daquele órgão, emsubstituição ao envio de documentação que ocorria por meio de mensagenseletrônicas.
3.3.1.2 O peticionamento descrito no item 3.3.1.1 não se confundecom o preenchimento de formulários eletrônicos disponibilizados pelo DRCI em seusítio eletrônico (vide item 1), o qual continua sendo feito à parte (vide item3.3.4.3), com posterior inserção no sei! daquele órgão. Em suma, referidosformulários não constam como modelos internos do sei! do DRCI/MJSP.
3.3.1.3 Segue listagem, informada na data de 13.04.2021 peloDRCI/SENAJUS/MJ (Ofício-Circular n. 7/2021), dos países que já aceitam o envioeletrônico:
a) Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal:Argentina, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, França, Itália,Marrocos, Peru, Portugal, Reino Unido e Suíça;b) Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível:b.1) Portugal aceita o envio de qualquer carta rogatória em matériacível pela via eletrônica;b.2) os Estados Unidos da América aceitam pela via eletrônica ospedidos com base na Convenção da Haia sobre Provas(www.justica.gov.br/provas) e pedidos de comunicação de atosprocessuais, especialmente os tramitados com base na ConvençãoInteramericana sobre Cartas Rogatórias e no seu ProtocoloAdicional;b.3) Finlândia e a Holanda aceitam eletronicamente os pedidosbaseados na Convenção da Haia sobre Alimentos(www.justica.gov.br/alimentos).3.3.1.4 Informações sobre a atualização da listagem do item
3.3.1.3, caso não localizadas em sua página eletrônica, também podem sersolicitadas ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação JurídicaInternacional - DRCI (contatos nesta página).
3.3.1.5 Informações sobre o peticionamento eletrônico por usuárioexterno no sei! do DRCI podem ser encontradas na página do órgãoou neste manual mais detalhado, em “pdf” (também anexado à Circular n.99/2021-CGJ), do qual se colhe, por exemplo, que “a critério de cada órgão, podeser feito o cadastramento individual de servidores, mediante utilização de e-mailfuncional ou o cadastramento de um e-mail institucional, de forma a preservar um
https://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/quemequem/departamento-de-recuperacao-de-ativos-e-cooperacao-juridica-internacional
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/peticionamento-eletronico-por-usuario-externo/peticionamento-eletronico-por-usuario-externo
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/peticionamento-eletronico-por-usuario-externo/acesso-de-usuario-externo-sei-drci.pdf
histórico de processos por órgão, e não por servidor. Todavia, a utilizaçãode email institucional segue as mesmas regras do cadastramento de e-mailfuncional do servidor, exigindo um responsável pelo login e senha”.
3.3.2 Pedido de cooperação jurídica internacional pela viafísica
3.3.2.1 Na hipótese de o país não aceitar o trâmiteeletrônico, persiste a necessidade do envio de documentação física aoDepartamento de Recuperação de Ativos e Cooperação JurídicaInternacional – DRCI, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no seguinteendereço:
SCN Quadra 6, Bloco A, 2º andar, Ed. Venâncio 3000, Asa NorteCEP: 70716-900 Brasília-DFTelefone: (61) 2025-8900 / (61) 2025-89013.3.2.2 A documentação deverá ser enviada em duas vias. Tal
requisito considera a necessidade da entrega de um conjunto da documentaçãoao destinatário (“contrafé”).
3.3.3 Pedido de cooperação jurídica internacional em matériacível dirigido aos Estados Unidos da América
3.3.3.1 Considerando a verificação deremessas equivocadas destas demandas às unidades da Embaixada dos EstadosUnidos da América, o Departamento de Recuperação de Ativos e CooperaçãoJurídica Internacional – DRCI solicita que os pedidos de cooperação jurídicainternacional em matéria cível endereçados àquele país sejam enviadas aoMinistério da Justiça e Segurança Pública, consoante os arts. 26 e 37 do Código deProcesso Civil e os diversos instrumentos jurídicos internacionais dos quais o Brasile os Estados Unidos da América são signatários.
3.3.3.2 Nas demandas relativas a alimentos, cuja finalidade seja alocalização de pessoa no exterior, o Departamento de Recuperação de Ativos eCooperação Jurídica Internacional – DRCI está verificando a possibilidade desolicitação da cooperação das autoridades estadunidenses com fulcro na“Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e OutrosMembros da Família e o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de PrestarAlimentos” (Decreto n. 9.176/2017). No entanto, havendo dúvidas sobre osprocedimentos vigentes, o órgão pode ser acionadopelo email
[email protected].
3.3.3.3 Informações sobre a assistência disponível nos EstadosUnidos da América de acordo com as ConvençõesInternacionais relativas a citação, intimação e notificação dedocumentos e a coleta de provas podem ser encontradas no documento anexoà Circular n. 99/2021-CGJ - igualmente acessível por meio deste link -, emitidopelo U.S. Department of Justice – Civil Division –Office of International Judicial Assistance.
3.3.3.4 Dentre os dados constantes no documento descrito no item3.3.3.3, destacam-se:
a) os casos em que não há possibilidade de atendimento, pelosEstados Unidos da América, das solicitações que lhe são destinadas (item III,alíneas ‘a’ a ‘e’), quais sejam:
a.1) investigações, nas quais inclusas “solicitações que buscam
mailto:
[email protected]
https://www.justice.gov/civil/page/file/1148376/download
obter o endereço ou o empregador, os ativos e as propriedades,o estado civil, a situação social e econômica ou outras investigaçõesrelacionadas à herança de uma pessoa que exijam investigação”;a.2) pareceres jurídicos ou consultivos;a.3) execução de uma sentença ou decisão judicial;a.4) informações sobre imposto de renda;a.5) depoimento voluntário por meio de videoconferência;b) os casos em que há limitações
(especificidades) a determinados tipos de solicitações destinadas aos EstadosUnidos da América (item IV, alíneas a a i), quais sejam:
b.1) obtenção de decisões judiciais, informações corporativas eoutras informações disponíveis publicamente;b.2) registros civis; autorização para obter registros de previdênciasocial e registros médicos;b.3) travessia de fronteira e registros de imigração;b.4) dados de importação e exportação;b.5) comunicações eletrônicas;b.6) registros bancários;b.7) amostras de DNA;b.8) peritos.3.3.4 Disposições complementares3.3.4.1 Referente àdocumentação que acompanha a Carta
Rogatória, além dos requisitos legais, ressalta-se a necessidade do envio de cópiasda petição inicial; do despacho judicial que ordena sua expedição; daprocuração; dos quesitos (perguntas) a serem feitos à pessoa designada pelo juízoestrangeiro, para oitiva de testemunha ou depoimento pessoal; de outras peçasconsideradas indispensáveis pelo juízo rogante, conforme a natureza da ação; e, atradução de todos os documentos enviados.
3.3.4.2 O juízo deverá atentar para as regras contidas no Portal,demodo que a decisão ou despacho nos autos tenha sintonia com as regras deexpedição dos formulários e serviços disponibilizados.
3.3.4.2.1 Considerando a existência de diversos instrumentosjurídicos aplicáveis às espécies de medidas solicitadas -havendo variedade,inclusive, em relação aos requisitos documentais -, reforça-se a recomendação deacesso à página da Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça eSegurança Pública.
3.3.4.2.2 A forma de cumprimento do ato deve estar relacionadaao caso concreto, após análise e determinação do juiz do processo.
3.3.4.3 Para assinatura pelo juiz, o formulário pode ser salvoempdfe assinado fora do eproc (viaAdobe Acrobat Reader), com posteriorjuntada. No material de capacitação Eproc:Unidade 16 – Aula 1 –, constam osprocedimentos para minutas de rogatórias.
3.3.4.4 Quando o objeto da Carta Rogatória for exame pericialsobre documento, este deverá ser remetido em original, mantida cópia nos autosdo processo.
https://legado.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3174974/Unidade_16_Aula_1_Eproc.pdf/e589b832-1f9a-3ae7-f22e-936392849266
3.3.4.5 Informações de contato (telefones, e-mails, endereços,dentre outros) podem ser obtidas na página do Departamento de Recuperação deAtivos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI (no âmbito cível, destaca-se oseguinte e-mail:
[email protected]).
4. Fica revogada a Orientação CGJ n. 22, atualizada emabril/2019.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 04/05/2021, às 19:49, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5504220 e ocódigo CRC C6295107.
0031304-80.2020.8.24.0710 5504220v39
https://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/quemequem/departamento-de-recuperacao-de-ativos-e-cooperacao-juridica-internacional
mailto:
[email protected]