Circular 124/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 124/2023 Data do ato 25/04/2023 Norma afetada Lei n. 6.015/73 (arts. 106 e 107), Lei Complementar estadual n. 808/2022 (art. 91-A), Resolução CM n. 2/2023 (art. 4º, parágrafo único) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de RCPN que recebem comunicações de outras serventias

O que a serventia precisa fazer

Vincular cobrança ao tipo 57 (pagamento diferido) no Selo Digital e preencher formulário bancário em 15 dias

Ementa

Foro extrajudicial. Registro Civil das Pessoas Naturais. Atos de anotação decorrentes de comunicação de outras serventias. Lei Complementar estadual n. 808/2022. Repasse de emolumentos à serventia comunicada preferencialmente pelo PIX. Exigência de comprovação da remessa dos valores no momento da comunicação por serventia catarinense. Demonstração de repasse do montante correspondente à rubrica e aos impostos de FRJ e ISSQN incidentes. Dispensa em caso isento. Imprescindibilidade da prática do ato de anotação dentro do prazo legal, ainda que sem comprovante do repasse. Exegese dos artigos 106 e 107, ambos da Lei n. 6.015/73. Princípios da continuidade registral, veracidade, eficácia e segurança jurídica (art. 1º do aludido diploma legal). Vinculação do tipo de cobrança "Normal (pagamento diferido)" - código 57 perante o Sistema do Selo Digital, nestes casos. Posterior recebimento dos valores que deverá ser transmitido ao sistema em ato próprio criado para esse fim. Tipo de ato n. 532 - "Recolhimento de pagamento Diferido - RCPN". Idêntica lógica aplicável às anotações decorrentes de comunicações recebidas por outros entes federativos. Preenchimento por todos os notários e registradores de formulário destinado à coleta e tratamento dos dados necessários à implementação segura da sistemática do repasse. Autuação de nova demanda com essa finalidade - art. 4º, parágrafo único, Resolução CM n. 2/2023. Expedição de ofício à ARPEN-Brasil - inserção de módulo perante Central Eletrônica Nacional que permita a prática de atos de anotação decorrentes de comunicação de outras serventias. Exceção - anotações extemporâneas - vinculação de selo normal com tipo de cobrança n. 54 "não incidência". Expedição de circular para ampla divulgação. Encerramento da tramitação do feito.

Classificação por IA

Regulamenta o procedimento de repasse de emolumentos entre serventias extrajudiciais em anotações decorrentes de comunicações, instituindo obrigações de comprovação de remessa, vinculação a tipos de cobrança específicos no Selo Digital e preenchimento de formulário com dados bancários.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil custas emolumentos selo digital averbacao prazo central eletronica
Motivo da relevância: A circular estabelece obrigações procedimentais novas e imediatas para registradores e notários: exigência de comprovação de repasse de emolumentos, vinculação obrigatória a tipos de cobrança específicos (código 57 - pagamento diferido, código 54 - não incidência) no Sistema do Selo Digital, criação do tipo de ato n. 532 (RCPN), e preenchimento obrigatório de formulário dentro de 15 dias. Altera a operacionalização de atos de registro civil e impacta fluxo financeiro e contábil das serventias.
TRECHOS-CHAVE
A comunicação destinada à prática de anotação paga por outra serventia catarinense deverá acompanhar comprovante de repasse dos valores relativos ao ato de anotação a ser praticado (item 7, tabela VI, da LCe n. 755/19) e impostos incidentes sobre este (FRJ e ISSQN).
A anotação decorre de expressa previsão legal (arts. 106 e 107, ambos da Lei n. 6.015/73) e importa em ato registral de relevância singular. O delegatário comunicado deverá, dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, devolver o expediente solicitando complementação, ou praticar o ato tempestivamente, vinculando este ao tipo de cobrança 'Normal (pagamento diferido)' - código 57 perante o Sistema do Selo Digital.
Intime-se, por malote digital, todos os notários e registradores catarinenses, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preencham o formulário disponível pelo link https://forms.office.com/r/kwEH7PgVWc
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:30