Circular 162/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 162/2024 Data do ato 14/05/2024 Norma afetada Resolução TJ n. 2/2019; Resolução TJ n. 8/2006; CNCGFE (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial); Lei 13.146/2015; Lei 12.506/2011; CLT; Edital n. 05/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, TP, RTD, RCPJ — todas as serventias envolvidas no concurso público 05/2020

O que a serventia precisa fazer

Cumprir prazos de outorga (30-60 dias), transmitir acervo, gerenciar depósitos e repassar custas conforme procedimentos da circular

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DOS ATOS DE OUTORGA, PARA ADEQUAR A CORREIÇÃO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO DE ACERVO.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina que estabelece orientações procedimentais e prazos para execução de outorga de delegações, investidura, entrada em exercício, transmissão de acervo e aspectos trabalhistas e financeiros decorrentes do concurso público (Edital 05/2020).
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj custas emolumentos prazo codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: A circular cria obrigações procedimentais novas e detalhadas que afetam diretamente a operação de serventias extrajudiciais, estabelecendo prazos específicos (30-60 dias), regras de transmissão de acervo, gestão de depósitos prévios, direitos e obrigações trabalhistas, e fluxos administrativos que alteram significativamente o funcionamento das delegações outorgadas. Impacta também receitas, custas e emolumentos através das regras de repasse de valores.
TRECHOS-CHAVE
É de 30 (trinta) dias contínuos o prazo que o delegatário tem para ser investido pelo Diretor do Foro na atividade notarial e registral... Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez pelo Diretor do Foro, por até mais 30 (trinta) dias.
Os valores a título de depósito prévio referente a prenotações ativas ou vigentes na data da transmissão do acervo devem necessariamente ser transferidos ao novo delegatário, vez que os atos ainda não foram praticados (finalizados, registrados).
A rescisão dos contratos de trabalho é medida necessária quando a transmissão de acervo ocorrer de interino para delegatário... o interino deverá requerer a esta Corregedoria o valor total para quitação das verbas rescisórias de seus prepostos.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:43