Circular 57/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 57/2024 Data do ato 26/02/2024 Norma afetada LCe n. 846/2023 (que altera LCe n. 755/2019); art. 21 da LCe n. 807/22; art. 200, I do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, RTD, RCPJ — todos os registradores e tabeliães de notas

O que a serventia precisa fazer

Publicar tabela de emolumentos em colunas com todas as faixas até novo teto; aplicar teto por ato isolado em negócios complexos

Ementa

Foro extrajudicial. Promulgação da Lei Complementar estadual n. 846/23, que altera a LCe n. 755/2019. Instituição de regra geral de escalonamento - novo teto para algumas rubricas. Dever de publicidade da tabela em colunas, de forma discriminada - art. 21 da LCe n. 807/22 c/c art. 200, I, do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. Princípios da publicidade, segurança jurídica e previsibilidade. Publicização da tabela no mural pelas serventias mediante escrituração contínua de todas as possíveis faixas de incidência, até o respectivo teto. Incidência do teto consoante regras já consolidadas por este Órgão Regulador para o cálculo destinado à cotação dos emolumentos. Atos complexos - cotação dos emolumentos por negócios jurídicos autônomos ou multiplicidade de bens - incidência do teto individualmente, por ato concebido isoladamente. Consolidação de posicionamentos recentes por esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. Expedição de Circular para uniformização do procedimento. Encerramento do trâmite processual.

Classificação por IA

Circular que regulamenta a aplicação da Lei Complementar estadual 846/23, estabelecendo novas regras de escalonamento de emolumentos com tetos para algumas rubricas e obrigando as serventias a publicar tabelas discriminadas em colunas, garantindo transparência e segurança jurídica aos usuários.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
custas emolumentos tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj codigo normas publicidade
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional concreta às serventias (publicação de tabelas com todas as faixas de escalonamento até os tetos), altera procedimento de cotação de emolumentos em atos complexos, e impacta diretamente a receita e a forma de cobrança dos serviços notariais e registrais em Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
as serventias, para os fins de publicização e disponibilização da informação ao usuário, alimentem as respectivas tabelas de emolumentos com todas as novas faixas, relativas à contraprestação do serviço, bem como dos demais tributos incidentes
para os atos/serviços em que a cotação dos emolumentos se der por negócios jurídicos ou com multiplicidade de bens, entendidos individualmente, a incidência do teto também deverá se dar por cada ato concebido isoladamente
Publicização da tabela no mural pelas serventias mediante escrituração contínua de todas as possíveis faixas de incidência, até o respectivo teto
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:59