PDF 0018921-65.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 241 DE 27 DE JUNHO DE 2024FORO EXTRAJUDICIAL.REGISTRO CIVIL DAS PESSOASNATURAIS. ATOS DE ANOTAÇÃODECORRENTES DECOMUNICAÇÃO DE OUTRASSERVENTIAS. EXPEDIÇÃO DACIRCULAR N. CGJ 197, DE 4 DEJUNHO DE 2024. ADEQUAÇÃODA INFORMAÇÃOANTERIORMENTE PUBLICADA[2.2 MODO DE REMESSA DACOMUNICAÇÃO] AO CÓDIGONACIONAL DE NORMAS - FOROEXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DENOVA CIRCULAR.ENCERRAMENTO DO TRÂMITEPROCESSUAL.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0018921-65.2023.8.24.0710, que tratam da adequação da informação constante daCircular CGJ n. 197, de 4 de junho de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 12/08/2024, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
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Circular CGJ 241 (8352287) SEI 0018921-65.2023.8.24.0710 / pg. 1
0018921-65.2023.8.24.0710 8352287v4
Circular CGJ 241 (8352287) SEI 0018921-65.2023.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0018921-65.2023.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Circular CGJ n. 197, de 4 de junho de 2024 - adequação
Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de regulamentar
a forma de escrituração e do procedimento de repasse de emolumentos à prática deato ou de serviço por outro ofício registral ou notarial, nos termos do art. 4º,parágrafo único, da Resolução CM n. 2/2023.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorMaximiliano Losso Bunn (doc. 8351430).
Expeça-se nova Circular destinada à adequação da informaçãoconstante da Circular CGJ n. 197, de 4 de junho de 2024 (doc. 8269276).
O expediente deverá ser remetido a todos os notários e registradorescatarinenses, aos Juízes Diretores de Foro e Juízes com competência em registrospúblicos, com cópia desta decisão e do parecer por ela acolhido.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de Secretaria dos Foros, de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia do presentedecisum servirá como ofício.
Determino que seja proferida expressa remissão na Circular CGJn. 197, de 4 de junho de 2024 do novo instrumento a ser publicado (doc. 8352287).
Publiquem-se esta decisão e o respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial(SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base"Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 12/08/2024, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Decisão 8352230 SEI 0018921-65.2023.8.24.0710 / pg. 3
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Decisão 8352230 SEI 0018921-65.2023.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0018921-65.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: Circular CGJ n. 197, de 4 de junho de 2024 - adequação
Foro Extrajudicial. Registro Civil das Pessoas Naturais.Atos de anotação decorrentes de comunicação de outrasserventias. Expedição da Circular CGJ n. 197, de 4 dejunho de 2024. Adequação da informação anteriormentepublicada [2.2 Modo de remessa da comunicação] aoCódigo Nacional de Normas - Foro Extrajudicial. Expediçãode nova Circular. Encerramento do trâmite processual.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,1 . Tratam os autos de procedimento instaurado para a
regulamentação da forma de escrituração e do procedimento de repasse deemolumentos à prática de ato ou de serviço por outro ofício registral ou notarial, nostermos do art. 4º, parágrafo único, da Resolução CM n. 2/2023.
A decisão n. 8263457 determinou a expedição de Circular, o que foicumprido, vide doc. 8269276.
É o essencial.2. Inobstante a publicação da Circular CGJ de n. 197, de 4 de junho de
2024, denota-se que o esclarecimento prestado no item "2 .2 " d o parecern. 8263456, destinado ao "modo de remessa da comunicação" deve ser adequadoao Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial. Isso porque seus os arts. 231, II e236 prescrevem:
Art. 231. A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC)disponibilizará as seguintes funcionalidades:[...]II - CRC - Comunicações: ferramenta destinada a cumprir as comunicaçõesobrigatórias previstas no art. 106 e art. 107 da Lei n. 6.015, de 31 dedezembro de 1973; [...] (grifei)Art. 236. As comunicações previstas no art. 106 e art. 107 da Lei n. 6.015/73deverão ser enviadas obrigatoriamente pela Central de Informações deRegistro Civil das Pessoas Naturais (CRC).Parágrafo único. O envio de informações entre as serventias pela Central deInformações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) dispensa o uso do SistemaHermes - Malote Digital de que trata este Código de Normas. (grifei)
Parecer 8351430 SEI 0018921-65.2023.8.24.0710 / pg. 5
Dessarte, entende-se necessária a publicação de nova Circular, aadequar a informação anteriormente publicizada, de modo a consignar que:
2.2 Do modo de remessa da comunicaçãoA Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC)
deverá ser utilizada para remessa das comunicações.3. Ante o exposto, opino pela expedição de nova Circular, a fim de
adequar a informação anteriormente publicada [2.2 Modo de remessa dacomunicação] ao Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial. Para tanto,importante consignar no instrumento a informação da alteração ora promovida, pormeio da publicação de novo expediente.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 09/08/2024, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8351430 e ocódigo CRC D73D1AB2.
0018921-65.2023.8.24.0710 8351430v8
Parecer 8351430 SEI 0018921-65.2023.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 241 (8352287)
Decisão 8352230
Parecer 8351430