Circular 241/2024

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 241/2024 Data do ato 27/06/2024 Norma afetada Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial, arts. 231 e 236; Lei 6.015/1973, arts. 106 e 107; Resolução CM n. 2/2023 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Utilizar obrigatoriamente a Central de Informações de Registro Civil (CRC) para comunicações entre serventias de registro civil

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. ATOS DE ANOTAÇÃO DECORRENTES DE COMUNICAÇÃO DE OUTRAS SERVENTIAS. EXPEDIÇÃO DA CIRCULAR N. CGJ 197, DE 4 DE JUNHO DE 2024. ADEQUAÇÃO DA INFORMAÇÃO ANTERIORMENTE PUBLICADA [2.2 MODO DE REMESSA DA COMUNICAÇÃO] AO CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS - FORO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE NOVA CIRCULAR. ENCERRAMENTO DO TRÂMITE PROCESSUAL.

Classificação por IA

Circular que adequa procedimento de comunicação entre serventias extrajudiciais no Registro Civil, determinando o uso obrigatório da Central de Informações de Registro Civil (CRC) em conformidade com o Código Nacional de Normas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil codigo normas provimento cgj central eletronica
Motivo da relevância: Estabelece obrigação procedimental clara (uso obrigatório da CRC para comunicações entre serventias), impactando diretamente o fluxo de trabalho dos cartórios de registro civil, mas sem alterar custas ou criar novas obrigações materiais significativas.
TRECHOS-CHAVE
As comunicações previstas no art. 106 e art. 107 da Lei n. 6.015/73 deverão ser enviadas obrigatoriamente pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).
Expeça-se nova Circular destinada à adequação da informação constante da Circular CGJ n. 197, de 4 de junho de 2024.
A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) deverá ser utilizada para remessa das comunicações.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:55