PDF 0059682-41.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 117 DE 16 DE ABRIL DE 2024
FORO JUDICIAL. PROCESSOS FÍSICOS DE GUARDAPERMANENTE. SISTEMA EPROC. CRIAÇÃO DAS TARJASIDENTIFICADORAS. PUBLICIDADE.Cumprimento do art. 5º, VI, da Resolução TJ n.30/2014, incluídas as alterações da Resolução TJ n. 7de 16 de junho de 2021, e da Resolução CNJ n.469/2022.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0059682-41.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca do disposto no parecer 8118293 e na decisão 8118625 queacompanham esta circular.
Visando garantir o cumprimento do art. 5º, VI, da Resolução TJn. 30/2014, incluídas as alterações da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de2021, e da Resolução CNJ n. 469/2022, orienta-se às comarcas acercada criação de duas novas tarjas para aprimorar a gestão e organização dosprocessos dentro do sistema eproc (doc. 8105073):
Tarja 1 : Processo Físico Digitalizado Guarda Permanente - estatarja deve ser aplicada a processos que originalmente eram físicos e foramposteriormente digitalizados. Tais processo são destinados à guardapermanente e não podem ser excluídos do sistema.
Tarja 2 : Processo Guarda Permanente - esta tarja deve serutilizada para identificar processos que já estão diretamente em formatoeletrônico e são destinados à guarda permanente. Tais processos não podemser excluídos do sistema e devem ser tratados conforme as diretrizesestabelecidas na Resolução CNJ n. 469/2022.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/04/2024, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Circular CGJ 117 (8118748) SEI 0059682-41.2023.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0059682-41.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Processos de guarda permanente. Seleção, identificação edestinação. Criação das novas tarjas no eproc.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, com cópia do parecer (8118293) e destadecisão para conhecimento.
3 . Comunique-se, por e-mail, à Secretaria de Seleção eEliminação de Documentos Físicos da Diretoria de Gestão Documental eMemória, também com cópia do parecer (8118293) e desta decisão.
4. Após, arquivem-se.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/04/2024, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0059682-41.2023.8.24.0710 8118625v4
Decisão 8118625 SEI 0059682-41.2023.8.24.0710 / pg. 3
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0059682-41.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Processos de guarda permanente. Seleção, identificação edestinação. Criação das novas tarjas no eproc.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo autuado em razão de e-mail encaminhado
pela Seção de Análise e Eliminação de Autos Findos (DDI/DD), com o objetivode alinhar questões relacionadas à preservação dos processos de guardapermanente, visando o cumprimento do art. 5º, VI, da Resolução TJ n.30/2014, incluídas as alterações da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de2021, e da Resolução CNJ n. 469/2022.
Informa a citada seção que "a fim de atender às determinaçõesdas referidas normativas, foi realizado um levantamento das súmulas doTJSC, STF, STJ, TRF, TRESC, TSE, TST, TRT12, STM além de uma pesquisaacerca dos precedentes originários do PJSC, bem como processos em queconstavam as classes Incidente de Uniformização de Jurisprudência,Arguição de Inconstitucionalidade e Incidente de Assunção de Competência.Como resultado, foram agrupados os processos enquadrados nas premissasdo art. 5o, VI da Resolução 30/2014 e deu-se início a uma triagem a fim dealocar os processos de guarda permanente no acervo correspondente.Ocorre que, ao longo da consulta, observou-se que grande parte dosprocessos estão localizados nas comarcas de origem".
Visando o cumprimento dos atos normativos supramencionados, foram selecionados os processos físicos de guardapermanente, cuja listagem consta da planilha (doc. 7967215), realizada aidentificação por meio de etiquetas e expedida a Circular CGJ n. 67/2024(doc. 7981529) para ciência e orientação das comarcas.
Além disso, em relação aos processos digitalizados, foramcriadas duas novas tarjas para aprimorar a gestão e organização dosprocessos dentro do Sistema eproc (doc. 8105073):
Tarja 1 : Processo Físico Digitalizado Guarda Permanente - estatarja deve ser aplicada a processos que originalmente eram físicos e foramposteriormente digitalizados. Tais processo são destinados à guardapermanente e não podem ser excluídos do sistema.
Parecer 8118293 SEI 0059682-41.2023.8.24.0710 / pg. 4
Tarja 2 : Processo Guarda Permanente - esta tarja deve serutilizada para identificar processos que já estão diretamente em formatoeletrônico e são destinados à guarda permanente. Tais processos não podemser excluídos do sistema e devem ser tratados conforme as diretrizesestabelecidas na Resolução CNJ n. 469/2022.
Referidas tarjas devem ser inseridas nas informações adicionaisdo processo, sendo possível a emissão de relatórios específicos em"Relatório Geral".
A comunicação da novidade do sistema foi realizada por meiode e-mail enviado pela DSPJG/DAJ (doc. 8118287).
Desta forma, objetivando reforçar a criação das tarjas e suasfunções, bem como motivar a sua utilização, sugere-se a expedição decircular de orientação às comarcas.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 17/04/2024, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8118293 e ocódigo CRC FF1CDAAC.
0059682-41.2023.8.24.0710 8118293v7
Parecer 8118293 SEI 0059682-41.2023.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 117 (8118748)
Decisão 8118625
Parecer 8118293