PDF 0024683-28.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 193 DE 31 DE MAIO DE 2024FORO EXTRAJUDICIAL. LIVRO DEPROTOCOLO NO REGISTROCIVIL DE PESSOAS NATURAIS.CADASTRO NO SCE. NOVOCÓDIGO DE SELO CRIADO.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos da decisão proferida nos autos n. 0024683-
28.2024.8.24.0710, que trata da divulgação da necessidade do cadastro do Livro deProtocolo no Registro Civil de Pessoas Naturais no Sistema de Cadastro doExtrajudicial (SCE) e da criação do código n. 560 para os protocolos abertos nasserventias respectivas, apondo-se selo normal, indicando o tipo de cobrança “Nãoincidente” e informando o valor zero como emolumentos, conforme informação n.8237071 anexa.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 31/05/2024, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 193 (8258634) SEI 0024683-28.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0024683-28.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial/Gabinete do Corregedor-Geral do ForoExtrajudicialAssunto: Ato normativo
1. Conforme decisão n. 8223932, os presente autos foram remetidos à
Assessoria de Informática desta Corregedoria-Geral da Justiça para as adequaçõesdevidas no âmbito do sistema do selo digital de fiscalização.
2. Cumprido o expediente, foi-nos informado por aquela assessoria acriação de código para o "tipo de ato" "Protocolo RCPN", o qual "deverá ser utilizadona ocasião de apontamento no Livro Protocolo do Registro Civil de Pessoa Natural,apondo-se selo normal, indicando o tipo de cobrança “Não incidente” e informandoo valor zero como emolumentos" para cada novo protocolo da serventia (doc. n.8237071).
3. Diante das aludidas informações, concedo o prazo de 20 (vinte) diaspara a atualização do código do ato nos sistemas de automação das serventias e,consequentemente, para o início da aposição de selo nos protocolos que adentraremnos Registros de Pessoas Naturais.
Expeça-se circular para conhecimento geral, apontando-se, também, anecessidade de inserção no sistema de cadastro do serviço do Livro de Protocolocriado, nos termos da decisão n. 8223932.
Cientifique-se o setor responsável pelo acompanhamento do selodigital de fiscalização para conhecimento.
Publiquem-se a decisão e a circular no Caderno Administrativo doDiário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial(SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base"Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acessoexterno integral dos autos mediante a indicação de e-mail pela parte ou poradvogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ainda que sem procuração nos autos(Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Decisão 8253861 SEI 0024683-28.2024.8.24.0710 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 31/05/2024, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0024683-28.2024.8.24.0710 8253861v15
Decisão 8253861 SEI 0024683-28.2024.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
INFORMAÇÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0024683-28.2024.8.24.0710Unidade: Assessoria de Informática da Corregedoria
Em cumprimento ao determinado na decisão n. 8223932,
informo que foi criado o item abaixo na tabela padrão de tipos de atos doSelo Digital dos ambientes de homologação e produção:
Código Tipo de Ato Modelo
560 Protocolo - RCPN CGenerica
Ressalta-se que o tipo de ato acima especificado deverá serutilizado na ocasião de apontamento no Livro Protocolo do Registro Civil dePessoa Natural, apondo-se selo normal, indicando o tipo de cobrança “Nãoincidente” e informando o valor zero como emolumentos.
Caso a tabela utilizada na serventia não disponha da opçãomencionada, a empresa fornecedora do sistema informatizado de automaçãodeverá ser contatada para a devida atualização.
Documento assinado eletronicamente por Luciano Dias, Assessor Técnico, em23/05/2024, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0024683-28.2024.8.24.0710 8237071v2
Informação 8237071 SEI 0024683-28.2024.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0024683-28.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial/Gabinete do Corregedor-Geral do ForoExtrajudicialAssunto: Ato normativo
1. Nos presentes autos foi regulamentado o procedimento decorrente
da instituição do Livro de Protocolo no Registro Civil de Pessoas Naturais.Editado o Provimento CGJ n. 13/2024 e expedida a Circular CGJ n.
134/2024, analisando os autos, mostraram-se necessárias adequações no Sistemade Cadastro do Extrajudicial (SCE) e a criação de tipo de ato no sistema de selodeste Órgão Regulador.
Conforme informação inserta neste procedimento (doc. 8168355), jáfoi solicitado e criado o tipo de Livro de Protocolo para o registro civil de pessoasnaturais no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE).
2. Diante disso, remeta-se o presente procedimento à Assessoria deInformática desta Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina para asadequações a serem efetivadas no sistema do selo digital de fiscalização.
3. Após, com a informações apresentadas por aquela assessoriaespecializada, expeça-se circular às serventias com competência no registro civil depessoas naturais para fins de cientificação da necessidade de inserção no sistemade cadastro do serviço do Livro de Protocolo criado e da utilização do novo código deato do selo digital de fiscalização para cada protocolo realizado.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 21/05/2024, às 19:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8223932 e ocódigo CRC F205C16F.
0024683-28.2024.8.24.0710 8223932v13
Decisão 8223932 SEI 0024683-28.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 193 (8258634)
Decisão 8253861
Informação 8237071
Decisão 8223932