ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 269 DE 31 DE AGOSTO DE 2020
FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. INFORMAÇÕES COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS. OFÍCIOS JUDICIAIS. BACENJUD/SISBAJUD. PROTOCOLO DIGITAL DE DOCUMENTOS. INFORMAÇÕES. ORIENTAÇÕES.
Ofício n. 6/2020/PFE-CVM/PFE/PGF/AGU. Comissão de Valores Imobiliários. Indisponibilidade ou requisição/solicitação de informações. Bacenjud/Sisbajud. Protocolo digital de documentos. Informações. Orientações. Circular. Publicidade
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0032270-43.2020.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição o contido no Ofício n. 6/20, da Comissão de Valores Imobiliários, que recomenda a utilização do Bacenjud/Sisbajud como forma mais célere, segura e eficiente de identificar e garantir a indisponibilidade da maior parte dos valores mobiliários submetidos à competência da Autarquia, bem como informa que,
a partir de
1º.9.2020
,
adotará canal único
para recebimento das solicitações a fim de conferir maior segurança, efetividade e uniformidade ao tratamento das determinações judiciais. Dessa forma, solicita que os ofícios sejam encaminhados exclusivamente pelo
protocolo digital de documentos
, que pode ser acessado diretamente em sua página na internet (www.cvm.gov.br) ou pelo portal gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-cvm), nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 08/09/2020, às 19:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4872130
e o código CRC
2D23904A
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0032270-43.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 6/2020/PFE-CVM/PFE/PGF/AGU. Comissão de Valores Imobiliários. Indisponibilidade ou requisição/solicitação de informações. Bacenjud/Sisbajud. Protocolo digital de documentos. Informações. Orientações. Circular. Publicidade
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias desta decisão, parecer retro e do documento n.
4868826
, aos(às) Magistrados(as) e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento e providências pertinentes.
3.
Comuniquem-se os encaminhamentos definidos ao Núcleo Administrativo da Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça.
4.
Cumpridas as providências que se fizerem necessárias, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 08/09/2020, às 19:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4871997
e o código CRC
DCCC2E0D
.
0032270-43.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0032270-43.2020.8.24.0710
Assunto: Ofício n. 6/2020/PFE-CVM/PFE/PGF/AGU. Comissão de Valores Imobiliários. Indisponibilidade ou requisição/solicitação de informações. Bacenjud/Sisbajud. Protocolo Digital de Documentos. Informações. Orientações. Circular. Publicidade
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Presidência, via malote digital, oriunda da Comissão de Valores Imobiliários (CVM), nos termos do Ofício n. 6/2020/PFE-CVM/PFE/PGF/AGU, a fim de "
prestar os necessários esclarecimentos e informações sobre os ofícios expedidos pelos MM. Juízos desse E. Tribunal/Seção Judiciária, por meio dos quais a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é comunicada acerca de determinações de indisponibilidade ou requisição/solicitação de informações sobre a existência de valores mobiliários de titularidade de pessoas, físicas e jurídicas, que figurem como partes de processos judiciais em curso
". Referida autarquia fiscaliza, inspeciona e regulamenta as companhias abertas, sociedades beneficiárias de incentivos fiscais, depositários centrais, custodiantes e escrituradores de valores mobiliários e demais integrantes do mercado de valores mobiliários, nos termos da Lei n. 6.385/1976, não possuindo dentre as suas atribuições, a manutenção de um registro de transferência/propriedade de bens.
Neste sentido, o referido expediente reforça a utilização do Bacenjud/Sisbajud:
[...] cumpre informar que todas as instituições financeiras sujeitas à regulação da CVM, incluindo as corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, já são integrantes do sistema Bacen Jud e prestam informações ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Assim, a utilização do Bacen Jud mostra-se atualmente a forma mais célere, segura e eficiente de identificar e garantir a indisponibilidade da maior parte dos valores mobiliários submetidos à competência desta Autarquia.
Além disso, o Bacen Jud será em breve substituído pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judicial (Sisbajud), que trará novas funcionalidades, com a previsão de integração ao Processo Judicial Eletrônico e a inclusão de novos participantes, como as instituições reguladas pela CVM que não estão inseridas no Bacen Jud.
Não obstante, a CVM continua a receber um elevado volume de ofícios judiciais sobre o assunto aqui tratado.
Para ao final, informar que a Autarquia não dispõe de registro ou controle de titularidade de bens, os ofícios recebidos são repassados aos participantes do mercado por meio da funcionalidade denominada Sistema de Ofícios Judiciais (SOJ-SEI), devendo as instituições que os recebem adotar as providências cabíveis e diretamente comunicar os resultados alcançados ao Poder Judiciário, quando não encaminhada pelo Bacen jud/Sisbajud, nos termos da
Recomendação n. 51 CNJ
,
Orientação CGJ n. 25 atualizada
e
Circulares CGJ n. 149
e
151/2020
.
Como a CVM ainda recebe ofícios dessa natureza e por diversos canais (protocolo físico, e-mails de diversas áreas e até mesmo o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC), adotará a partir de 01.09.2020 canal único para recebimento das solicitações, para conferir maior segurança, efetividade e uniformidade no tratamento das determinações judiciais. Desta forma, solicita que os ofícios sejam encaminhados exclusivamente pelo
protocolo digital de documentos
, que pode ser acessado diretamente em sua página na
internet
(www.cvm.gov.br) ou pelo portal gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-cvm). Informa, ainda, que para maior eficiência no tratamento, no momento do envio deve ser selecionada como área destinatária a
OJUD-ofícios
de busca e indisponibilidade de ativos.
Finaliza o expediente informando que "
Com o recebimento de documentos uniformizado pelo protocolo digital da CVM, informamos que será descontinuado o recebimento de ofícios enviados por e-mail a partir de 01.09.2020
, tendo em vista que esse canal de comunicação apresenta limitações e dificuldades operacionais para o adequado tratamento do significativo quantitativo de determinações judiciais dirigidas à CVM
."
Diante do exposto, dada a relevância, sugere-se,
sub censura
:
a)
a expedição de circular, com cópias deste parecer, respectiva decisão e documento n.
4868826
aos(às) Magistrados(as) e Chefes de Cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências;
b)
a comunicação do Núcleo Administrativo da egrégia Presidência do TJSC, acerca dos encaminhamentos definidos; e,
c)
após, o arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 01/09/2020, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4871800
e o código CRC
9D1C69A8
.
0032270-43.2020.8.24.0710