PDF 0013074-14.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 291 DE 16 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. CIRCULAR N. 55/2025. OS MANDADOSQUE SERÃO CUMPRIDOS EXCLUSIVAMENTE PORWHATSAPP DEVEM TER APENAS UM DESTINATÁRIO.CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. AUTOS N. 0013074-14.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e servidores do primeiro grau que a
Circular n. 55/2025 determina a criação de zona Whatsapp e a vinculação detodos os oficiais de justiça da comarca em referida zona.
Diante da especificidade do cumprimento de mandado realizadoexclusivamente por Whatsapp, oriento que seja gerado um mandado paracada destinatário, conforme decisão e parecer anexos.
Por fim, destaco que esta regra entra em vigor na data de envioda presente circular às unidades judiciais, não sendo permitida a devoluçãode mandados recebidos em datas anteriores com fundamento nestaorientação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/07/2025, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 291 (9495963) SEI 0013074-14.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0013074-14.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Cumprimento de mandado por WhatsApp - Circular n. 55/2025.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular aos magistrados e servidores doprimeiro grau, com cópia desta decisão e do parecer n. 9495954.
3. Após, conclua-se o processo nesta Corregedoria.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/07/2025, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0013074-14.2025.8.24.0710 9495959v6
Decisão 9495959 SEI 0013074-14.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0013074-14.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Cumprimento de mandado por Whatsapp - Circular n. 55/2025.
Trata-se do protocolo n. 85234-LOJQLU, encaminhado pelaCentral de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, em quea servidora da Central de Mandados de Joinville questiona sobre a Circular n.55/2025 (doc. 9095206), que determina a criação de zona Whatsapp e avinculação de todos os oficiais de justiça da comarca em referida zona, coma seguinte pergunta: seria correto apenas um número de telefonepor mandado, ou vários números? (doc 9493225).
Referida indagação decorre do fato de que a Central deMandados de Joinville está recebendo mandados com até 10 números detelefones e outros mandados com apenas um. E, no entender da servidora,não ficando justa a distribuição (doc 9493225).
Inicialmente, esclarece-se que a dúvida será analisada sob aperspectiva de quantidade de destinatários por mandado e não de númerosde telefones informados.
No tocante ao assunto, o Tutorial de Cumprimento deMandados Via Whatsapp no Eproc, no item que trata da emissão demandado, há a seguinte orientação:
- Criação de modelos de mandados: Desenvolver modelos, para cumprimentosvia WhatsApp, sem a TAG do endereço e com a inserção da tag dos números detelefone (@TELEFONEDESTINATARIO@).- Na tela de custas incluir uma condução para o oficial de justiça: emBairro/Localidade/Distrito selecionar “Whatsapp”.- Endereço para cumprimento do mandado - tela de configuração da minuta:se o destinatário residir em outra comarca ou estado: inserir como endereço odo fórum da comarca que está expedindo o mandado;se o destinatário residir na mesma comarca: utilizar o último endereçocadastrado para a parte;o mandado deve ser cumprido pelo Oficial de Justiça da comarca que emitiu omandado.
Apesar do mencionado tutorial explicar como os modelos sãocriados e a forma de inserção dos endereços na tela de configuração deminuta, não há informação sobre a quantidade de destinatários pormandado.
Parecer 9495954 SEI 0013074-14.2025.8.24.0710 / pg. 3
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3174974/CumprimentodeMandadosviaWhatsappnoEproc.pdf/57273612-e232-48ef-cf08-184932758871?t=1738761622378
Ocorre que o citado mandado possui procedimento diferentedos demais. Isso porque não obedece à questão das zonas geográficas, oConselho da Magistratura vedou a cobrança de diligência por ato cumpridopelo aplicativo de mensagens e há zona específica de cumprimento em quetodos os oficiais de justiça da comarca participam, sem haver rodízios.
Diante dessas especificidades, a distribuição precisa serequânime entre os oficiais de justiça. Logo, os mandados que serãocumpridos exclusivamente por Whatsapp devem ter apenas um destinatário.
Ante o exposto, sugere-se a expedição de circular aosmagistrados e servidores do primeiro grau para orientar conforme os termosdeste parecer.
À apreciação de Vossa Excelência.RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 01/07/2025, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9495954 e ocódigo CRC 2CB44BF5.
0013074-14.2025.8.24.0710 9495954v47
Parecer 9495954 SEI 0013074-14.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 291 (9495963)
Decisão 9495959
Parecer 9495954