PDF 0052358-97.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 101 DE 10 DE MARÇO DE 2025FORO EXTRAJUDICIAL. SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO.PONDERAÇÕES PONTUAIS A RESPEITO DAS ALTERAÇÕESPROMOVIDAS E DA NOVA SISTEMÁTICA IMPLEMENTADAPELA NOVA VERSÃO 4.1 DO SISTEMA DO SELO DIGITAL DEFISCALIZAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos
n. 0052358-97.2023.8.24.0710, que traz orientações pontuais a respeito dasinovações promovidas pela versão 4.1 do Sistema Digital do Selo de Fiscalização.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 10/03/2025, às 20:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 101 (9161268) SEI 0052358-97.2023.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0052358-97.2023.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Nova versão 4.1 do Selo Digital de Fiscalização
Trata-se de procedimento instaurado para a adequação da Lei
Complementar estadual n. 755/2019, que dispõe sobre os emolumentos no Estadode Santa Catarina, à Lei n. 14.711/2023, conhecida como "marco legal dasgarantias", bem como para readequações do regime de emolumentos à Lei n.14.382/2022, ao novo Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial, aprovado por meio do Provimento CGJ n. 34/2023, e ao Provimento CNJn. 149/2023.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorMaximiliano Losso Bunn (doc. 9117583).
Determino a expedição de circular aos Juízes Diretores do Foro e comcompetência em Registros Públicos, aos Notários e Registradores de todas ascomarcas deste Estado, com cópia desta decisão e do parecer que a antecede.
Outrossim, para conhecimento, oficie-se ao Exmo. Des. Presidente doConselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, enviando para Sua Excelênciacópia do respectivo parecer e desta decisão.
Cientifique-se a Associação dos Registradores Civis de PessoasNaturais de Santa Catarina (Arpen/SC), no endereço eletrônico:
[email protected]; o Colégio Notarial Brasileiro – Seção Santa Catarina, no endereço:
[email protected]; a Associação dos Notários e Registradores - Seção de SantaCatarina (Anoreg/SC), no endereço eletrônico:
[email protected]; bemcomo o IEPTB/SC, no endereço:
[email protected], também acerca destadecisão e do parecer que a antecede.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino, ainda, o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Correição Integrada (SCI),do Extrafácil e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso, bem como paraanálise da possibilidade de criação de novos atos.
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Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acessoexterno integral dos autos mediante a indicação de e-mail pela parte ou poradvogado, com a possibilidade de inclusão de novos documentos pelo solicitante noprazo de 90 (noventa) dias através do peticionamento eletrônico via sistema SEI,ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 10/03/2025, às 20:31, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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PARECER
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0052358-97.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: Nova versão 4.1 do Selo Digital de Fiscalização
Foro Extrajudicial. Selo Digital de Fiscalização.Ponderações pontuais a respeito das alteraçõespromovidas e da nova sistemática implementada pelanova versão 4.1 do Sistema do Selo Digital deFiscalização. Expedição de Circular.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,1. Trata-se de procedimento instaurado para a adequação da Lei
Complementar estadual n. 755/2019, que dispõe sobre os emolumentos no Estadode Santa Catarina, à Lei n. 14.711/2023, conhecida como "marco legal dasgarantias", bem como para readequações do regime de emolumentos à Lei n.14.382/2022, ao atual Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial, aprovado por meio do Provimento CGJ n. 34/2023, e ao Provimento CNJn. 149/2023 (Código Nacional de Normas).
Recentemente, a Diretoria de Tecnologia da Informação deste Tribunalde Justiça solicitou a divulgação da versão 4.1 do Sistema Digital do Selo deFiscalização (doc. 8430319), bem como das orientações pontuais destinadas àimplementação segura da nova sistemática instituída, o que foi atendido por meioda Circular CGJ n. 281/2024 (doc. 8429834).
Instada a informar se as rubricas criadas pela Lei Complementarestadual n.846/2023 foram replicadas e estão em produção no Sistema do SeloDigital de Fiscalização (doc. 8909396), a assessoria de informática deste Núcleo IVesclareceu que "as rubricas da Lei Complementar estadual n. 846/2023 estãocontempladas no Selo Digital, com exceção do item 15.1 da tabela I - ATOS DOTABELIÃO DE NOTAS, do item 3 da tabela V - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVILDAS PESSOAS JURÍDICAS ATOS E SERVIÇOS, faltando certidão geral e certidãonegativa, e dos itens 1, 2 e 4 da tabela VIII - CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO" (doc.8950300).
É o essencial para a delimitação do objeto desta manifestação.2. Antes de adentrar ao mérito, impende ressaltar que aResolução n.
11/2024, do ínclito Conselho da Magistratura, ao acolher proposta deste ÓrgãoRegulador (doc. 7281922), regulamentou o procedimento e a cobrança deemolumentos relacionados à mediação e à conciliação pelos serviços notariais e de
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registro no âmbito do Estado de Santa Catarina.Em seu art. 6º, a Resolução aponta que "a Corregedoria-Geral do Foro
Extrajudicial regulamentará o procedimento de utilização, a escrituração e amodelagem do selo de fiscalização referente à conciliação e à mediação realizadaspelos serviços notariais e de registro".
No que se refere àescrituração e modelagem do Selo Digital deFiscalização, o tema será tratado nos autos n. 0013316-41.2023.8.24.0710,instaurado com o fim de regulamentaras Sessões de Mediação e Conciliação e orepasse de emolumentos com base na LCe n. 755/2019, especificamente quanto aomomento da cobrança de emolumentos e a aplicação do Selo Digital de Fiscalização.
Diante disso, este parecer se restringe às demais alterações namodelagem do Sistema do Selo Digital de Fiscalização promovida pela versão 4.1 doSelo Digital de Fiscalização, notadamente:
a) a inclusão de campo destinado à informação do número de série do Selo Digitalpara os atos originários ('seloAtoOriginario'), nos modelos 'Edeclaratoria' e'ESeparacaoDivorcioPartilha' do Selo Digital;b) a inclusão de campo destinado à informação de valor dos emolumentos de cadanegócio jurídico da escritura ('valorEmolumentoObjeto'), no elemento 'objetoNegocio'da escritura;c) a criação dos novos XSD's 'Notacao', 'NotaDeExigencia' e 'AtosFiscalizacaoRI', namodelagem do Selo Digital;d) o campo 'atoProtocolar' passa a ser obrigatório, na modelagem do Selo Digital; ee) a atualização da tabela padronizada de tipos de ato, com a inclusão de novos itensobtidos da legislação e dos novos regulamentos.
Pois bem. Destaca-se que a nova versão do Selo Digital de
Fiscalizaçãoentrou em produção no dia 18 de novembro de 2024 e ficará no períodode convivência com a versão 4.1 do Selo Digital de Fiscalização até o dia 17 demarço do corrente ano.
Outrossim, demonstra-se pertinente firmar ponderações pontuais arespeito das alterações promovidas e da nova sistemática implementada, de modo adirimir as dúvidas que certamente surgirão em razão da restruturação do sistemaem andamento.
Sob este ponto de vista, e alinhado ao princípio da segurança jurídica,que preconiza estabilidade e previsibilidade nas relações negociais, valores muitocaros a esta Corregedoria-Geral da Justiça, passa-se às ponderações das situaçõesque exigirão maior cuidado na prática registral e notarial, bem como daquelas quedemandarão alterações específicas nos sistemas de automação da serventia. Parafacilitar a abordagem e a compreensão, esclarece-se que os apontamentos deordem geral serão apresentados inicialmente, para só então serem tratados aquelesde cada competência.
2.1. Ordem geralNeste subitem serão apresentadas questões que possam atingir mais
de uma competência e que detenham natureza genérica.2.1.1 Do campo 'atoProtocolar'Consoante a nova versão do Selo Digital de Fiscalização, o campo
'atoProtocolar' deixou de ser facultativo e passou a ser obrigatório na modelagem doSelo Digital de Fiscalização. Esse campo é destinado à coleta de informaçõesatinentes ao livro de protocolo quando da prática do ato principal, tais como: código
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identificador do livro protocolo ('codigoLivroProtocolo'); número do registro no livroprotocolo ('numeroProtocolo'); e data do registro no livro protocolo ('dataProtocolo').
De acordo com a documentação do campo 'atoProtocolar': "se não forcaso de apontamento em Livro Protocolo, deve-se informar "0" (zero)". Todavia, oelemento 'dataProtocolo' não admite a mesma informação ("0" - zero), já que exigeformato de data válido. Portanto, se não for caso de apontamento em LivroProtocolo, oelemento 'dataProtocolo' deve ser preenchido com a data dorequerimento/pedido.
Acrescenta-se que a modelagem "opcional" foi a solução encontradapara a ausência de regulamentação, à época, do Livro de Protocolo no Ofício deRegistro Civil. No entanto, o campo era opcional, mas a informação, quandoexistente, deveria ser preenchida. Nesse sentido, colhe-se do parecer (doc.7078706) que ensejou a expedição da Circular CGJ n. 93/2023:
Consoante mencionado acima, o setor técnico desta Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial providenciou a criação de novo campo na estrutura principal do SeloDigital - 'atoSelado' -, intitulado 'atoProtocolar', destinado à coleta de informaçõesatinentes ao livro de protocolo, quando da prática do ato principal, escriturado noLivro Diário de Receita e Despesa (Provimento CNJ n. 45/2015). Em complemento aoaludido campo, implementou-se, ainda, novos tipos de atos às competênciasaplicáveis (códigos n. 488, 489, 492, 493, 510, 514 e 517), para tratarespecificamente do próprio protocolo instaurado na serventia.Esses atos passarão a ser selados e deverão ter suas informações principaistransmitidas ao Sistema do Selo de Fiscalização. Para tanto, deverá seraplicado selo normal, vinculando-se necessariamente o tipo de cobrança de n. 54,"não incidência". Os dados do selo aplicado ao protocolo terão de serinformados no livro de protocolo da serventia, em coluna própria, a serprovidenciada pelas empresas responsáveis pelo sistema de automação.[...]. (destaquei)
Da mesma forma, extrai-se do "manual de alterações e
recomendações para a versão 4.0": "1. Alterações da versão 4.0 - 1.1.1.Identificação do protocolo referente ao ato - Exceto nas especialidades de RCPN, oprotocolo utilizado deve ser informado no atributo atoProtocolar, que é dotipo complexo Protocolo" (disponível em:https://selo.tjsc.jus.br/XMLSchema/v4.0/alteracoes_sd_4.0.pdf)". (destaquei)
2.1.2 Das notas de exigênciaOutra inovação trazida pela versão 4.1 do Selo Digital de Fiscalização
foi a criação do novoXSD 'NotaDeExigencia' na modelagem do Selo Digital deFiscalização. Para tanto,implementaram-se novos tipos de atos às competênciasaplicáveis (códigos n. 564, 565, 566, 567 e 568).
Esses atos deverão ser selados e conter as informações principaistransmitidas ao Sistema do Selo Digital de Fiscalização. Para tanto, deverá seraplicado selo normal, vinculando-se necessariamente o tipo de cobrança de n. 54("não incidência").
Vale ressaltar que o campo 'descricaoMotivosExigencia' do selodeverá conter o conteúdo da nota de exigência emitida pelo notário ou registrador.
Superados os apontamentos de caráter geral, importa tecer algumasorientações de caráter específico, aplicáveis segundo a respectivaatribuição/competência.
2.2 Competência de Notas2.2.1 Do campo 'seloAtoOriginario'
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https://selo.tjsc.jus.br/XMLSchema/v4.0/alteracoes_sd_4.0.pdf)%2522
Também configura novidade ainclusão de campo destinado àinformação do número de série do Selo Digital de Fiscalização para os atosoriginários ('seloAtoOriginario'), nos modelos 'Edeclaratoria' e'ESeparacaoDivorcioPartilha' do Selo Digital de Fiscalização.
No modelo 'Edeclaratoria', especificamente utilizado no ato de Escriturade Aditamento ou Rerratificação (código n. 255), o campo 'seloAtoOriginario' deveráser preenchido com a informação do número de série do Selo Digital de Fiscalizaçãoaplicado ao ato aditado ou rerratificado, a fim de relacionar os atos originário eaditado/rerratificado.Referida sistemática irá evitar a utilização indevidadodenominado "ato retificador", que é um instrumento de retificação do Sistema doSelo Digital de Fiscalização.
Já em relação ao modelo 'ESeparacaoDivorcioPartilha' - utilizado, porexemplo, para o ato de sobrepartilha - , o campo 'seloAtoOriginario'deverá serpreenchido com a informação do número de série do Selo Digital de Fiscalizaçãoaplicado aos atos originários (códigos n. 236, 237, 241 a 249), a fim de relacionar osatos.
2.2.2 Do campo 'valorEmolumentoObjeto'Com a nova versão do Selo Digital de Fiscalizaçãofoi criado novo
campo destinado à informação de valor dos emolumentos de cada negócio jurídicoda escritura ('valorEmolumentoObjeto'), posicionado no elemento 'objetoNegocio' daescritura. Trata-se de campo destinado a abranger os emolumentos incidentes sobrecada negócio jurídico objeto da Escritura.
A título de exemplo, em uma escritura de compra e venda com trêsimóveis incidirão três cobranças de emolumentos, as quais deverão serdiscriminadas no campo 'valorEmolumentoObjeto'. Da mesma forma, e a títuloexemplificativo, numa escritura de doação cumulada com um ato de compra vendao campo 'valorEmolumentoObjeto' deverá ser preenchido de forma discriminadapara cada ato.
2.2.3 Da reprodução de peças processuais em extração decarta de sentença
De acordo com a informação prestada pela assessoria de informáticadeste Núcleo IV, o item "15.1.Reprodução de peças processuais, por página" daTabela I da LCe n. 755/2019, ainda não está contemplado no Selo Digital deFiscalização.
Em que pese a LCe n. 755/2019 preveja a incidência de emolumentosquando necessária a reprodução de peças processuais para extração de carta desentença (item 15.1, tab. I, da LCe n. 755/2019), referido ato não figuraisoladamente,mas em composição ao ato principal (item 15, tab. I, da LCe n.755/32019). Assim, ovalor relativo aoitem 15.1, tab. I, da LCe n. 755/2019deve serdiscriminado na estrutura do ato principal perante o sistema do Selo Digital deFiscalização no subcampo 'folha excedente', docampo 'emolumentoAcessorio'. Esseimporte deverá ser somado e incluído no campo 'valorAto', constante da estruturado ato principal e destinado ao cômputo de todos os valores do ato praticado.
A incidência da razão de 22,73% (vinte e dois inteiros e setenta e trêscentésimos por cento) a título de taxa do FRJ deverá ocorrer tão somente após asoma de todos os emolumentos que possam compor o ato (rubricas principais e/ouacessórias), vinculados ao selo aposto ao referido ato ou serviço extrajudicial, nostermos da Circular CGJ n. 174/2023.
2.3 Competência de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
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No que diz respeito à competência de Registro Civil das PessoasJurídicas, notadamente acerca da certidão genérica e negativa (item 3, tab. V, da LCen. 755/2019), a equipe técnica desta Corregedoria-Geral da Justiça criou tipos deatos próprios: n. 486 para "Certidão Negativa - RCPJ"; e n. 580 para "CertidãoGenérica - RCPJ".
2.4 Competência de Registro de ImóveisNo que diz respeito à competência de Registro de Imóveis, aversão
4.1 do Selo Digital de Fiscalização trouxe a criação do novo XSD 'AtosFiscalizacaoRI'na modelagem do Selo Digital de Fiscalização. Para tanto, implementaram-se novostipos de atos às competências aplicáveis (códigos n. 569, 570 e 571).
Esses atos deverão ser selados e conter as informações principaistransmitidas ao Sistema do Selo Digital de Fiscalização. Para tanto, deverá seraplicado selo normal, vinculando-se necessariamente o tipo de cobrança de n. 54("não incidência").
Por fim, ante o compromisso desta Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial com a excelência das atividades notariais e registrais prestadas aosusuários catarinenses, pertinente se faz a expedição de circular para disseminaçãodo conhecimento.
3. Ante o exposto, opino pela ampla divulgação das objetivas epontuais orientações destacadas acima por instrumento de circular, comopela expedição de ofício ao Exmo. Des. Presidente do Conselho do Fundode Reaparelhamento da Justiça, para conhecimento, tendo em vista a atualsistemática de cobrança do tributo em tela.
É o parecer que submeto à consideração de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 10/03/2025, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9117583 e ocódigo CRC 82D18B80.
0052358-97.2023.8.24.0710 9117583v33
Parecer 9117583 SEI 0052358-97.2023.8.24.0710 / pg. 8
Circular CGJ 101 (9161268)
Decisão 9117584
Parecer 9117583