Recomendação CNJ 144/2023 Linguagem simples
Recomendação
CNJ
Administrativo
baixa
Atos que citam ou alteram este
- Circular CGJ-SC 76/2024 — Linguagem clara
Ementa
Recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem.
Classificação por IA
Recomenda aos Tribunais e Conselhos, exceto o STF, que usem linguagem simples, clara e acessível em seus atos administrativos e judiciais. Também sugere versões simplificadas de textos técnicos, QR Codes para conteúdo complementar e guias e oficinas. Não se dirige a notários e registradores nem cria obrigação para as serventias.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º Recomendar aos Tribunais e Conselhos, com exceção do STF, a utilização de linguagem simples, clara e acessível
§ 1º A utilização de linguagem simples deve prevalecer em todos os atos administrativos e judiciais expedidos pelos Juízos, Tribunais e Conselhos
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:05
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, previstos no
art. 3º, incisos I, III e IV, da Constituição Federal
;
CONSIDERANDO
a
Resolução CNJ n. 325/2020
, que traz como um dos seus macrodesafios o fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade, incluindo a adoção de estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão;
CONSIDERANDO
a
Resolução CNJ n. 401/2021
, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO
a
Resolução CNJ n. 215/2015
, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da
Lei n. 12.527/2011
;
CONSIDERANDO
a
Lei n. 13.460/2017
, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e estabelece em seu art. 5º, XIV, a utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos;
CONSIDERANDO
a necessidade de disseminar a produção de comunicações claras, objetivas e inclusivas que permitam que os cidadãos e cidadãs tenham acesso fácil, entendam e consigam utilizar as informações produzidas pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
a linguagem como meio para a redução das desigualdades (
ODS 10, da Agenda 2030 da ONU
) e para a promoção da transparência, da participação, do controle social e do acesso aos serviços públicos;
CONSIDERANDO
os resultados de pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2023 sobre “Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro” acerca da linguagem utilizada pelo Judiciário;
CONSIDERANDO
os princípios estabelecidos na
Resolução CNJ n. 395/2021
, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0000585-76.2023.2.00.0000, na 11ª Sessão Virtual, finalizada em 18 de agosto de 2023;
RESOLVE
:
Art. 1º Recomendar aos Tribunais e Conselhos, com exceção do STF, a utilização de linguagem simples, clara e acessível, com o uso, sempre que possível, de elementos visuais que facilitem a compreensão da informação.
§ 1º A utilização de linguagem simples deve prevalecer em todos os atos administrativos e judiciais expedidos pelos Juízos, Tribunais e Conselhos.
§ 2º Para os atos que veiculam conteúdo essencialmente técnico-jurídico, os Tribunais e Conselhos poderão construir documento em versão simplificada que facilite a compreensão.
§ 3º Os Tribunais e Conselhos poderão utilizar o código de resposta rápida (QR Code) para fornecer informações complementares relacionadas ao documento, bem como para possibilitar o acesso a formas alternativas de comunicação, como áudios, vídeos legendados e com janela de libras ou outras.
§ 4º Para disseminar e incentivar a implementação do uso da linguagem simples, os Tribunais e Conselhos poderão promover oficinas e desenvolver guias, cartilhas, glossários e modelos que auxiliem a simplificação e a uniformização da identidade visual, com a participação dos laboratórios de inovação e da área de comunicação social.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra
ROSA WEBER
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/220987