Recomendação CNJ 134/2022 Precedentes judiciais

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 134/2022 Data do ato 09/09/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ dirigida a tribunais e magistrados sobre o sistema de precedentes judiciais: uniformização de jurisprudência, IRDR, IAC, recursos repetitivos, distinguishing, overruling, suspensão de processos e modulação de efeitos. Não cria obrigações nem procedimentos para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomenda-se aos tribunais que, nos termos do art. 926 do CPC/2015, com regularidade, zelem pela uniformização das questões de direito controversas que estejam sob julgamento
O sistema de precedentes representa uma nova concepção de jurisdição, em que o Poder Judiciário procura não apenas resolver de modo atomizado e repressivamente os conflitos já instaurados
Recomenda-se aos magistrados que contribuam com o bom funcionamento do sistema de precedentes legalmente estabelecido, zelando pela uniformização das soluções dadas às questões controversas
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:06