Recomendação CNJ 50/2022 Registro de nascimento e óbito

Recomendação CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Recomendação Número 50/2022 Data do ato 18/07/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

Registradores Civis de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Deixar de exigir CPF dos pais em registros de nascimento e óbito de crianças

Ementa

Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre exigências não estabelecidas na Lei de Registros Públicos, para fins de registro de nascimento ou de óbito de crianças.

Classificação por IA

Recomenda aos registradores civis que lavrem o registro de nascimento e de natimorto mesmo sem o CPF dos pais, biológicos ou socioafetivos, dando prioridade à erradicação do sub-registro. Se os pais não estiverem cadastrados na Receita Federal, o assento deve ser feito apenas com os elementos essenciais dos itens 1 a 11 do art. 54 da Lei 6.015/1973. Devem ser observados o Provimento CNJ 63/2017 e a Recomendação CN 38/2019.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil de pessoas naturais registro de nascimento natimorto óbito CPF sub-registro direito ao nome registro civil
Motivo da relevância: Orienta diretamente os registradores civis a não exigir o CPF dos pais no nascimento e no natimorto, com impacto imediato na rotina do RCPN.
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos registradores civis que promovam o registro de nascimento e de natimorto, independentemente da apresentação dos números de inscrição no CPF dos respectivos pais
ofertando prioridade à erradicação do sub-registro
assento de nascimento ou o registro de óbito exclusivamente à vista dos elementos essenciais descritos nos números 1 a 11 do artigo 54 da Lei n. 6.015/1973
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:06