Recomendação CNJ 99/2021 Prova ambiental por satélite
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Atos que citam ou alteram este
- Circular CGJ-SC 153/2021 — Sensoriamento remoto ambiental
Ementa
Recomenda a utilização de dados de sensoriamento remoto e de informações obtidas por satélite na instrução probatória de ações ambientais.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ dirigida a magistrados para que utilizem dados de sensoriamento remoto e imagens de satélite, em conjunto com as demais provas, na instrução de ações ambientais cíveis e criminais. Não cria obrigação nem procedimento para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar a utilização, pelos magistrados, de dados de sensoriamento remoto e de informações obtidas por satélite em conjunto com os demais elementos do contexto probatório, quando for necessário para a instrução probatória de ações ambientais cíveis e criminais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:09
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos, conforme
artigo 103-B, § 4
o
, I, II e III, da CF
;
CONSIDERANDO
o
art. 225 da Constituição Federal
, que determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO
a Política Nacional de Meio Ambiente estabelecida pela
Lei n
o
6.938/1981
, que determina o acompanhamento do estado da qualidade ambiental e incentiva estudos e pesquisas de tecnologias orientadas para a proteção dos recursos ambientais, conforme o art. 2
o
, incisos VI e VII;
CONSIDERANDO
a
Lei Complementar n
o
140/2011
, que fomenta programas e ações de órgãos e entidades relacionados à proteção e à gestão ambiental;
CONSIDERANDO
a relevância do
Objetivo 13 de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas
, que consiste na adoção de medidas urgentes para o combate à mudança climática e seus impactos;
CONSIDERANDO
a relevância do
Objetivo 15 de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas
, que prioriza a adoção de medidas de mitigação e reversão da degradação do solo e da biodiversidade;
CONSIDERANDO
a pertinência e a relevância das medidas para o incremento das políticas públicas direcionadas ao Direito Ambiental no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
a necessidade de utilização de ferramentas tecnológicas e inovadoras para a tutela do meio ambiente, em decorrência da dimensão continental do território brasileiro;
CONSIDERANDO
a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo n
o
0003275-49.2021.2.00.0000, na 331ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de maio de 2021;
RESOLVE
:
Art. 1
o
Recomendar a utilização, pelos magistrados, de dados de sensoriamento remoto e de informações obtidas por satélite em conjunto com os demais elementos do contexto probatório, quando for necessário para a instrução probatória de ações ambientais cíveis e criminais.
Art. 2
o
Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221034