Recomendação CNJ 98/2021 Medidas socioeducativas

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 98/2021 Data do ato 26/05/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomendar aos tribunais e autoridades judiciais a adoção de diretrizes e procedimentos para realização de audiências concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ dirigida a tribunais e juízes da infância e juventude sobre a realização de audiências concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. Não cria obrigação nem procedimento para serventias notariais ou de registro.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais e autoridades judiciárias a adoção de diretrizes e procedimentos para a realização de audiências concentradas com vistas a reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.
observar o prazo máximo legal de 6 (seis) meses para reavaliação das medidas socioeducativas
realizar as audiências concentradas, preferencialmente a cada 3 (três) meses e nas dependências de cada uma das unidades sob a responsabilidade da autoridade judiciária
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:09