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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 59 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025Altera o Provimento CGJ n. 34,de 31 de outubro de 2023(Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial), para alterar aredação do inciso IV do artigo590 do Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando
o perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n.0073184-76.2025.8.24.0710, a necessária atualização do CNCGFE aoaprimoramento das exigências para os atos de averbação das atas de eleição eposse de diretoria e outros órgãos de associações.
RESOLVE:Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV do artigo 590 do Código de
Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, nos seguintes termos:"Art. 590. .......................................................................................................................................................................................................................;IV – lista de presença, devidamente datada e identificada pelo nome da pessoajurídica, contendo o nome legível dos presentes, CPF e assinatura;....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 27/11/2025, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Provimento CGJ 59 (10076964) SEI 0073184-76.2025.8.24.0710 / pg. 1
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