Circular 125/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 125/2020 Data do ato 30/04/2020 Norma afetada Circular CGJ 69/2020 (revogada); Recomendação CNJ 62/2020; Código de Processo Penal, art. 158 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CRIMINAL. COVID-19. RECOMENDAÇÃO CNJ 62/2020. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO ACOMPANHADO DE FOTOS. REVOGAÇÃO DA CIRCULAR CGJ 69/2020. NOVAS ORIENTAÇÕES. Autos n. 0013831-81.2020.8.24.0710. <br>- Revoga a circular CGJ 69/2020 e estabelece novas diretrizes para a realização de exame de corpo de delito de forma indireta, que deverá estar necessariamente acompanhado de fotos de rosto e corpo, conforme preconiza a Recomendação CNJ 62/2020. <br>(Revogação dada pela decisão 6345471 dos autos n. 0010611-07.2022.8.24.0710)

Classificação por IA

Circular da CGJ/SC que revoga a Circular 69/2020 e estabelece novas diretrizes para realização de exame de corpo de delito indireto em casos criminais, exigindo necessariamente acompanhamento de fotografias de rosto e corpo conforme Recomendação CNJ 62/2020, visando adequação a protocolos de segurança sanitária durante a COVID-19.
TEMAS
codigo normas provimento cnj prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Relevância média porque altera orientação procedural para magistrados de primeiro grau sobre coleta de prova pericial (exame de corpo de delito), afetando exclusivamente o poder judiciário criminal. Não cria obrigação nova para extrajudicial, mas recomendação específica para cumprimento de diretriz do CNJ em contexto excepcional (COVID-19).
TRECHOS-CHAVE
Revoga a circular CGJ 69/2020 e estabelece novas diretrizes para a realização de exame de corpo de delito de forma indireta, que deverá estar necessariamente acompanhado de fotos de rosto e corpo.
Recomendado aos magistrados do Primeiro Grau de Jurisdição que priorizem a realização do exame de corpo de delito indireto, que deverá ser remetido ao Poder Judiciário com cópia do prontuário médico necessariamente acompanhado de fotografias do rosto e corpo inteiro.
Que seja dada ciência deste parecer, bem como da Circular decorrente aos Excelentíssimos Senhores Secretário de Estado de Segurança Pública, Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e Perito-Geral do Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:43