PDF 0012470-53.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 380 DE 01 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES.SISTEMAS EXTERNOS. PROVIMENTO CGJ N.41/2025. ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DACORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA SPVATJUD.PUBLICIDADE.Divulga a edição do Provimento n. 41/2025, quealterou o Código de Normas da Corregedoria-Geral daJustiça para incluir o apêndice LI, que trada dautilização do sistema SPVATJUD, ferramenta eletrônicaque permite automatizar a requisição aos sistemas daCEF dos dados do Seguro para Proteção de Vítimas deAcidentes de Trânsito (SPVAT) necessários para oandamento da ação judicial, sem a necessidade deintervenção humana, composto dos dados cadastraisdo segurado, resultado da análise do processo doSPVAT na CEF e os laudos periciais. CIRCULAR DEDIVULGAÇÃO. Autos nº 0038419- 84.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados, aos chefes de cartório de primeirograu de jurisdição acerca da disponibilização do sistema SPVATJUD e daedição do Provimento CGJ n. 41/2025 (doc. 6806967), que alterou o Códigode Normas para incluir o Apêndice LI visando regulamentar a utilizaçãodaquela ferramenta, de uso obrigatório para requisição aos sistemas da CEFdos dados do SPVAT (dados cadastrais do segurado, resultado da análise doprocesso do SPVAT na CEF e os laudos periciais), nos termos do parecer n.9655172, da documentação n. 9653683-9653687 e 9653689 e da decisão n.9656267, que acompanham esta circular.
Destaco que os usuários (magistrados e servidores) poderãosolicitar acesso mediante o preenchimento do formulário padrãodisponibilizado no campo "Serviços Externos" do portal da Corregedoria-Geral da Justiça, devendo observarem as regras incorporadas ao Código deNormas (Apêndice LI) pelo Provimento CGJ n. 41/2025 (9656443).
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/08/2025, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Circular CGJ 380 (9656798) SEI 0012470-53.2025.8.24.0710 / pg. 1
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0012470-53.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Sistema CNJ SPVATJUD. Novo Sistema Auxiliar. Informações. Providências. Publicidade.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo autuado a partir do recebimento de mensagem
eletrônica (doc. 9086292), oriunda da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau, na qual a unidadesolicita informações acerca do acesso ao sistema SPVATJUD, tendo em vista a existência dedespacho para cumprimento.
Por meio de Ato Ordinatório (doc. 9128489), os autos foram encaminhados à Seção deGerenciamento de Aplicativos Externos, da Divisão Judiciária desta Corregedoria-Geral da Justiça,uma vez que foi aberto chamado junto a TI do Conselho Nacional de Justiça sobre o acesso efuncionalidades do sistema, em especial a destinada para habilitar usuários no SPVATJUD.
Em resposta, a Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos (doc. 9650445)informou que:
Informo, para os devidos fins, que o serviço DPVATJUD está disponível para habilitação de usuários no SCACorporativo. Conforme elucidado pelo Conselho Nacional de Justiça, "o serviço permite ao Judiciário o acessoautomático de informações relativas aos processos jurídicos de pedidos de indenização SPVAT abertos naCaixa Econômica Federal" (https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/spvatjud).A imagem abaixo foi extraída do Canal de Suporte de TI no CNJ, em que foi comunicado, através da aberturado chamado identificado pelo ticket CNJ #0095944, que os perfis disponibilizados são Analista Judiciário eAdministrador Regional.
Assim, é preciso que seja feita a regulamentação do acesso de Magistrados e Servidores, sendo recomendadoa habilitação no perfil Analista Judiciário mediante solicitação via preenchimento de formulário.Informo ainda que há Manual de uso disponibilizado no link: SPVATJUD | Documentação PDPJ-Br.Em virtude dos dados obtidos e acima referidos, encaminho os autos ao Núcleo II da CGJ para adoção dasprovidências cabíveis.
Na sequência foram juntados os seguintes documentos; a) informações sobre o sistemaSPVATJUD (doc. 9653683) ; b) Manual do sistema (doc. 9653687), e c) FAQ do sistema(doc. 9653689), nos termos da informação prestada nos autos (doc. 9653644).
É o breve relato.Conforme consta das informações introdutórias (doc. 9653683), o serviço SPVATJUD é
uma solução nacional que tem por objetivo agilizar o julgamento de processos judiciais envolvendo oSeguro de Trânsito – SPVAT permitindo ao Judiciário o acesso automático das informações relativasaos processos jurídicos de pedidos de indenização do Seguro para Proteção de Vítimas de Acidentesde Trânsito (SPVAT) abertos junto a Caixa Econômica Federal, com redução do tempo de tramitaçãodos processos, uma vez que magistrados e servidores passam a ter acesso direto às informações dossegurados. Segundo as informações, este sistema (módulo) é muito similar ao projeto Prevjud: trata-se de uma integração com base de informação externa que proverá informação de qualidade aojudiciário para maior agilidade no trâmite dos processos.
O documento introdutório informa, ainda, que o SPVATJUD "pode ser acessado viaWebservice ou por acesso direto através do marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário emque pode ser acessada a plataforma para consulta de informações previamente definidas eessenciais ao processo do seguro SPVAT, de forma segura, como modalidade de consulta automáticaque restringe o acesso a partes das informações disponíveis nas bases de dados".
Parecer 9655172 SEI 0012470-53.2025.8.24.0710 / pg. 3
https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/spvatjud
https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/spvatjud
O SPVATJUD tem como finalidade principal auxiliar o Poder Judiciário na automação,processamento, validação e controle de tarefas judiciais, proporcionando maior celeridade, precisãoe eficiência na gestão processual e administrativa. Trata-se de uma solução tecnológica inovadora,integrada à PDPJ-Br, capaz de otimizar rotinas cartorárias, reduzir a incidência de erros manuais egarantir maior padronização dos procedimentos, segundo o Conselho Nacional de Justiça, a partir dasseguintes funcionalidades:
· Automação de tarefas judiciárias: O sistema possibilita a execução automatizada de rotinas previamenteparametrizadas, como conferência de documentos, análise de prazos e atualização de movimentaçõesprocessuais.· Validação automática: Realiza checagem e validação dos atos processuais, diminuindo inconsistências eretrabalho, além de proporcionar maior segurança jurídica na tramitação dos feitos.· Gestão de fluxos de trabalho: Permite o monitoramento em tempo real das atividades realizadas, atribuindotarefas de forma eficiente e otimizando a distribuição entre magistrados e servidores.· Integração com outros sistemas: Compatível com os demais sistemas judiciais e administrativos,assegurando interoperabilidade e integração de informações, em sintonia com as diretrizes do CNJ.· Relatórios e indicadores: Gera relatórios gerenciais e indicadores de desempenho, favorecendo oacompanhamento da produtividade e subsidiando ações de melhoria contínua.· Personalização de perfis: Disponibiliza diferentes níveis de acesso e funcionalidades para magistrados eservidores, conforme atribuições e necessidades institucionais.
Conforme informado pela Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos, o serviçoSPVATJUD está disponível para habilitação de usuários no SCA Corporativo. Conforme elucidado peloConselho Nacional de Justiça, "o serviço permite ao Judiciário o acesso automático de informaçõesrelativas aos processos jurídicos de pedidos de indenização SPVAT abertos na Caixa EconômicaFederal" (https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/spvatjud).
Neste contexto, será necessária a regulamentação da forma de acesso ao serviço e dosperfis de acesso. Com relação aos perfis de acesso, o Canal de Suporte de TI no Conselho Nacional deJustiça (chamado n. #0095944), informou que o sistema é de baixa complexidade e não foiidentificada a necessidade de perfil exclusivo para magistrados, além de existir o perfil para oAdministrador Regional (gestão de usuários) e de Analista Judiciário (usuário de sistema). Assim,conforme informações prestadas pelo Suporte de TI do CNJ, o perfil para magistrados terá asmesmas funcionalidades e acesso do perfil "Analista Judiciário", devido a baixa complexidade efuncionalidades do sistema, via acesso PDPJ-Br.
Com a definição do perfil único de "Analista Judiciário", para acesso de Magistrados eServidores junto a PDPJ-Br, ambos devem solicitar a sua habilitação no perfil "Analista Judiciário", nosmoldes dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça, por meio do formulário unificado. Noformulário unificado, para acesso aos Sistemas do CNJ, agora com a inclusão do SPVATJUD, osservidores devem indicar o magistrado (autorizador) para franquear o acesso ao sistema, a exemplodo demais sistemas do CNJ (Sisbajud, Prevjud e Sniper), em razão dos dados sensíveis envolvidos noacesso e manutenção das informações.
No mesmo sentido, será necessário o ajuste no Portal de Serviço desta Corregedoria-Geral da Justiça, no link "Serviços Externos", junto aos "Sistemas CNJ", com a inclusão do sistemaSPVATJUD, com as informações básicas, documentos e links de acesso às informações, com aberturade chamado ao Núcleo de Comunicação Institucional.
Por fim, por se tratar de Sistema Auxiliar, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça, oCódigo de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça deverá ser atualizado, para incluir umapêndice para tratar do sistema SPVATJUD, com os seus preceitos operacionais.
Ante o exposto, este Núcleo II manifesta-se pela:(a) abertura de chamado junto ao Núcleo de Comunicação Institucional, a fim de inserir
informações, links e documentos no Portal de Serviços - Serviços Externos - Sistemas CNJ -, destaCorregedoria-Geral da Justiça, relacionados ao sistema SPVATJUD;
(b) edição de provimento formalizando a inclusão do SPVATJUD no rol de sistemasauxiliares do Poder Judiciário e estabelecendo diretrizes para sua utilização;
(c) expedição de Circular aos magistrados e chefes de cartório, acompanhada desteparecer, da decisão vindoura, do provimento e da documentação n. 9653683-9653687 e 9653689,visando difundir o conhecimento e a fomentar a utilização do sistema;
(d) cientificação do Núcleo de Tecnologia e Inovação da Presidência deste Tribunal deJustiça, da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Diretoria de Suporte à Jurisdição de PrimeiroGrau acerca da possibilidade da utilização do serviço via Webservice, conforme informado peloConselho Nacional de Justiça, para estudo de viabilidade e implantação.
Parecer 9655172 SEI 0012470-53.2025.8.24.0710 / pg. 4
https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/spvatjud
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/sistemas-cnj
https://cgjweb.tjsc.jus.br/cadastrosistemascnj/inicio!auth.action
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 04/08/2025,às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o códigoverificador 9655172 e o código CRC DFDB2A7F.
0012470-53.2025.8.24.0710 9655172v21
Parecer 9655172 SEI 0012470-53.2025.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0012470-53.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Sistema CNJ SPVATJUD. Novo Sistema Auxiliar. Informações.Providências. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Determino:a) a edição de Provimento para a incorporação do sistema
SPVATJUD ao Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, medianteo acréscimo de um Apêndice, nos termos do parecer acolhido.
b) a alteração o Portal de Serviços desta Corregedoria-Geral daJustiça - Serviços Externos - Sistemas CNJ -, com a inclusão das informações,links e documentação do sistema SPVATJUD, com abertura de chamado juntoao Núcleo de Comunicação Institucional.
3. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes decartório do Primeiro Grau de Jurisdição para divulgar a disponibilização daferramenta e fomentar a sua utilização, com o envio de cópia do parecer(9655172), da documentação n. 9653683-9653687 e 9653689, destadecisão e do provimento expedido (doc. 9656443).
4. Dê-se ciência ao Núcleo de Tecnologia e Inovação, à Diretoriade Tecnologia da Informação e à Diretoria de Suporte à Jurisdição dePrimeiro Grau, acerca da disponibilidade do serviço SPVATJUD viaWebservice, conforme informado pelo Conselho Nacional de Justiça, paraanálise de viabilidade técnica, com habilitação no âmbito do Poder JudiciárioCatarinense.
5. Após, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/08/2025, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Decisão 9656267 SEI 0012470-53.2025.8.24.0710 / pg. 6
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9656267 e ocódigo CRC 3ED4B887.
0012470-53.2025.8.24.0710 9656267v9
Decisão 9656267 SEI 0012470-53.2025.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 380 (9656798)
Parecer 9655172
Decisão 9656267