Circular 160/2020

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 160/2020 Data do ato 02/06/2020 Norma afetada Circular CGJ-SC n. 93/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. FORNECIMENTO DE INFORME DE RENDIMENTOS. MELHORIA DE SISTEMA. DOCUMENTO DISPONÍVEL NO EPROC PARA OS PERFIS ADVOGADO, PERITO E JUS POSTULANDI. INFORMAÇÕES DAS PARTES QUE NÃO SE ENQUADREM NESSE PERFIL. UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO ANTERIORMENTE DEFINIDO NA CIRCULAR N. 93/2020 OU POR MEIO DE REQUERIMENTO NOS AUTOS. As atualizações realizadas no sistema permitirão que os advogados, os peritos e as partes que atuam sem representação por advogado (Lei n. 9.099/95) consultem o seu informe de rendimentos pelo sistema eproc. O advogado também terá acesso ao informe de rendimentos da pessoa jurídica da qual seja representante por meio da consulta ao CNPJ. As demais hipóteses que não se enquadrem nas alterações, devem seguir o procedimento já definido na Circular n. 93/2020 ou por meio de requerimento nos autos, com a liberação da documentação observado o sigilo. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0015340-47.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular divulgando melhoria no sistema eproc que permite a consulta de informe de rendimentos por advogados, peritos e partes em juízo próprio (jus postulandi), com procedimentos específicos para outras hipóteses.
TEMAS
prazo expediente
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa e divulgação de melhorias de sistema do Poder Judiciário. Não cria obrigações novas para cartórios extrajudiciais, não altera procedimentos registrais ou notariais, e não impacta custas ou emolumentos. É comunicação interna do TJSC sobre funcionalidade do eproc voltada ao foro judicial.
TRECHOS-CHAVE
As atualizações realizadas no sistema permitirão que os advogados, os peritos e as partes que atuam sem representação por advogado (Lei n. 9.099/95) consultem o seu informe de rendimentos pelo sistema eproc.
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório acerca da decisão proferida nos autos em destaque, pela qual se divulga a melhoria implementada no eproc
As demais hipóteses que não se enquadrem nas alterações, devem seguir o procedimento já definido na Circular n. 93/2020 ou por meio de requerimento nos autos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:26