ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 160 DE 02 DE JUNHO DE 2020
Processo n.: 0015340-47.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL.
FORNECIMENTO DE INFORME DE RENDIMENTOS. MELHORIA DE SISTEMA. DOCUMENTO DISPONÍVEL NO EPROC PARA OS PERFIS ADVOGADO, PERITO E
JUS POSTULANDI
. INFORMAÇÕES DAS PARTES QUE NÃO SE ENQUADREM NESSE PERFIL. UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO ANTERIORMENTE DEFINIDO NA CIRCULAR N. 93/2020 OU POR MEIO DE REQUERIMENTO NOS AUTOS.
As atualizações realizadas no sistema permitirão que os advogados, os peritos e as partes que atuam sem representação por advogado (Lei n. 9.099/95) consultem o seu informe de rendimentos pelo sistema eproc. O advogado também terá acesso ao informe de rendimentos da pessoa jurídica da qual seja representante por meio da consulta ao CNPJ. As demais hipóteses que não se enquadrem nas alterações, devem seguir o procedimento já definido na Circular n. 93/2020 ou por meio de requerimento nos autos, com a liberação da documentação observado o sigilo.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0015340-47.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório acerca da decisão proferida nos autos em destaque, pela qual se divulga a melhoria implementada no eproc e os procedimentos que devem ser adotados no fornecimento de informe de rendimentos.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 02/06/2020, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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34E0BCAF
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0015340-47.2020.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015340-47.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Informe de rendimentos
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se nova circular de comunicação, considerando a melhoria implementada no sistema eproc pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, como também o procedimento de fornecimento do informe das partes que não se enquadrarem em nenhum dos perfis.
3.
Oficie-se ao eminente Presidente da Seção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), o advgado Rafael de Assis Horn, para ciência acerca da implementação e divulgação interna.
4.
Cumpridas as providências, arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 02/06/2020, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0015340-47.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0015340-47.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Informe de rendimentos
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de informação da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau que esclarece ter sido liberada a consulta de informe de rendimento por meio do sistema eproc, aos perfis:
a)
chefe de cartório,
b)
advogado;
c)
perito;
d)
jus postulandi
.
Dada a relevância, sugere-se a elaboração de circular em complementação a de n. 93, de 02 de abril de 2020, contendo as novas orientações para consulta ao informe pelos perfis indicados, bem como seja esclarecido que o procedimento previsto naquele normativo pode ser utilizado para o requerimento de informe de rendimentos da parte, desde que possua certificado ou digital. Não sendo o caso, o procurador, com poderes específicos, poderá requerer no processo a liberação do informe da parte a que representa e o documento será juntado aos autos observado o sigilo dos dados, consoante o sistema eletrônico.
Por fim, indica-se seja efetuada comunicação ao Presidente da Seção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), Dr. Rafael de Assis Horn, para ciência e divulgação interna.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 02/06/2020, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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3362A407
.
0015340-47.2020.8.24.0710