ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 93 DE 02 DE ABRIL DE 2020
Processo n.: 0015340-47.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. COVID-19. FORNECIMENTO DE INFORME DE RENDIMENTOS PESSOA FÍSICA AOS ADVOGADOS
.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL. SIGILO DAS INFORMAÇÕES.
CIRCULAR DE COMUNICAÇÃO.
Autos n. 0015340-47.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório acerca da decisão proferida nos autos indicados, pela qual fica autorizado o fornecimento por mensagem eletrônica (e-mail da unidade judicial) do informe de rendimentos de advogados (pessoa física), mediante requerimento assinado eletronicamente (certificado digital). A assinatura com certificado digital permite identificar com segurança a origem do requerimento e preserva o sigilo das informações.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 02/04/2020, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
BAFDC95C
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0015340-47.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015340-47.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Informe de rendimentos - Advogado - Pessoa Física
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do parecer retro e desta decisão, aos magistrados e aos chefes de cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, orientando-os acerca da possibilidade de fornecimento do informe de rendimentos aos advogados (pessoa física) por mensagem eletrônica, desde que o requerimento esteja assinado eletronicamente (certificado digital).
3.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para a
Central de Atendimento Eletrônico
.
4.
Comunique-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina.
5.
Após, arquivem-se.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 02/04/2020, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
65D72E0C
.
0015340-47.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0015340-47.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Informe de rendimentos - Advogado - Pessoa Física
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Em breve síntese, trata-se de ofício encaminhado pelo Presidente da Seção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), Dr. Rafael de Assis Horn, por meio do qual almeja a elaboração de orientação ao primeiro grau de jurisdição, quanto ao fornecimento do informe de rendimentos (pessoa física), em razão do plantão extraordinário e ausência de atendimento presencial nos fóruns, decorrente do isolamento social devido à disseminação do COVID-19.
Sugere que a comunicação ocorra por mensagem eletrônica do advogado interessado, que deverá fazer uso do certificado digital para assinar eletronicamente o pedido.
O pleito se mostra razoável, porquanto, devido à disseminação do COVID-19, o atendimento presencial tornou-se exceção, consoante a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5, de 23 de março de 2020, a qual consolidou as medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Ademais, a proposta na forma apresentada permite a identificação do requisitante, já que exige a assinatura eletrônica, com uso de certificação digital.
Portanto, encaminha-se, à apreciação de Vossa Excelência, proposta no sentido de que seja expedida comunicação ao primeiro grau de jurisdição autorizando o fornecimento do informe de rendimentos aos advogados (pessoa física) por mensagem eletrônica, desde que a solicitação esteja assinada eletronicamente (certificado digital do postulante).
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 02/04/2020, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
6A5F3A85
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0015340-47.2020.8.24.0710