Orientação 33/2020

Orientação Judicial media
Tipo Orientação Número 33/2020 Data do ato 01/09/2020 Norma afetada Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 71, §5º; CPC, art. 1.048 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Orienta sobre os procedimentos relacionados à prioridade na tramitação dos processos com parte ou interessado com idade acima de 80 (oitenta) anos.

Classificação por IA

Orienta sobre procedimentos de prioridade na tramitação de processos judiciais envolvendo pessoas com idade acima de 80 anos, implementando projeto 'Idoso com Superprioridade' com classificação de processos e monitoramento via ferramenta de Business Intelligence.
TEMAS
prazo codigo normas
Motivo da relevância: Constitui recomendação/orientação administrativa sem criar obrigação normativa nova, mas estabelece sugestões de prazos (15 meses para sentença, 90 dias após conclusão) e procedimentos operacionais para magistrados implementarem direito já previsto em lei. Impacto administrativo interno do TJSC, sem alteração de procedimentos extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
O magistrado deverá empreender esforços para assegurar prioridade especial na tramitação dos processos com parte ou interessado com idade acima de 80 (oitenta) anos
sugere-se que a prolação de sentença de aludidos processos não ultrapasse o prazo de 15 (quinze) meses
o prazo de 15 (quinze) meses para julgamento dos processos é uma sugestão ao magistrado, o qual, de acordo com as particularidades da comarca, poderá ultrapassar ou estreitar predito prazo
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:33