Circular 12/2021

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 12/2021 Data do ato 26/01/2021 Norma afetada Art. 71, § 5º da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); Orientação CGJ n. 33/2020; Circular CGJ n. 274/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL IDOSO COM SUPERPRIORIDADE. REFORÇO AO CONTEÚDO DA ORIENTAÇÃO CGJ N. 33/2020 E DA CIRCULAR CGJ N. 274/2020. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS COM PARTE OU INTERESSADO COM IDADE SUPERIOR A 80 (OITENTA) ANOS. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO Autos n. 0008550-47.2020.8.24.0710. Arquivamento.

Classificação por IA

Circular reiterativa que reforça a Orientação CGJ n. 33/2020 sobre prioridade processual especial para pessoas com idade superior a 80 anos, estabelecendo diretrizes de tramitação e monitoramento via ferramenta de Business Intelligence.
TEMAS
prazo provimento cgj expediente
Motivo da relevância: Trata-se de ato de reforço normativo dirigido exclusivamente aos magistrados de primeiro grau, sem criar novas obrigações, mas reiterando diretrizes já existentes. O impacto é mediático, pois recomenda observância de procedimentos e prazos (máximo 15 meses para sentença, 90 dias após conclusão) já previstos em normativos anteriores.
TRECHOS-CHAVE
expeça-se circular aos Magistrados de Primeiro Grau de Jurisdição a fim de reiterar a necessidade de observância do conteúdo da Circular CGJ n. 274/2020 e da Orientação CGJ n. 33/2020
o ideal seria que a prolação de sentença de aludidos processos não ultrapasse o prazo de 15 (quinze) meses
sugere-se que a prolação de sentença, após a conclusão dos autos ao gabinete do magistrado, não ultrapasse o prazo de 90 (noventa) dias
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:19