Circular 189/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 189/2020 Data do ato 19/06/2020 Norma afetada ECA, art. 52, § 4º; Constituição Federal, art. 227; Orientação CGJ n. 22/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ACOMPANHAMENTO PÓS-ADOÇÃO. ORIENTAÇÃO CGJ N. 22/2020, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO ACOMPANHAMENTO. ADESÃO FACULTATIVA. PRÉVIA CONCORDÂNCIA DOS ADOTANTES. O Núcleo V - Direitos Humanos, atento às atribuições por demais peculiares dos Juízos da Infância e da Juventude e ciente da importância de assegurar a efetivação dos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, apresenta o projeto Pós-Adoção. Ressalta-se que adesão ao projeto é uma opção conferida ao Juiz com atuação na esfera da Infância e da Juventude, desde que haja a concordância dos adotantes. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos SEI! n. 0008456-02.2020.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação e orientação sobre projeto voluntário de acompanhamento pós-adoção nos Juízos da Infância e Juventude, com adesão facultativa e dependente de concordância dos adotantes, visando apoio psicossocial às famílias adotivas.
TEMAS
adoção infância juventude prazo orientacao judicial
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa de caráter facultativo dirigida aos magistrados da área de infância e juventude. Não cria obrigação imperativa, mas recomenda procedimento novo (acompanhamento pós-adoção) com prazos específicos (6, 9 e 12 meses). Impacto operacional moderado, restrito ao Poder Judiciário.
TRECHOS-CHAVE
adesão ao projeto é uma opção conferida ao Juiz com atuação na esfera da Infância e da Juventude, desde que haja a concordância dos adotantes
O primeiro acompanhamento deverá iniciar em até 6 (seis) meses após o trânsito em julgado da sentença, cabendo ao Magistrado deliberar acerca da necessidade de antecipação
Os encontros serão realizados em, no mínimo, 3 (três) oportunidades, sendo o primeiro em até 6 meses após o trânsito em julgado da sentença, o segundo após 9 (nove) meses e o terceiro, e último, após 12 (doze) meses
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:45