Orientação 7/2021

Orientação Judicial alta
Tipo Orientação Número 7/2021 Data do ato 10/05/2021 Norma afetada Leis Federais 9.703/98 e 12.099/09; Decreto n. 3.048/99; Orientação CGJ n. 41/2012 (revogada) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais que lidam com depósitos judiciais de interesse da União

O que a serventia precisa fazer

Direcionar depósitos judiciais da União para CEF em contas DJE/GDJE; revisar procedimentos de saque e transferências entre sistemas

Ementa

Depósitos Judiciais de interesse da União Processo 0017544-30.2021.8.24.0710 (Revoga Orientação n. 41/2012)

Classificação por IA

Orientação que regulamenta depósitos judiciais de interesse da União, estabelecendo obrigatoriedade de realização direta na Caixa Econômica Federal em contas DJE/GDJE, com procedimentos específicos para saque, conversão em renda e transferências entre sistemas de depósito.
TEMAS
depositos judiciais procedimento judicial custas emolumentos
Motivo da relevância: Estabelece obrigação nova e altera procedimento existente para todas as unidades judiciárias de Santa Catarina quanto ao tratamento de depósitos de interesse da União, com impacto direto nas operações das varas e secretarias judiciais.
TRECHOS-CHAVE
todos os depósitos judiciais que sejam relacionados com processos em que a União Federal tenha participação deverão ser realizados diretamente na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL vinculados às operações 280 (previdenciários) e 635 (demais casos)
Quando se tratar de processo cuja situação se enquadre na hipótese das normas antes referidas, não deverão ser depositados valores em subcontas do SIDEJUD. Os casos identificados de depósito equivocado em subconta do SIDEJUD deverão ser regularizados imediatamente
Passou a ser obrigatório informar o campo 'número de referência' da DJE (op. 635), no qual será inserido o número da Certidão de Dívida Ativa – CDA
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:36