SEI/TJSC - 5519805 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 7 DE 10 DE MAIO DE 2021
Depósitos Judiciais de interesse da UniãoProcesso 0017544-30.2021.8.24.0710
(Revoga Orientação n. 41/2012)
Senhores(as) Magistrados (as), Chefes de Cartórios, Contadores (as)e Assessores (as):
1. Depósitos de interesse da União:
Considerando o disposto nas Leis 9.703/98 e 12.099/09, assim comonos demais instrumentos regulatórios (Decreto n. 3.048/99, Resolução INSS/PR n.669/1999, Resolução INSS/DC n. 081/2001, Ato Declaratório Executivo CODAC n.52/2011 e Instrução Normativa SRF n. 421/2004), informa-se que todos osdepósitos judiciais que sejam relacionados com processos em que a União Federaltenha participação deverão ser realizados diretamente na CAIXA ECONÔMICAFEDERAL vinculados às operações 280 (previdenciários) e 635 (demais casos).
A Caixa Econômica Federal abrirá contas denominadas DJE ou GDJEcujo comprovante deverá ser anexado aos autos para fins de localização eeventual liberação posterior (ao depositante ou conversão definitiva em renda daUnião/INSS).
Quando se tratar de processo cuja situação se enquadre na hipótesedas normas antes referidas, não deverão ser depositados valores em subcontas doSIDEJUD.
Os casos identificados de depósito equivocado em subconta doSIDEJUD deverão ser regularizados imediatamente.
Quando a Procuradoria da Fazenda Nacional identificar depósitosirregulares, esta fará a solicitação de regularização indicando o tipo de operação ecódigos de receita correspondente para as providências necessárias ao saque ecriação de DJE/GDJE.
Caso o devedor procure a Contadoria do Foro ou a Chefia doCartório, deve ser orientado a efetuar o depósito (DJE/GDJE) numa agência daCAIXA mais próxima, observando a seguinte regra básica:
Tipo de dívida emexecução Operação
CódigodeReceita
Denominação da Receita
Previdenciário(INSS) 280 0092 Crédito em Cobrança na
Procuradoria - DEBCAD
Outros (União ouFazenda Nacional,INCRA ou SUNAB)– Obs. 1
635 7961
Receita Dívida Ativa – DepósitoJudicial Justiça Estadual
ATENÇÃO: o número de referênciaé o da CDA – Certidão de DívidaAtiva
Outros (União ouFazenda Nacional,INCRA ou SUNAB)
Obs. 1
635 8047
Depósito Judicial – Outros
ATENÇÃO: utilizado exclusivamentequando não há inscrição em dívidaativa
Obs. 1: FGTS – será inicialmente depositado em subconta do SIDEJUD, comconversão posterior em depósito na CAIXA. A guia é diferente e os códigos também.A Procuradoria da Fazenda informará os dados necessários.
Passou a ser obrigatório informar o campo “número de referência”da DJE (op. 635), no qual será inserido o número da Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Quando se tratar de processo com mais de uma CDA, deverá haveruma DJE/GDJE para cada CDA, separadamente.
2. Saque em favor do depositante:
Caso o Juiz determine a expedição de alvará em favor dodepositante (devedor) e o valor se encontra depositado na CAIXA ECONÔMICAFEDERAL vinculado em DJE ou GDJE, deverá ser verificada a existência docomprovante nos autos para identificação da Conta e Operação.
Presentes os dados necessários, será expedido o alvará paralevantamento dos valores para o beneficiário.
Está disponível no Eproc o modelo de expediente código310000010584 “Alvará - CGJ – Levantamento CEF”.
O ofício, com a assinatura digital do magistrado, deverá serencaminhado diretamente para o e-mail da agência 0879 da CAIXA
[email protected]
Comprovante do saque/depósito ao beneficiário será remetido pelaCAIXA à unidade judiciária de origem, para juntada aos autos.
3. Conversão em renda da União/INSS:
Caso o Juiz determine a conversão em renda da União ou do INSS,ou a transformação do depósito em pagamento definitivo, e estando o valordepositado em DJE/GDJE na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, deverá ser verificada aexistência do comprovante nos autos para identificação da Conta e Operação.
Presentes os dados necessários, será expedido o ofício paraconversão do depósito em renda ou pagamento definitivo em favor da União ou do
INSS.Está disponível no Eproc o modelo de expediente código
310000199790 “Ofício em mãos - CGJ - CV - CEF - Conversão em renda - União”.O ofício, com a assinatura digital do magistrado, deverá ser
encaminhado diretamente para o e-mail da agência 0879 da CAIXA
[email protected]
Comprovante do saque e pagamento definitivo/conversão em rendaserá remetido pela CAIXA à unidade judiciária de origem para juntada aos autos.
4. Transferência de subcontas SIDEJUD para depósitos em DJE/GDJE naCAIXA:
Tendo sido identificado depósito no SIDEJUD de valores quedeveriam estar depositados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em DJE/GDJE, ou nahipótese de apresentação de requerimento da Procuradoria da Fazenda Nacionalindicando a situação irregular, deverá ser providenciada a regularização mediantesolicitação de saque especial.
O pedido de saque especial irá gerar uma guia para depósitos naCAIXA (operação 635 ou 280) conforme solicitado pelo usuário do sistema.
No pedido de saque especial deverá ser informado o número deinscrição constante da certidão de dívida ativa (op. 635).
Atentar para o caso de no processo haver mais de uma CDA, aprincípio a PFN deverá indicar em petição a necessidade de abertura de DJE/GDJEindividualmente para cada CDA, sendo necessária a expedição de alvarásseparados, observados os respectivos valores atualizados até a emissão do alvaráde saque especial.
A CAIXA, após o processamento do resgate e abertura da contaDJE/GDJE, encaminhará o comprovante para a unidade judiciária de origem, parajuntada aos autos.
5. Transferência SISBAJUD para depósito em DJE/GDJE na CAIXA:
Tratando-se de execuções fiscais de Interesse da União (UniãoFederal, Fazenda Nacional, INCRA ou SUNAB) ao determinar a transferência dosvalores deve se indicar o Tipo de Crédito Judicial “Tributário/Não Tributário –Leis Federais 9.703/98 e 12.099/09” . O código de Depósito Judicial a serselecionado pode ser: “7961 – Receita Dívida Ativa – Depósito JudicialJustiça Estadual – CPF” ou “7961 – Receita Dívida Ativa – Depósito JudicialJustiça Estadual – CNPJ”, conforme se trate de pessoa física ou pessoa jurídica,respectivamente.
Tratando-se de execução fiscal na qual o credor é o InstitutoNacional do Seguro Social – INSS, ao determinar a transferência dos valores devese indicar Tipo de Crédito Judicial “Previdenciário – Lei Federal 9.703/98, art.2°” e o código de Depósito Judicial deve ser: “0092 - Crédito em cobrança naProcuradoria – DEBCAD”.
Em quaisquer das situações deve ser utilizado o banco e agênciapadrão para transferências, ou seja, Caixa Econômica Federal, agência 0879.
ATENÇÃO: embora os depósitos não fiquem à disposição no Sistemade Depósitos Judiciais – SIDEJUD administrado pelo Tribunal de Justiça, seráenviado um e-mail comunicando os dados da transferência, a partir de
informações recebidas da Caixa Econômica Federal. O assunto do e-mail será:“Abertura de conta judicial – depósito de interesse da União na Caixa EconômicaFederal” e conterá as seguinte informações:
a) agência de depósito; b) número da conta de depósito judicial; c)tipo de depósito; d) valor depositado; e) número do protocolo Sisbajud; f)identificador; g) data da transferência; e h) número do processo.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 14/05/2021, às 18:15, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5519805 e ocódigo CRC 9130F0A3.
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