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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 11 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Orienta sobre os procedimentos afetos às Varas Regionais deGarantias e seus consectários no âmbito do Primeiro Grau deJurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando: a) a inovação
legislativa promovida pela Lei n. 13.964/2019, que, ao incluir no Código deProcesso Penal os arts. 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D e 3º-F, estabeleceu um novosistema de persecução penal, consubstanciado no Juiz das Garantias; b) ojulgamento do mérito das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, finalizado em24 de agosto de 2023, no qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu aconstitucionalidade do Juiz das Garantias e determinou sua implementaçãopelos tribunais no prazo de doze meses; c) os estudos e manifestaçõesencartados nos autos SEI n. 0010968-84.2022.8.24.0710, com vistas aoaprimoramento da atividade jurisdicional catarinense mediante aregionalização das competências submetidas ao Juiz das Garantias; d) aiminente instalação das primeiras Varas Regionais de Garantias no âmbito doPrimeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;e) a publicação da Resolução TJ n. 43/2023, que, entre outras disposições,transforma a Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Rio do Sul emVara Regional de Garantias da comarca de Rio do Sul e disciplina suacompetência; f) a previsão de implementação gradual de Varas Regionais deGarantias em toda a extensão da justiça estadual catarinense; e g) anecessidade de se padronizar e uniformizar os procedimentos afetos àsVaras Regionais de Garantias e seus consectários, de forma consentâneacom o ordenamento jurídico em vigor, orienta o que segue.
REGRAS GERAIS DE COMPETÊNCIA1. As Varas Regionais de Garantias – VRG detêm competência
para, dentro do limite territorial da respectiva região, conforme definido emresolução, praticar os atos previstos no art. 3º-B do Código de ProcessoPenal, incluído pela Lei n. 13.964/2019, respeitado o entendimento firmadopelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado deconstitucionalidade (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305), e em normativosinternos vigentes no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC,inclusive para:
a) analisar os autos de prisão em flagrante e decidir sobre orelaxamento ou homologação da prisão, bem como, nesta hipótese,
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exercer juízo acerca da conversão em preventiva ou concessão deliberdade, com ou sem fiança e/ou medidas cautelares;
b) realizar as audiências de custódia decorrentes de prisõesefetuadas dentro do seu território, em flagrante ou por cumprimento demandado, inclusive temporárias, preventivas, definitivas, de execuçãopenal e civis, independentemente da natureza da infração penal, excetona hipótese de cumprimento de mandado de prisão definitiva para oresgate de pena em regime aberto;
c) apreciar, processar e/ou julgar, conforme o caso,inquéritos policiais, procedimentos investigatórios, notícias-crime,representações criminais e demais classes processuais de naturezainvestigativa criminal, bem como medidas, incidentes, exceções epedidos deduzidos previamente ao oferecimento da denúncia ou queixa;
d) conduzir a produção antecipada de provas em fase deinquérito e decidir sobre a homologação de acordos de não persecuçãopenal ou de acordos de colaboração premiada, quando realizados antesdo oferecimento da denúncia ou queixa;
e) cumprir as cartas precatórias expedidas em sede deinquérito ou outro procedimento prévio à ação penal, exceto se o atodeprecado exigir a presença física em juízo de pessoa domiciliada emcomarca diversa da respectiva sede e não for possível sua execução pormeio remoto, hipótese em que o cumprimento do ato incumbirá ao juízocompetente da comarca local;
f) processar e julgar habeas corpus impetrados contra atode autoridade policial e mandados de segurança impetrados contra atode autoridade policial ou promotor de justiça, em matéria criminal,durante a fase investigativa do processo.
2. Fica excluída da competência das VRG a condução dos feitose a prática dos atos processuais previstos nas alíneas c, d, e e f do item 1quando a infração penal apurada:
a) constituir infração penal de menor potencial ofensivo;b) constituir crime doloso contra a vida, de competência do
tribunal do júri;c) constituir crime militar; oud) tiver sido praticada, no âmbito doméstico ou familiar,
contra mulher (Lei n. 11.340/2006) ou contra criança ou adolescente (Lein. 14.344/2022).
2.1. As limitações materiais indicadas no item anterior não seaplicam aos atos processuais previstos nas alíneas a e b do item 1 (análisede auto de prisão em flagrante e realização de audiência de custódia).
3. A competência das VRG se encerra com o oferecimento dadenúncia ou queixa, oportunidade em que a ação penal, o respectivoinquérito policial ou outro procedimento investigatório e os demais autos aela relacionados serão redistribuídos ao juízo competente para a instrução e
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julgamento.3.1. Nas prisões em flagrante submetidas a alguma das
matérias do item 2 e nas prisões decorrentes de cumprimento de mandadoexpedido em processo de outro juízo (criminal, de execução penal ou cível),a competência das VRG se encerra com a prática dos atos processuaisprevistos nas alíneas a e b do item 1 (análise de auto de prisão em flagrante,se for o caso, e realização de audiência de custódia).
4 . A execução de acordo de não persecução penal, apóshomologado pela VRG (item 1, alínea d), compete ao juízo de execuçãopenal do local do domicílio do investigado.
5. No caso previsto no art. 28, caput, do Código de ProcessoPenal (com redação dada pela Lei n. 13.964/2019), compete às VRG aprática dos atos relacionados ao arquivamento das peças indiciárias econsequentes baixas.
AJUIZAMENTO/DISTRIBUIÇÃO DE CASOS NOVOS6. A partir do primeiro dia útil subsequente à instalação da VRG
na respectiva região, a ela deverão ser distribuídos, diretamente, processos,procedimentos, medidas, incidentes e exceções da justiça comum estadualde primeiro grau submetidos à sua competência territorial e material,conforme disposto nos itens anteriores, observados os seguintes preceitosgerais:
6.1. Prisões em flagrante: na VRG serão ajuizados todos osautos de prisão em flagrante lavrados dentro da extensão do seu território,inclusive nos casos de crime doloso contra a vida, crime militar eviolência doméstica e familiar (Leis n. 11.340/2006 e 14.344/2022),ainda que a pessoa tenha sido solta pela autoridade policial em razão dopagamento de fiança.
6.2. Prisões decorrentes de cumprimento de mandado: a VRGserá imediatamente comunicada acerca do cumprimento de mandado deprisão dentro da extensão do seu território, ainda que o processooriginário tramite em juízo diverso, inclusive em órgão judiciário deoutro tribunal estadual, independentemente da matéria (criminal,execução penal ou civil) e da natureza da infração penal (inclusivenos casos de crime doloso contra a vida, crime militar ou violênciadoméstica e familiar). Na hipótese de prisão por cumprimento demandado emitido em processo de outro juízo, o servidor (de unidade judicialou distribuição) que receber a comunicação cadastrará, na VRG comcompetência sobre o local da execução da prisão, procedimento com aclasse Comunicado de Mandado de Prisão , relacionado ao processooriginário e instruído, no mínimo, com cópia do mandado cumprido.
6.3. Investigações criminais: na VRG serão ajuizados inquéritospoliciais, procedimentos investigatórios e medidas preparatórias de naturezainvestigativa ou pré-processual (a exemplo de cautelares, assecuratórias,notícias-crime e pedidos de busca e apreensão, interceptação telefônica,
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quebra de sigilos, prisão provisória e liberdade), exceto nos casos decrime doloso contra a vida, crime militar ou violência doméstica efamiliar (Leis n. 11.340/2006 e 14.344/2022).
6.4. Incidentes: serão ajuizados na VRG onde tramita oinquérito policial ou procedimento investigatório principal os processos,procedimentos, medidas, exceções e questões, de natureza incidental,propostos até o oferecimento da denúncia ou queixa, inclusive pedido dealienação ou devolução de bens, representação criminal, produçãoantecipada de prova, acordo de não persecução penal, homologação emacordo de colaboração premiada e, quando deduzidos no curso deinvestigação ajuizada, medidas de natureza investigativa ou pré-processualreferidas no item 6.3.
6.5. Cartas precatórias: à VRG serão distribuídas cartasprecatórias criminais expedidas por unidades judiciais em sede de inquéritopolicial ou em outro procedimento pré-processual, desde que antes dooferecimento da denúncia ou queixa, exceto nos casos de crime dolosocontra a vida, crime militar ou violência doméstica e familiar (Leis n.11.340/2006 e 14.344/2022). A VRG somente redistribuirá as cartasprecatórias aos juízos locais quando verificados, cumulativamente, osseguintes requisitos: ato deprecado exigir a presença física de pessoadomiciliada em comarca diversa da respectiva sede e não houverpossibilidade de cumprimento por meio remoto, com a utilização de recursosdigitais, eletrônicos e/ou virtuais.
6.6. Denúncias e queixas: as ações penais serão ajuizadas naVRG onde tramita o respectivo inquérito policial ou outro procedimentoinvestigatório, oportunidade em que o peticionante deverá relacionar osfeitos e indicar o juízo competente para o processamento da instrução ejulgamento.
7. Para cadastrar inquérito policial, auto de prisão em flagranteou outro procedimento investigatório, membros das Polícias deverão acessaro menu Inquérito e: na primeira aba (“Informações do Inquérito”), aopreencher o campo “Desejo entrar com a ação em”, selecionar a opção“Regional de Garantias - [nome da comarca sede] ”; na etapa seguinte(“Assunto”), após seleção do(s) assunto(s), alimentar o campo “AdicionarDados” com especial atenção e exatidão, sobretudo porque a informação“Localidade” (local de consumação da infração penal) servirá comoparâmetro para a definição da promotoria de justiça atuante nofeito.
8. Para cadastrar petição inicial na VRG, os usuários internos edemais externos deverão acessar o menu Petição Inicial (“PeticionamentoEletrônico”) e, na primeira aba (“Informações Preliminares”), ao preencher ocampo “Desejo entrar com a ação em”, selecionar a opção “Regional deGarantias - [nome da comarca sede]”:
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DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS VRG E COMARCAS DA REGIÃOBens apreendidos9. Os bens e vestígios apreendidos em sede de investigação
criminal, exceto armas de fogo, munições, drogas ilegais e demais coisascujo recebimento em fóruns seja vedado, caso não possam ser custodiadospor forças policiais ou armazenados em centrais de custódia ou em depósitosexternos, públicos ou conveniados, tampouco tenham sido confiados a fieldepositário, ficarão depositados no foro da comarca onde seconsumou a infração penal ou, se incerto o local, no foro da comarcaonde se situa o órgão policial responsável pela investigação, aindaque diverso da sede da VRG.
9.1. Em regra, não será necessária a transferência física debem depositado em secretaria de foro, exceto quando, oferecida denúnciaou queixa, o juízo competente para processar e julgar a ação penal se situeem foro diverso daquele onde o bem se encontra.
9.2. Independentemente do local de armazenamento oudepósito, o juízo da VRG detém competência para, durante a fase deinquérito, decidir sobre questões relacionadas a bem apreendido vinculado aprocesso da sua unidade (conservação, perícia, avaliação, desvinculação,transferência, alienação antecipada, destinação provisória ou definitiva etc.).
10 . O cadastro, gerenciamento, controle e transferência debens no sistema de tramitação processual, por meio do módulo de bensapreendidos, respeitará as disposições do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça (especialmente arts. 203, 210, XI, 308 e 314),de orientação correicional sobre a matéria (atualmente, Orientação CGJ n.30/2010, atualizada em agosto/2020) e do Manual de Cadastro e Controle deBens Apreendidos, assim como as particularidades do modelo regionalizadode competência, as especificidades do sistema eproc e as previsõesinseridas nesta Orientação, observadas as seguintes regras gerais quanto àdivisão de atribuições:
a) Distribuidor e/ou secretário de foro da comarcacompetente para o recebimento do bem: conferir e cadastrar os bens
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https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1312406/C%25C3%25B3digo+de+Normas+CGJ/9fd74fde-d228-4b19-9608-5655126ef4fa
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1263502/CGJ30_v02/255e1012-6c7c-e37e-b8de-e9d6644ba472
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/Cadastro+de+Armas+e+Bens.pdf/e4ef7aac-1152-087f-434e-3a02e131a523
apreendidos assim que lhe forem entregues, inclusive quando vinculadosa inquérito policial em tramitação direta, alimentar sua localizaçãointerna e proceder às posteriores alterações e atualizações;
b) Servidor da VRG: cadastrar os bens apreendidos emprocedimento investigatório da VRG assim que recebê-lo (na hipótese deinquérito policial em tramitação direta, após o envio do feito ao fluxo doJudiciário), mesmo aqueles não depositados em secretaria de foro,proceder ao gerenciamento e posteriores atualizações, inclusive baixaem caso de arquivamento das peças indiciárias; e
c) Servidor da unidade competente para o processamentoda ação penal: após receber da VRG os autos redistribuídos em razão dooferecimento de denúncia ou queixa, conferir e desvincular os bens doprocedimento investigatório, vinculá-los à ação penal e proceder aogerenciamento e posteriores atualizações.
Atendimento11. Com o objetivo de concretizar o acesso à justiça,
especialmente aos serviços remotos prestados de forma regionalizada pelaVRG, inclusive atendimentos, consultas processuais, prática de atos ecomparecimentos periódicos em juízo, sobretudo aos excluídos digitais, osdiretores e secretários de foro das comarcas que compõem a regiãodeverão, na forma do art. 198, caput, do Código de Processo Civil,disponibilizar ao público computador ou totem com câmera,microfone e acesso à internet, que permita a conexão da parte ouinteressado com a VRG por meio remoto, principalmente Balcão Virtual, oque poderá ser feito mediante instalação de guichê na recepção ouaproveitamento da estrutura de cartório, salão do júri ou sala passiva(Resolução CNJ n. 341/2020 e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019),conforme realidade e disponibilidade de cada foro.
11.1. Na hipótese de comparecimento de parte ou interessadono foro da comarca onde tramitava processo redistribuído à VRG (item 27),caberá aos servidores e juiz da respectiva unidade prestar o atendimentomais qualificado acerca da tramitação processual, dentro do que prevê oCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e, caso a sede da VRGsitue-se em comarca diversa, imediatamente fornecer auxílio para acesso aoatendimento por meios remotos, especialmente Balcão Virtual.
11.2. A não observância do disposto no item 11 poderá ensejaro recebimento de cartas precatórias pelas unidades judiciais das comarcasque compõem a região abrangida por VRG, notadamente para ocumprimento de atos que exijam a presença física em juízo de pessoadomiciliada fora da sede (ver item 23.3).
PROCEDIMENTOS NA VRG12. Nas VRG o procedimento judicial será exclusivamente
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eletrônico, conforme Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2013 e ResoluçãoConjunta GP/CGJ n. 5/2018, e seus serviços serão prestados edisponibilizados aos usuários da justiça, sempre que possível, por meioeletrônico e remoto, consoante diretrizes do Juízo 100% Digital (ResoluçãoCNJ n. 345/2020 e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020), com a utilizaçãode plataformas digitais, recursos tecnológicos e inteligência artificialdisponíveis, tanto para atendimentos quanto para gestão e prática de atosprocessuais, ressalvada a necessidade de realização de audiências decustódia, como regra, de forma presencial (Resolução CM n. 23/2022).
13. Juízes e servidores das VRG deverão manter constantecontrole sobre o registro e alimentação dos dados e informaçõesprocessuais, observada a responsabilidade dos usuários da justiça quanto àexatidão das informações que lhes caibam e ao correto peticionamento.
13.1. No que tange aos procedimentos específicos, juízes eservidores das VRG deverão se atentar às seguintes diretrizes:
Auto de Prisão em Flagrante14. A decisão sobre a homologação ou relaxamento da prisão
em flagrante e sua conversão em preventiva ou concessão de liberdade,com ou sem fiança e/ou medidas cautelares (art. 310 do Código de ProcessoPenal), deverá ser proferida pelo juiz da VRG na audiência de custódia.
14.1. Caso a pessoa presa em flagrante tenha sido solta pelaautoridade policial, em razão do pagamento da fiança arbitrada durante alavratura do auto de prisão em flagrante, as questões previstas no itemanterior, assim como o cabimento e adequação da fiança, serão decididaspelo juiz da VRG, dispensada, nesta hipótese, a realização da audiência decustódia.
15. Os autos de prisão em flagrante de crime doloso contra avida, crime militar ou violência doméstica e familiar (Leis n. 11.340/2006 e14.344/2022) serão redistribuídos à unidade judiciária competente para oprocessamento do feito após a prática do ato previsto no item 14 ealimentação dos módulos e sistemas pertinentes (dados criminais, bensapreendidos, BNMP, SISTAC e AJG/PJSC).
15.1. Nos demais casos, a competência da VRG estende-se atéo oferecimento da denúncia ou queixa acerca do fato objeto do auto deprisão em flagrante.
Cumprimento de mandado de prisão16. Recebida comunicação acerca do cumprimento de
mandado de prisão, o servidor da VRG deverá:a) Mandado expedido em processo da VRG: proceder à baixa
(registro de cumprimento) do mandado de prisão nos autos do próprioprocesso, com comunicação direta ao BNMP e SISP; ou
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https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=172317&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=174429&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=179254&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181486&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
b) Mandado expedido em processo de outra unidade (classeprocessual Comunicado de Mandado de Prisão - item 6.2): proceder àbaixa (registro de cumprimento) do mandado de prisão no portal BNMPna internet, por meio do cadastro de “Certidão do cumprimento deprisões”, conforme instruções constantes do Manual do usuário BNMPdisponível no site do CNJ – a partir da folha 66.
16.1. Na hipótese da alínea b do item 16, o mandado tambémdeverá ser baixado, posteriormente, pela unidade que emitiu a ordemjudicial, diretamente no processo em que a minuta foi expedida, com afinalidade de excluir o documento do rol de mandados do SISP.
17. Em caso de cumprimento de mandado de prisão expedidoem processo de outra unidade judicial (classe processual Comunicado deMandado de Prisão - item 6.2), o juízo da VRG competente para a realizaçãoda audiência de custódia não conhecerá de pedidos de soltura, revogação ousubstituição da prisão, entre outras questões referentes ao mérito dasegregação, que competem ao juízo processante.
17.1. Apenas em casos excepcionais, de flagrante erro materialprontamente identificado, a exemplo do cumprimento de mandado járevogado ou prisão de pessoa diversa daquela que consta do mandado, ojuiz da VRG poderá determinar a soltura do agente preso por força de ordemexpedida em processo de outra unidade judicial.
18. Se o juízo processante determinar a imediata soltura dapessoa presa por força de mandado, como na hipótese de pronto pagamentodo débito alimentar que ensejou a decretação da prisão civil, dispensam-se arealização da audiência de custódia e a autuação do Comunicado deMandado de Prisão na VRG.
Audiência de custódia1 9 . O juiz da VRG realizará as audiências de custódia
decorrentes de prisões efetuadas dentro do território sobre o qual exercecompetência, em regra de forma presencial na respectiva sede, observadasas normativas vigentes sobre a matéria, especialmente aquelas constantesdo Código de Processo Penal, Resolução CNJ n. 213/2015, Resolução CM n.23/2022 e orientação correicional (atualmente, Orientação CGJ n. 1/2023).
19.1. Caberá à VRG designar a audiência no sistema, se for ocaso nomear defensor dativo ou público, intimar as partes e advogados e,após a realização do ato, alterar a situação da audiência no sistema detramitação processual para “realizada”, alimentar o SISTAC e cadastrar opagamento do defensor dativo no AJG/PJSC.
19.2. Cumprido o item precedente, o feito seguirá o seguintefluxo, a depender do caso:
a) auto de prisão em flagrante de crime doloso contra avida, crime militar ou violência doméstica e familiar (Leis n. 11.340/2006e 14.344/2022): redistribuição para a unidade judiciária competente para
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https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/08/manual_usuario.pdf
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2234
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181486&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/2294744/Orientacao_CGJ_1-2023.pdf/58854a18-3e4b-930f-21db-849dc2f7b4ec?t=1673626474432
o processamento do feito;b) cumprimento de mandado expedido em processo de
outra unidade: comunicação da realização da audiência de custódia aojuízo processante, mediante configuração do termo de audiência, enviode e-mail, ofício ou, quando o processo tramitar em órgão de outrotribunal, malote digital, e arquivamento dos autos do Comunicado deMandado de Prisão na secretaria da VRG; ou
c) demais casos: processamento da fase de inquérito pelaprópria VRG.
20. Sempre que possível, antes, durante e após a audiência decustódia, a VRG zelará pela aplicação de políticas públicas de atenção àpessoa presa ou em alternativas penais fomentadas pelo CNJ, a exemplo doatendimento social e de saúde, acompanhamento de cautelares (ResoluçãoCNJ n. 288/2019) e identificação civil biométrica (Resolução CNJ n.306/2019), bem como da Política Antimanicomial prevista na Resolução CNJn. 487/2023, na medida da disponibilização dos respectivos serviços, setorese equipamentos na sede.
Depoimento especial2 1 . Os depoimentos especiais de crianças e adolescentes
vítimas ou testemunhas de violência em processos da VRG (excluídos,portanto, aqueles submetidos às competências previstas no item 2,principalmente “Maria da Penha” e “Henry Borel”), quando determinada suaprodução antes do oferecimento da denúncia ou queixa, sob o rito cautelarde antecipação de prova, seguirão as disposições da Lei n. 13.431/2017,Decreto n. 9.603/2018, Resolução CNJ n. 299/2019, Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 21/2020, Manual de Referências Técnicas para a Atuação noDepoimento Especial, Circulares CGJ n. 305/2020, 197/2021 e 281/2021,inclusive as seguintes diretrizes:
21.1. Em regra, toda oitiva judicial de criança ou adolescentevítima ou testemunha de violência deve ser feita por meio de depoimentoespecial, e assim deve ser registrada no sistema eproc (“Audiência deDepoimento Especial”), inclusive com a indicação do(s) depoente(s)previsto(s) e efetivamente ouvido(s).
21.2. Previamente à designação de depoimento especial, oservidor da VRG entrará em contato com entrevistador atuante na comarcado domicílio da criança ou adolescente, preferencialmente por meio daferramenta Teams ou telefone, a fim de verificar a compatibilidade de pautae agenda.
21.3. Havendo necessidade de nomeação de entrevistadorexterno, no sistema AJG/PJSC, o servidor da VRG deverá preencher oscampos “Categoria para nomeação”, “Profissão” e “Especialidade” com asopções, respectivamente, “Perito”, “Entrevistador do depoimento especial” e“6.3 Depoimento especial de criança ou adolescente vítima ou testemunhade violência”, além de manter em branco o campo “Especialidade”.
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https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/11/manual_de_protecao_social-web.pdf
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2957
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3146
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4960
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=3110
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=177137&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
https://www.tjsc.jus.br/documents/52800/6881205/manual_depoimento_especial/0ad70831-3542-0f80-1e14-a3bc10987c12
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=41&cdDocumento=177323&cdCategoria=101&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=41&cdDocumento=179031&cdCategoria=101&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=41&cdDocumento=179403&cdCategoria=101&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
21.4. A entrevista será realizada em sala adequada, napresença física somente da criança ou adolescente e entrevistador, seminterferência externa (admitidas, apenas, perguntas complementares,preferencialmente ao final e em único bloco), com transmissão em temporeal à sala de audiências da VRG.
21.5. Ainda que a criança ou adolescente resida fora da sededa VRG, desde que dentro do território de Santa Catarina, o juiz da VRGdeverá presidir a audiência de depoimento especial, por meio devideoconferência, dispensada a expedição de carta precatória para essafinalidade.
Acordo de não persecução penal22. Celebrado acordo de não persecução entre Ministério
Público e investigado em processo da VRG, na forma prevista no Código deProcesso Penal (art. 28-A, incluído pela Lei n. 13.964/2019), Resolução CNMPn. 181/2017 (art. 18, com as alterações promovidas pela Resolução CNMP n.183/2018), Ato n. 37/2018/PGJ (art. 23, com redação dada pelo Ato n.43/2020/PGJ) e orientação correicional (atualmente, Orientação n. 2/2020), ojuiz da VRG decidirá sobre a homologação, em audiência.
22.1. Caso o investigado resida em comarca diversa da sede daVRG, a audiência de homologação será realizada, preferencialmente, pormeio de videoconferência, dispensada a expedição de carta precatória paraessa finalidade.
22.2. Homologado o acordo de não persecução penal, arespectiva execução deverá ser promovida no juízo com competência para aexecução penal do local do domicílio do executado. Noticiado o ajuizamentoda execução, os autos principais permanecerão suspensos na VRG até orecebimento da comunicação sobre o (des)cumprimento das condições(evento "Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de NãoPersecução Penal/Cível"), quando o juiz da VRG decidirá sobre a rescisão doacordo ou extinção da punibilidade do agente.
22.3. A homologação de acordo de não persecução penalcelebrado após o oferecimento da denúncia competirá ao juízo da açãopenal.
Medidas cautelares pessoais23. Em regra, a VRG será responsável pela fiscalização das
medidas cautelares impostas em seus processos, se for o caso, com autilização de meios digitais e, quando atendida, auxílio da Central de Penas eMedidas Alternativas ou outro setor congênere.
23.1. Os comparecimentos periódicos em juízo por investigadodomiciliado em comarca diversa da sede da VRG deverão ser realizados,preferencialmente, por meios remotos e digitais – Balcão Virtual (OrientaçãoConjunta CGJ/GMF n. 7/2022), enquanto não integrados SAREF e eproc ou
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https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-181-1.pdf
https://www.mpsc.mp.br/atos-e-normas/detalhe?id=2368
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/5312358/Orienta%25C3%25A7%25C3%25A3o+n.+02-2020+%2528v03%2529/62c1cb6c-0eb4-e940-6157-027f528f26e5
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/12525263/Orientacao_CGJ_n.7-2022.pdf/d896e175-cc46-a7b9-038b-d23e9ebae441?t=1652465134575
desenvolvida ferramenta automatizada similar –, resguardada a expediçãode carta precatória a casos excepcionais.
23.2. Sem prejuízo da possibilidade de utilização dos Pontos deInclusão Digital gradualmente implementados no Estado, o investigadoresidente fora da comarca sede da VRG onde tramita seu processo, que nãodispuser de dispositivo eletrônico adequado ou não souber utilizá-lo para talfinalidade, poderá comparecer no foro da comarca do seu domicílio pararealizar as apresentações periódicas em juízo por meio digital (ver item 11).
23.3. Constitui hipótese excepcional, a justificar expedição decarta precatória para fiscalização de comparecimentos periódicos em juízo, aausência de equipamento no foro da comarca de domicílio da pessoainvestigada que permita seu atendimento pela VRG por meios remotos (veritem 11.2).
Denúncia ou queixa24. Oferecida denúncia ou queixa, o servidor da VRG deverá
verificar e, se for o caso, sanear o cadastro, preenchimento e alimentação demódulos e sistemas relacionados ao(s) respetivo(s) procedimento(s)investigatório(s) – especialmente cadastro de partes, representantes eadvogados, nível de sigilo processual, dados criminais, bens apreendidos,SIAPE, SISTAC, BNMP e AJG/PJSC.
25. Cumpridas as providências do item anterior, o servidor daVRG redistribuirá os autos da ação penal, do respectivo inquérito policial ouprocedimento investigatório e de outras medidas, incidentes e peças,relacionados à investigação, ainda que estejam suspensos, baixados ou emgrau de recurso, ao juízo competente para o processamento da ação penal.
25.1. Excetuam-se à obrigatoriedade de redistribuiçãoeventuais procedimentos que, embora relacionados no sistema detramitação processual, não detenham relação com a(s) pessoa(s)processada(s) ou com o(s) fato(s) incluído(s) na denúncia ou queixa.
25.2. Caso a inicial acusatória não contemple todas ascondutas ou pessoas objeto da investigação criminal (denúncia ou queixaparcial), será remetida ao juízo da ação penal cópia do(s) respectivo(s)caderno(s) investigativo(s), mediante a utilização da função“desmembramento’ no eproc, com a manutenção do(s) original(is) na VRGaté o exaurimento dos fatos sobressalentes.
26. Recebidos os autos, caberá ao juízo da instrução ejulgamento, conforme o caso, desvincular bens apreendidos doprocedimento investigatório e vinculá-los à ação penal, migrar dadoscriminais do procedimento investigatório para a ação penal, modificar acompetência de mandados de prisão ou internação ativos, da VRG para ojuízo da instrução e julgamento (ver item 27.2, a), arquivar o procedimentoinvestigatório (evento “Baixa Definitiva – Oferecida denúncia”, semnecessidade de novo despacho), reexaminar a necessidade de manutençãode medidas cautelares em curso e analisar questões pendentes.
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REGRAS DE TRANSIÇÃO: AUTOS EM CURSO ANTES DA
INSTALAÇÃO DE VRG NA RESPECTIVA REGIÃO27. Os autos de processos e procedimentos das classes
aludidas no item 1, alíneas c, d, e e f, exceto aqueles que versem sobrematérias previstas no item 2, que se encontrem em andamento, suspensosou em grau de recurso em unidade judiciária de comarca abrangida por VRG,a esta serão redistribuídos a partir do dia útil subsequente à sua instalação,observadas as seguintes diretrizes:
27.1. Inquéritos policiais em tramitação direta entre MP eautoridade policial serão transferidos automaticamente à VRG, a quemincumbe, quando for o caso, proceder aos cadastros e alimentaçõespertinentes no sistema (relacionados a bens apreendidos, dados criminais,dados complementares, informações adicionais etc.) após finalizada atramitação direta.
27.2. Nas demais hipóteses, a unidade judiciária onde tramitamos autos realizará o saneamento prévio no prazo máximo de 45 (quarenta ecinco) dias úteis, exceto nos casos previstos no item 27.3, o quecompreende o cumprimento de despachos e decisões eventualmentependentes, a verificação/alimentação dos sistemas, dados e módulos abaixoindicados, além da adoção das seguintes providências:
a) BNMP: caso tenham sido emitidos mandados de prisão oualvarás de soltura, verificar se os expedientes foram devidamentepublicados no sistema do CNJ. Existindo mandados ativos (cumpridos oupendentes de cumprimento), efetuar a transferência destes para a VRG,diretamente no BNMP, conforme item 11 do tutorial Reciclagem deconhecimento BNMP: menu “Peças” -> “Pesquisar Mudança deCompetência”; selecionar a opção “+ Cadastrar” (canto inferior direito);na próxima tela, inserir o RJI da pessoa contra quem foi expedido omandado, marcar a caixa “Buscar Órgãos Vinculados” e clicar em“Pesquisar”; na lista de peças da grade, selecionar aquela(s) a ser(em)transferida(s), referente(s) ao feito objeto de redistribuição, e clicar em“+ Selecionar Órgão de Destino”; na lista de órgãos, selecionar a VRG dedestino;
b) SISTAC: caso tenha sido realizada audiência de custódia,cadastrar e alimentar o SISTAC;
c) SIAPE: caso o investigado esteja cumprindo medidacautelar de comparecimento periódico em juízo, cadastrar e alimentar oSIAPE, conforme Manual SIAPE - Apresentações, juntar eventuais fichasde apresentação físicas e incluir lembrete nos autos com adescrição “Medida cautelar: comparecimento em juízo”,configurado para visualização de usuários internos, a fim de facilitar aidentificação pela VRG;
d) Módulo de bens apreendidos: cadastrar os bensapreendidos no feito, mesmo aqueles não entregues em juízo, e atualizar
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https://tjscjusbr0-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/talita_cordeiro_tjsc_jus_br/EeW2lKIH5XRHtz9lh4aEXngBTyDk2lqJNxgmTSHPU7v0Pg?e=r15GN2&wdOrigin=TEAMS-WEB.p2p_ns.bim&wdExp=TEAMS-CONTROL&wdhostclicktime=1699472785033&web=1
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/Siape+-+Apresenta%25C3%25A7%25C3%25B5es.pdf/43427bca-a68b-baa6-dd1f-9df50811cd62
sua localização e situação, conforme Manual de Cadastro e Controle deBens Apreendidos;
e) Autuação: retificar a autuação processual quandoconstatado erro no cadastro de classe, assunto e/ou competência, nívelde sigilo, bem como informações adicionais e dados complementares;
f) Cadastro e situação de partes e representantes: manter ocadastro de partes correto e atualizado, bem como gerenciar a situaçãode partes conforme a fase processual;
g) Dados criminais: registrar prisões e medidas cautelaresdos procedimentos em fase investigatória, com especial atenção aocontrole dos prazos de prisão; e
h) Situação de audiências: alterar a situação de audiênciaspassadas com o evento correspondente, conforme item 3 do Roteiro paraRealização de Audiências.
27.3. Os autos não serão redistribuídos à VRG ou terão suaredistribuição postergada quando:
a) tiver sido oferecida denúncia ou queixa sobre o fatoobjeto do inquérito policial ou outro procedimento investigatório;
b) houver manifestação ou promoção do Ministério Públicoacerca do arquivamento do inquérito policial ou outro procedimentoinvestigatório, hipótese em que, à luz da economia processual,celeridade e efetividade, a análise deverá ser feita pelo próprio juízolocal;
c) houver audiência designada, hipótese em que aredistribuição deverá ser feita após o ato, salvo se sobreviercircunstância que justifique sua não realização;
d) houver prazo em aberto, hipótese em que, por óbice dopróprio sistema de tramitação processual, a redistribuição deverá serfeita após o fechamento do prazo, dispensada a análise de questões oupetições supervenientes, exceto se consubstanciada alguma dassituações previstas nas alíneas a, b e e deste item; ou
e) verificada situação excepcional de extrema urgência, emque a demora no pronunciamento judicial possa causar danosirreparáveis ou de difícil reparação à investigação, à pessoa investigadaou à vítima, hipótese em que o juízo local poderá postergar aredistribuição do feito à análise de questões pendentes, ao retorno dediligências ou a outros atos que julgue imprescindíveis.
27.4. Ausente qualquer situação prevista no item 27.3 esuperada a etapa de saneamento (item 27.2), o servidor da unidadejudiciária abrangida por VRG movimentará os autos a localizadorespredefinidos pela Corregedoria-Geral da Justiça, Diretoria de Suporte àJurisdição de Primeiro Grau e Diretoria de Tecnologia da Informação, a fim depossibilitar sua transferência via sistema. O sistema eproc estaráconfigurado para redistribuir automaticamente os feitos incluídos nos
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https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/Cadastro+de+Armas+e+Bens.pdf/e4ef7aac-1152-087f-434e-3a02e131a523
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3174974/orienta%25C3%25A7%25C3%25B5es+sobre+audi%25C3%25AAncias/0ad2b9b7-d235-126e-5e51-7a10a28ead91
referidos localizadores à respectiva VRG ao menos uma vez por dia, duranteos 45 dias úteis subsequentes à sua instalação.
27.5. Em casos de extrema urgência ou quando superado oprazo de 45 dias úteis, a redistribuição poderá ser feita manualmente, após osaneamento, da seguinte forma: ação do processo “Redistribuição”; na tela“Redistribuição de Processo”, selecionar “Incompetência” como “Motivo daRedistribuição”, preencher os campos “Localidade de Redistribuição” com aopção “Regional de Garantias - [nome da comarca sede] ” e os demaiscom os dados individualizados do feito.
27.6. A redistribuição de feitos à VRG não importará atransferência física dos bens apreendidos.
DISPOSIÇÕES FINAIS28. As disposições desta Orientação têm vigência a partir do
início das atividades da primeira VRG no âmbito do Poder Judiciário de SantaCatarina, conforme definido em resolução, e são aplicáveis, no que couber,às unidades judiciárias de primeiro grau na medida da instalação de VRG emcada região.
29. O conteúdo desta Orientação não altera as regras eprocedimentos internos afetos ao Plantão Judiciário.
30. Os procedimentos previstos nesta Orientação poderão serreavaliados no prazo de 90 (noventa) dias.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geralda Justiça, em 29/11/2023, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7746900 e ocódigo CRC 4C8C0B15.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
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