ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 162 DE 02 DE JUNHO DE 2020
Processo n.: 0016395-33.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. COMPETÊNCIA CRIMINAL. PROCESSOS DE RÉU PRESO OU COM MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO. MIGRAÇÃO AO EPROC, PARA INTEGRAÇÃO COM A NOVA VERSÃO DO BNMP. PRIORIDADE. ESTABELECIMENTO DE PRAZO.
Considerando a anunciada evolução do sistema do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) para a sua versão 3.0 - a qual ocorrerá em agosto do corrente ano -, tem-se por necessária a adoção de ações prioritárias na migração,
com início desde a presente data e até 31.7.2020
, de processos criminais com réu preso ou com mandado de prisão expedido. Isso porque, após a evolução descrita, a troca de informações com o SAJ5 será interrompida e os dados pertinentes deverão ser preenchidos de forma manual nesse sistema.
Aproveita-se para, comemorando o sucesso do Programa "Fortalece - Força de Trabalho com alicerce de Cooperação" - o qual ultrapassou recentemente a marca dos 100 inscritos -, convidar todos os servidores que atuam nos cartórios criminais menos sobrecarregados para, se assim possível, colaborarem, por meio do referido programa, com as unidades que se encontram com maiores dificuldades neste momento, notadamente para fins de migração de processos criminais ao eproc. De igual modo, sugiro às unidades mais atingidas a solicitação de apoio aos demais cartórios de mesma competência, tudo em atenção ao regramento do Programa indicado e, por conseguinte, com comunicação a esta Corregedoria-Geral da Justiça para o devido acompanhamento.
Autos n. 0016395-33.2020.8.24.0710.
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição as recomendações relativas à adoção de ações prioritárias na migração de processos criminais ao sistema eproc, nos termos do parecer, da decisão e dos documentos que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 02/06/2020, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4712347
e o código CRC
763E422A
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0016395-33.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0016395-33.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Migração de Processos Criminais
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular a todos os juízos criminais do Poder Judiciário Catarinense recomendando a adoção de esforços concentrados na migração,
desde a presente data e até 31.7.2020
, de processos criminais cujo réu esteja preso ou com mandado de prisão expedido ainda sem cumprimento, considerando as implicações apresentadas no parecer
retro
, onde se noticiam as dificuldades futuras (a partir de agosto do corrente ano) na troca de informações entre os sistemas SAJ5 e BNMP, com cópias do parecer, desta decisão e dos documentos posteriores.
3.
Aproveito para, comemorando o sucesso do Programa "Fortalece - Força de Trabalho com alicerce de Cooperação" - o qual ultrapassou recentemente a marca dos 100 inscritos -, determinar que conste, na mesma circular, convite direcionado a todos os servidores que atuam nos cartórios criminais menos sobrecarregados, a fim de que, se assim possível, colaborem, por meio do referido programa, com as unidades que se encontram com maiores dificuldades neste momento, notadamente para fins de migração de processos criminais ao eproc. De igual forma, sugiro às unidades mais atingidas a solicitação de apoio aos demais cartórios de mesma competência, tudo em atenção ao regramento do Programa indicado e, por conseguinte, com comunicação a esta Corregedoria-Geral da Justiça para o devido acompanhamento.
4.
Após, retornem à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para as providências que entender pertinentes.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 02/06/2020, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4707960
e o código CRC
03F7E4D1
.
0016395-33.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0016395-33.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Migração de Processos Criminais
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida a questão de tema recentemente trazido ao conhecimento deste núcleo, com relação aos desafios a serem enfrentados na integração de informações com o sistema BNMP, a partir da implementação da sua versão 3.0, prevista para o início de agosto do corrente ano. É de conhecimento de todos o estágio avançado na migração de processos para o sistema eproc e, por conseguinte, a ausência de ações de manutenção evolutiva do sistema SAJ5, em razão do término do contrato para a prestação deste serviço.
Isto posto, com a notícia de nova versão do sistema do BNMP, surgiu uma questão importante, a qual impactará na tramitação dos processos criminais. Considerando que, no SAJ5, não existirão novas atualizações, e que o atual BNMP 2.0 funcionará até final de julho deste ano, é crucial a adoção de estratégias voltadas ao estímulo da migração urgente de processos criminais para o eproc, notadamente aqueles nos quais o réu encontra-se preso ou existam mandados de prisão expedidos. A partir de agosto, os referidos feitos que continuarem no SAJ5 demandarão a atualização manual da situação do réu no BNMP (sem integração), o que ensejaria grande prejuízo. No atual sistema (eproc), por sua vez, já existe ação de atualização em desenvolvimento para a integração com o BNMP.
Reconhecendo-se, no ponto, ser mais urgente a migração de processos criminais com réu preso, recomenda-se que os esforços nesses se concentrem, a fim de chegarmos até o final de julho com o acervo total migrado para o atual sistema.
Nesse contexto, em atenção ao sucesso do programa Fortalece - o qual ultrapassou recentemente a marca de 100 (cem) colaboradores inscritos, dentre magistrados e servidores -, sugiro a expedição de circular a todas as varas criminais do Poder Judiciário catarinense, recomendando a adoção de esforços concentrados na migração de processos criminais para o sistema eproc
desde a presente data e até
31/07/2020
, e solicitando a colaboração, se assim possível, das unidades menos impactadas perante aquelas que apresentam maior volume de trabalho, para atuação remota na execução das referidas atividades.
Como forma de auxílio, sugiro o encaminhamento das planilhas que acompanham o referido parecer, nas quais foram captados os processos com
flag
de réu preso e os feitos com mandados de prisão expedidos ainda pendentes de cumprimento. Embora se reconheça que os referidos documentos não refletem a quantidade exata de processos, pois existem situações sem atualização cadastral, poderão servir de norte para a realização do trabalho.
Acrescento, por fim, que a migração de processos criminais será individual, e que eventuais dúvidas poderão ser supridas pela versão atualizada do manual da migração. Igualmente sugiro, na oportunidade, o encaminhamento do documento em questão.
Nunca é demais, outrossim, recomendar às unidades com competência mista a observância da competência do processo a ser migrado, direcionando especial atenção aos mandados de prisão, os quais se integram ao ROL da Corregedoria e a sistemas externos, como o BNMP. Desse modo, se, porventura, depararem-se com mandados de prisão cuja situação seja “Devolvido sem cumprimento” - embora referida constatação não seja comum nessa espécie de ato -,
deverão promover o seu cancelamento, e não a sua alteração
para "Cumprido - Ato Negativo", a fim de que não permaneçam ativos no ROL.
Por fim, consciente da existência de acervo físico, cumpre mencionar que esse deverá ser digitalizado e migrado a partir do retorno gradual das atividades.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 02/06/2020, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4705561
e o código CRC
C19C75AD
.
0016395-33.2020.8.24.0710