ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 203 DE 03 DE AGOSTO DE 2021
FORO EXTRAJUDICIAL. Crise do coronavírus (SARS-Cov-2). Plano de auxílio financeiro às serventias em interinidade previsto no Provimento CGJ n. 23/2020. Prorrogação nos meses de setembro a dezembro de 2021 e de janeiro de 2022.
Senhores(as) Juízes(as) Diretores(as) do Foro,
Senhores(as) Juízes(as) com competência em registros públicos,
Senhores(as) Delegatários(as) de serviços notariais e registrais, e
Senhores(as) Chefes de Secretaria,
Comunico os termos do provimento exarado nos autos n. 0013953-94.2020.8.24.0710, que tratam da prorrogação do Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas pelos meses de setembro a dezembro de 2021 e de janeiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 09/08/2021, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0013953-94.2020.8.24.0710
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PROVIMENTO N. 39 DE 03 DE AGOSTO DE 2021
Altera o Provimento CGJ n. 23, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre o Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas no Estado de Santa Catarina, em resposta à crise socioeconômica causada pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2).
O CORREGEDOR–GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO as repercussões econômicas da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) sobre as serventias extrajudiciais, decorrentes das legítimas medidas de quarentena;
CONSIDERANDO as múltiplas solicitações expressas de ajuda financeira pelas serventias vagas;
CONSIDERANDO a importância da preservação dos empregos e da manutenção do aparelhamento humano das serventias no desempenho das funções inerentes aos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO a possibilidade extraordinária de temporariamente destinar valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas prevista no art. 466-AR do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para auxílio financeiro das serventias vagas;
RESOLVE:
Art. 1º O Provimento CGJ n. 23, de 02 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .............................................................................
§1º. ...................................................................................
...................................................................................
XIX - no período de 15/09/2021 a 30/09/2021, para quitação da folha de pagamento da competência do mês de setembro de 2021;
XX - no período de 15/10/2021 a 30/10/2021, para quitação da folha de pagamento da competência do mês de outubro de 2021;
XXI - no período de 15/11/2021 a 31/11/2021, para quitação da folha de pagamento da competência do mês de novembro de 2021;
XXII - no período de 15/12/2021 a 31/12/2021, para quitação da folha de pagamento da competência do mês de dezembro de 2021.
XXIII - no período de 15/01/2022 a 31/01/2022, para quitação da folha de pagamento da competência do mês de janeiro de 2022.
..................................................................................." (NR)
"Art. 6º. Este Plano de Auxílio Financeiro abrangerá as folhas de pagamento referentes aos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, bem como de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021 e de janeiro de 2022, limitado o auxílio à utilização integral dos valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas." (NR)
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 09/08/2021, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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