Circular 336/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 336/2026 Data do ato 10/06/2026 Disponibilizado no SABER 16/06/2026 Norma afetada Circular CGJ n. 113/2015 (revogada); Art. 534, V, do CNCGFE (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial); Provimento CGJ n. 38/2023 Fonte API Coletado em 16/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Retomar comunicação direta de óbitos à Secretaria de Segurança Pública de SC conforme obrigação restaurada

Ementa

CIRCULAR n. 336 DE 10 DE Junho DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS. COMUNICAÇÃO DE ÓBITO À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SC. CIRCULAR CGJ N. 113/2015. NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO EXPRESSA. SUPERVENIÊNCIA DE OBRIGAÇÃO NORMATIVA (ART. 534, V, DO CNCGFE). DESCONTINUAÇÃO DOS CONVÊNIOS FIRMADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS CNJ N. 0001707-61.2022.2.00.0000).

Classificação por IA

Revoga expressamente a Circular CGJ n. 113/2015 e restaura a obrigação de oficiais de registros civis de comunicarem óbitos diretamente à Secretaria de Segurança Pública de SC, em decorrência da descontinuação de convênios determinada pelo CNJ e da superveniência do Provimento CGJ n. 38/2023.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil obito codigo normas provimento cgj averbacao
Motivo da relevância: Altera procedimento obrigatório para oficiais de registros civis das pessoas naturais, criando obrigação nova de comunicação direta de óbitos, e revoga normativa anterior, impactando operacionalmente todos os cartórios de registro civil de SC.
TRECHOS-CHAVE
impõe-se aos oficiais de registros civis das pessoas naturais o dever de proceder à comunicação dos óbitos diretamente à Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina.
Art. 534. O oficial encaminhará, até o dia 5 (cinco) de cada mês, as comunicações de óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior: V – à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade.
a revogação expressa da Circular CGJ n. 113/2015... cuja disciplina restou incompatível com o novo regime jurídico estabelecido.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 16/06/2026 23:03