TipoCircularNúmero296/2022Data do ato05/10/2022Norma afetadaProvimento CGJ n. 44/2021FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. CGJ CAMP. APOIO À ATIVIDADES DE PRIMEIRO GRAU. ROBÔ DE ARQUIVAMENTO
Divulgação do novo robô criado pela Corregedoria-Geral da Justiça, destinado a apoiar nas atividades voltadas ao arquivamento de processos.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0040198-74.2022.8.24.0710
Classificação por IA
Divulgação de novo robô da CAMP para automatizar arquivamento de processos judiciais de primeiro grau. Ato meramente informativo e de suporte administrativo interno do TJSC.
TEMAS
prazocodigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de circular de divulgação de ferramenta tecnológica de apoio administrativo interno ao Poder Judiciário, sem criar obrigações novas para serventias extrajudiciais, sem alterar procedimentos extrajudiciais e sem impacto direto em custas, emolumentos ou rotinas cartorárias. O impacto limita-se à administração interna do TJSC.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do novo robô criado por esta Corregedoria, destinado a apoiar nas atividades voltadas ao arquivamento de processos
A CAMP atuará no arquivamento de processos, nas unidades que assim necessitarem, de acordo com regras e procedimentos estabelecidos em documento próprio.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 296 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. CGJ CAMP. APOIO À ATIVIDADES DE PRIMEIRO GRAU. ROBÔ DE ARQUIVAMENTO
Divulgação do novo robô criado pela Corregedoria-Geral da Justiça, destinado a apoiar nas atividades voltadas ao arquivamento de processos.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0040198-74.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do novo robô criado por esta Corregedoria, destinado a apoiar nas atividades voltadas ao arquivamento de processos, nos termos do documento (n.
6662418
), do parecer e da decisão que acompanham esta circular. Para conhecimento sobre as regras para o funcionamento, recomenda-se a leitura da Cartilha da CAMP, que segue anexa a essa Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0040198-74.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Divulgação de robô para auxiliar nas tarefas de arquivamento de processos
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular e Provimento, para divulgação e atualização do normativo.
3.
Publique-se notícia no site da CGJ.
4.
Após, arquivem-se os autos.
Florianópolis, 5 de outubro de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0040198-74.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Divulgação de robô para auxiliar nas tarefas de arquivamento de processos
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Dentro das diretrizes do Programa Permanente de Auxílio das Unidades Judiciais de Primeiro Grau, por meio da Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, o Núcleo II deste Órgão criou um novo robô voltado a auxiliar nas tarefas de arquivamento de processos, a partir da colheita de sugestões de servidores, notadamente, da servidora Maria Inês da Silva Martins, lotada na Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais e Municipais.
De funcionamento bem simples, a exemplo dos demais, vai atuar no atendimento dos feitos que estiverem inseridos em localizadores específicos, executando a sua tarefa pré-definida pela escolha do localizador. Todos os detalhes sobre o funcionamento estão disponíveis na Cartilha da CAMP juntada nesses autos.
Convém lembrar que a atividade robotizada vai cuidar somente do arquivamento, não promovendo nenhuma análise no processo judicial sobre o preenchimento das condições para tanto. Nesse caso, devemos sempre lembrar para que seja observado o pleno cumprimento do art. 327 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça pelas unidades judiciais.
Ante o exposto, opino para a remessa de circular de divulgação a todo o estado, bem como a inclusão de notícia no site, sobre a disponibilização de mais esse recurso de apoio.
Opino igualmente que se realize a atualização do Provimento n. 44/2021, com a inclusão dos arts. que seguem:
Título V
Do apoio às atividades voltadas ao arquivamento de processos
Art. 24. A CAMP atuará no arquivamento de processos, nas unidades que assim necessitarem, de acordo com regras e procedimentos estabelecidos em documento próprio.
Art. 25. A CAMP não assumirá responsabilidade sobre eventual arquivamento indevido, sendo de inteira responsabilidade da unidade que promova a validação no processo dos requisitos previstos no art. 327 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
E pela atualização dos arts. que seguem:
Título VI
Das disposições finais
Art. 26. Dúvidas sobre os procedimentos para solicitar a atuação da CAMP poderão ser encaminhadas por meio da Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 27. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 5 de outubro de 2022.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 48 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Provimento CGJ n. 44/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento das atividades do Programa Permanente de Auxílio às Unidades Judiciais de Primeiro Grau, por meio da Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, a partir da implementação de novo recurso tecnológico apto a auxiliar nas atividades voltadas ao arquivamento de processos, e diante na necessidade de atualizar o ato normativo originário do Programa Permanente de Auxílio às Unidades Judiciais de Primeiro Grau,
RESOLVE:
Art. 1ª O Título V e os arts. 24 e 25 do Provimento CGJ n. 44/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
Título V
Do apoio às atividades voltadas ao arquivamento de processos
Art. 24. A CAMP atuará no arquivamento de processos, nas unidades que assim necessitarem, de acordo com regras e procedimentos estabelecidos em documento próprio.
Art. 25. A CAMP não assumirá responsabilidade sobre eventual arquivamento indevido, sendo de inteira responsabilidade da unidade que promova a validação no processo dos requisitos previstos no art. 327 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º Acrescentar o Título VI e os arts. 26 e 27 ao Provimento CGJ n. 44/2021, a vigorar com a seguinte redação:
Título VI
Das disposições finais
Art. 26. Dúvidas sobre os procedimentos para solicitar a atuação da CAMP poderão ser encaminhadas por meio da Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 27. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de outubro de 2022.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça