Circular 174/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 174/2023 Data do ato 14/06/2023 Norma afetada Circular CGJ n. 93/2023, item 2.1.4; art. 3º-A da Lei Ordinária estadual n. 8.067/90; Resolução CM n. 2/2023, arts. 11 e 27, § 1º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Recalcular FRJ: aplicar alíquota 22,73% sobre soma final de emolumentos, não isoladamente por ato

Ementa

Foro extrajudicial. Projeto de Simplificação e Modernização do Selo Digital de Fiscalização e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ). Divergência decorrente do momento de incidência da alíquota de 22,73% (vinte e dois inteiros e setenta e três centésimos por cento) da taxa do FRJ. Item 2.1.4. da Circular CGJ n. 93/2023. Vedação de arredondamento em matéria tributária. Inconsistência quanto aos valores a serem recolhidos a esta Corte de Justiça. Reunião realizada entre diversos setores deste Tribunal de Justiça e representantes da classe registral e notarial catarinense. Art. 3º-A da Lei Ordinária estadual n. 8.067/90. Emissão de nova Circular para retificação do posicionamento anterior. Divergência replicada ao final do mês de regência. Tributo recolhido do usuário, isoladamente, após a prática de cada ato. Art. 11 e § 1º do art. 27 da Resolução n. 2/2023 do ínclito Conselho da Magistratura. Proposta de adequação. Submissão ao emérito Conselho da Magistratura de resolução retificadora. Remessa dos presentes autos ao digno Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.

Classificação por IA

Circular que retifica o momento de incidência da alíquota de 22,73% da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), determinando que o percentual seja aplicado após a soma de todos os emolumentos do ato, não isoladamente, afetando o cálculo e recolhimento das taxas por notários e registradores.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
custas emolumentos selo digital registro imoveis tabelionato notas registro civil registro td registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigação nova e altera procedimento de cálculo e recolhimento de tributo estadual, impactando diretamente a arrecadação e os procedimentos de todas as serventias extrajudiciais (notários e registradores) de Santa Catarina, com efeitos financeiros mensuráveis.
TRECHOS-CHAVE
a incidência da razão de 22,73% (vinte e dois inteiros e setenta e três centésimos por cento) a título de taxa do FRJ deverá ocorrer tão somente após a soma de todos os emolumentos que possam compor o ato (rubricas principais e/ou acessórias)
Nesse sentir, a depender do momento de incidência do percentual de FRJ sobre o ato complexo, haverá diferença de centavos. [...] poderá ensejar divergência na casa dos milhares de reais de recolhimento ao final de cada mês
os emolumentos atinentes a cada selo transmitido a este Tribunal de Justiça (com múltiplas rubricas e/ou emolumentos acessórios) devem ser primeiro somados para posteriormente incidir o percentual a título da taxa do FRJ
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:18