processo-00130133220208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PROVIMENTO N. 32 DE 29 DE MAIO DE 2020
Prorroga a vigência dos Provimentos CGJ/SC n. 22/2020, n.24/2020 e n. 26/2020, no que não se opuserem aoProvimento CNJ n. 100/2020 da Corregedoria Nacional daJustiça, até o dia 14 de junho de 2020.
O CORREGEDOR–GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DESANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para exercer
função regulatória das atividades notarial e registral;CONSIDERANDO que o Provimento CGJ-SC n. 26/2020 possui sua
vigência delimitada até o dia 31 de maio de 2020;CONSIDERANDO o Provimento n. 101/2020 da Corregedoria Nacional
da Justiça, que dispõe sobre a prorrogação para o dia 14 de junho de 2020 doprazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, doProvimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de2020 e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Provimento 100/2020 da Corregedoria Nacionalda Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando osistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outrasprovidências; e
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços extrajudiciais e anecessidade de manutenção das operações à sociedade catarinense e brasileiradurante a crise internacional decorrente da pandemia causada pelo novocoronavírus (COVID-19);
RESOLVE QUE:Art. 1º - Ficam prorrogadas as disposições dos Provimentos CGJ-SC
n. 22/2020, n. 24/2020 e n. 26/2020, no que não se opuserem ao Provimento100/2020 da Corregedoria Nacional da Justiça, ad referendum do Conselho daMagistratura.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data da publicação eterá validade até o dia 14 de junho de 2020.
Art. 3º - As medidas previstas neste Provimento poderão ser revistassempre que necessário, em eventual regressão ou evolução da situação de saúde
Provimento CGJ/JC-NUCLEOIV 4707671 SEI 0013013-32.2020.8.24.0710 / pg. 1
pública.Florianópolis, 29 de maio de 2020.
Des. Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis -
SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 01/06/2020, às 14:10, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0013013-32.2020.8.24.0710 4707671v3
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