Provimento 32/2020

Provimento Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 32/2020 Data do ato 29/05/2020 Norma afetada Provimentos CGJ/SC n. 22/2020, n. 24/2020 e n. 26/2020; Provimento CNJ n. 100/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

Prorroga a vigência dos Provimentos CGJ/SC n. 22/2020, n. 24/2020 e n. 26/2020, no que não se opuserem ao Provimento CNJ n. 100/2020 da Corregedoria Nacional da Justiça, até o dia 14 de junho de 2020.

Classificação por IA

Prorroga até 14 de junho de 2020 a vigência dos Provimentos CGJ/SC n. 22/2020, 24/2020 e 26/2020, que regulam operações dos serviços extrajudiciais durante a pandemia de COVID-19, com compatibilidade ao Provimento CNJ n. 100/2020.
TEMAS
prazo codigo normas provimento cgj selo digital central eletronica
Motivo da relevância: Classificada como media porque se trata de prorrogação de prazo especifico (até 14 de junho de 2020) de provimentos já existentes, sem criar novas obrigações ou alterar procedimentos substantivos. O impacto é principalmente temporal e de continuidade operacional durante contexto pandêmico, não gerando alteração de receita/custas ou novas obrigações procedimentais diretas.
TRECHOS-CHAVE
Ficam prorrogadas as disposições dos Provimentos CGJ-SC n. 22/2020, n. 24/2020 e n. 26/2020, no que não se opuserem ao Provimento 100/2020 da Corregedoria Nacional da Justiça
Este Provimento entrará em vigor na data da publicação e terá validade até o dia 14 de junho de 2020
a essencialidade dos serviços extrajudiciais e a necessidade de manutenção das operações à sociedade catarinense e brasileira durante a crise internacional decorrente da pandemia
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:07