Orientação 8/2024

Orientação Judicial alta
Tipo Orientação Número 8/2024 Data do ato 09/04/2024 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, arts. 404-408; Lei 12.594/2012 (SINASE); Estatuto da Criança e do Adolescente; Resoluções CNJ 165/2012, 191/2014 e 326/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Formação, tramitação e Arquivamento do processo de execução de medida socioeducativa (PEMSE).

Classificação por IA

Orientação da CGJ/SC que regulamenta a formação, tramitação e arquivamento do Processo de Execução de Medida Socioeducativa (PEMSE), estabelecendo procedimentos obrigatórios para varas da infância e juventude do TJSC.
TEMAS
codigo normas prazo provimento cgj
Motivo da relevância: Orientação obrigatória que altera e consolida procedimentos judiciais em matéria de medidas socioeducativas, afetando todos os juízos de infância e juventude de SC, com impacto direto na formação e tramitação processual, prazos (especialmente 45 dias de internação provisória) e arquivamento de processos.
TRECHOS-CHAVE
O PEMSE somente deverá ser iniciado por determinação judicial. No caso de dúvida, orienta-se submetê-la ao magistrado da unidade, mormente porque nem toda execução de medida socioeducativa exige a formação do PEMSE.
A execução da medida socioeducativa, conforme o art. 11, caput, da Resolução n. 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça, deverá, obrigatoriamente, ser processada em autos próprios (PEMSE)
O objetivo do manual vigente e, por consequência, da revisão que se opera, é compilar regras que disciplinem a formação, a tramitação e o arquivamento do processo de execução de medida socioeducativa (PEMSE) e, dessa forma, eliminar informações desencontradas ou práticas contraditórias no Estado de Santa Catarina.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:39