Recomendação CNJ 40/2019 SIRC – prazo revogado

Recomendação CNJ Extrajudicial baixa Afeta Extrajudicial
Tipo Recomendação Número 40/2019 Data do ato 02/07/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre os prazos e informações a serem prestadas ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC pelas serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais.

Classificação por IA

Recomendava aos registros civis de pessoas naturais o prazo de 1 dia útil, previsto na Lei 13.846/2019, para remessa ao INSS, via SIRC, dos nascimentos, natimortos, casamentos, óbitos, averbações, anotações e retificações. Serventias em municípios sem acesso à internet tinham até 5 dias úteis. Também exigia o envio de todas as informações de repasse obrigatório e atribuía a fiscalização às Corregedorias locais. Por estar revogada, não produz mais efeitos práticos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil de pessoas naturais SIRC INSS prazos de comunicação fiscalização registro civil
Motivo da relevância: Ato revogado dirigido às serventias de RCPN sobre prazo de envio ao SIRC; tema extrajudicial sem efeito atual.
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR às serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais a observância do prazo de 1 (um) dia útil estabelecido pela Lei n° 13.846, de 18 de junho de 2019, para remessa ao INSS pelo SIRC
As Corregedorias locais devem fiscalizar o cumprimento dos prazos fixados em lei, bem como o integral fornecimento das informações disponíveis no registro pelas serventias
obrigação dos notários e registradores de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n° 8.935, de 18 de novembro de 1994)
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:13