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? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
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Relevância Item Data Serventias ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado. Resumo
Setembro de 20259 atos
Circular 446/2025
04/09/2025
RI
RI: Poderes constituídos e órgãos públicos autônomos podem registrar bens imóveis em seus nomes usando CNPJ institucional. Altera art. 722 do CN-CGFE e cria legitimidade expressa para registradores aceitarem documentação qualificada como 'Estado de Santa Catarina, por intermédio do [Poder]'.
Afeta Registradores de imóveis (RI) de Santa Catarina
O que fazer Aceitar registros de bens imóveis em nome de poderes constituídos e órgãos públicos autônomos usando CNPJ institucional conforme Circular 446/2025
Circular 450/2025
04/09/2025
TN
TN: Anulação automática de selos digitais em escrituras não finalizadas após 30 dias. Cobrança integral de emolumentos conforme LCE 755/19 e implementação de validações obrigatórias no sistema.
Afeta Tabeliães de Notas (TN) — profissionais que lavram escrituras públicas
O que fazer Aguardar implementação do sistema de anulação automática de selos digitais após 30 dias e validar preenchimento correto dos selos antes da conclusão…
Circular 447/2025
04/09/2025
RI
RI: Revogada dispensa de assinatura de confrontantes em procedimentos de imóveis rurais. Novo regime regulamentado pela Resolução CM nº 8/2025 substitui dispositivo anterior do CN-CGFE.
Afeta Registradores de imóveis (RI)
O que fazer Exigir assinatura de confrontantes em procedimentos de imóveis rurais conforme Resolução CM nº 8/2025
Provimento 50/2025
04/09/2025
RI RCPJ
RI: Altera procedimento de registro de imóveis adquiridos por órgãos públicos. Representantes de Poderes e órgãos autônomos podem agora usar seus próprios CNPJs em aquisições com recursos próprios.
Afeta Registradores de imóveis (RI) que processam aquisições de órgãos públicos
O que fazer Atualizar procedimentos para aceitar CNPJ próprio de Poderes e órgãos autônomos em aquisições com recursos próprios
Circular 439/2025
03/09/2025
TN
TN: Emancipação por um genitor exige atestação de duas testemunhas sobre ausência do outro. Altera CN-CGFE com nova seção normativa e cria responsabilidade civil/criminal ao tabelião.
Afeta Tabeliães de Notas (TN) de Santa Catarina que lavrem escrituras de emancipação
O que fazer Exigir atestação de duas testemunhas sobre ausência/inadimplência do genitor ausente. Incorporar nova seção ao CN-CGFE
Circular 443/2025
03/09/2025
RI
RI: Regulamentação de procedimentos em imóveis de marinha. Novos artigos (716-A a 716-L) do CN-CGFE disciplinam demarcação, aforamento, transmissão, usucapião, retificação e parcelamento. Afeta custas e segurança jurídica das operações registrais.
Afeta Registradores de imóveis (RI) que processam operações com imóveis situados em áreas de marinha
O que fazer Incorporar novos artigos 716-A a 716-L ao fluxo registral; revisar custas e procedimentos de demarcação, aforamento e transmissão
Provimento 48/2025
03/09/2025
TN
TN: Escrituras de emancipação agora exigem procedimento específico com requisitos formais e submissão ao Juiz Corregedor Permanente em caso de dúvida. Nova regulamentação no CN-CGFE.
Afeta Tabeliães de notas (TN) de Santa Catarina
O que fazer Implementar procedimento específico para escrituras de emancipação conforme nova regulamentação e submeter ao Juiz Corregedor em caso de dúvida
Provimento 49/2025
03/09/2025
RI
RI: Novos procedimentos para imóveis em área de marinha. Regulamenta matrícula, aforamento, usucapião, retificação e transmissão com regras detalhadas sobre emolumentos diferenciados.
Afeta Registradores de imóveis (RI) que atuam em áreas de marinha
O que fazer Implementar novos procedimentos para matrícula, aforamento, usucapião, retificação e transmissão; aplicar emolumentos conforme regulamentação específica
Circular 434/2025
01/09/2025
TP
TP: Ajustes obrigatórios no Sistema do Selo Digital para operacionalizar cancelamento e sustação de protesto, incluindo novos tipos de cobrança (código 54). Serventias devem adequar seus sistemas informatizados.
Afeta Tabeliães de protesto (TP)
O que fazer Adequar sistemas informatizados para implementar ajustes na tabela de atos do Selo Digital, incluindo novo código 54 de cobrança
Agosto de 202531 atos
CONS 0001856-52.2025.2.00.0000
29/08/2025
Tese CNJ
RI: Interinos de serventias estão obrigados ao teto constitucional (90,25% do subsídio de Ministro do STF) mesmo em acumulação de interinidades. Resolução CNJ nº 607/2024 não se aplica a interinos. Devolução de valores só ocorre se houve decisão administrativa, notificação pessoal ou sentença anterior.
Afeta Interinos de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que fazer Observar teto de 90,25% do subsídio de Ministro STF mesmo em acumulação; Res. 607/2024 não se aplica
PCA 0002041-90.2025.2.00.0000
29/08/2025
Tese CNJ
Editais de concurso para serventias extrajudiciais devem incluir lista atualizada de todas as vagas até publicação, garantindo ampla concorrência e cumprimento do prazo constitucional de seis meses para interinos.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN e demais); concorrentes em editais de concurso público
O que fazer Exigir que edital de concurso inclua lista completa e atualizada de vagas até data da publicação, não limitando oferta a vagas antigas
PCA 0000976-31.2023.2.00.0000
29/08/2025
Tese CNJ
Cassação de delegação transitada em julgado produz efeitos vinculantes e não pode ser revogada por mudança de jurisprudência posterior. Delegatários não podem invocar limbo funcional para contestar perda de vínculo decidida regularmente.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais
O que fazer Aceitar cassação de delegação transitada em julgado como irreversível; não questionar com base em mudanças posteriores de jurisprudência
PCA 0000943-70.2025.2.00.0000
29/08/2025
Tese CNJ
RI: CNJ valida acumulação de serventias extrajudiciais vagas com providas quando autorizada por lei estadual e respaldada em estudos técnicos. Cartórios não podem questionar judicialmente acumulações já realizadas por tribunais com fundamento em lei válida.
Afeta Registradores de imóveis e delegatários que atuem em serventias passíveis de acumulação
O que fazer Aceitar acumulações de serventias vagas com providas quando autorizadas por lei estadual. Não interpor questionamentos judiciais contra decisões do tribunal
Circular 431/2025
28/08/2025
Projeto Arquivo Seguro entra em execução: todas as serventias extrajudiciais recebem scanners por 45 dias para digitalização de acervos físicos, com gerenciamento exclusivo do CNB-SC e fluxo conforme escala de preferência.
Afeta Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que fazer Receber scanner conforme escala CNB-SC; digitalizar acervo em 45 dias; devolver equipamento ao término
Circular 430/2025
28/08/2025
RTD
RTD: Orientação cautelar sobre livro competente (B ou F) para registro de atas de assembleia condominial até julgamento final pelo COPEX. Padroniza procedimento nas serventias.
Afeta Registradores de Títulos e Documentos (RTD)
O que fazer Aplicar orientação cautelar: registrar atas de assembleia condominial no livro conforme análise do COPEX até decisão final
Circular 423/2025
27/08/2025
FRJ não pode ser utilizado para ressarcir Estado ou terceiros de honorários periciais adiantados. Receita do fundo destina-se exclusivamente a custeio direto da justiça.
Afeta Todas as serventias extrajudiciais — quando envolvidas em processos judiciais com honorários periciais.
O que fazer Apenas ciência — sem providência imediata
Provimento 204/2025
26/08/2025
CNJ
RI: Regulamenta averbação de Certidão de Dívida Ativa no SERP. Cartórios têm 10 dias úteis para processar, com emolumentos diferidos e integração obrigatória ao MCDA.
Afeta Registradores de Imóveis (RI) — cartórios que processam averbações de Certidão de Dívida Ativa
O que fazer Integrar ao módulo MCDA no SERP; processar averbações em até 10 dias úteis; aplicar emolumentos diferidos
Circular 420/2025
22/08/2025
RCPN
RCPN: Modifica regras obrigatórias para o Livro Especial de Transporte de Anotações e Averbações (LET), exigindo padronização de escrituração, digitalização, integração ao SCE e controle correicional via SCI com novos quesitos.
Afeta Registradores de Pessoas Naturais (RCPN) do estado de Santa Catarina
O que fazer Adequar escrituração do Livro Especial de Transporte; integrar ao SCE; preparar-se para novos quesitos no SCI
Circular 418/2025
22/08/2025
TN
TN: Inventário extrajudicial com incapaz exige envio ao MP em 5 dias úteis. Escritura dependerá de manifestação favorável do órgão ministerial ou decisão judicial. Anotação de decisão obrigatória à margem.
Afeta Tabeliães de Notas (TN) que lavram escrituras de inventário extrajudicial com incapaz
O que fazer Enviar escritura ao MP em 5 dias úteis; mencionar que eficácia depende de manifestação favorável do MP ou decisão judicial; anotar decisão à margem
Circular 419/2025
22/08/2025
Reclassificar no SEEU procedimentos derivados de cartas de ordem do STF (código 335 - Carta de Ordem Criminal) para evitar conflito de competência e decisões indevidas; orientação urgente aos magistrados e chefes de cartório.
Provimento 45/2025
22/08/2025
RI
RI: Novas exigências para escrituração do livro especial de transporte. Padronização de cabeçalhos, índice nominal, continuidade registral e digitalização em 300 dpi.
Afeta Registradores de imóveis (RI)
O que fazer Adequar escrituração do livro especial de transporte: padronizar cabeçalhos, criar índice nominal, garantir continuidade registral e digitalizar em 300 dpi.
Provimento 44/2025
22/08/2025
TN
TN: Altera inventário extrajudicial. Novo fluxo: orientação obrigatória ao tabelião, encaminhamento ao MP em 5 dias úteis e submissão ao juiz se impugnado, com decisão anotada na escritura.
Afeta Tabeliães de notas (TN) — inventário extrajudicial
O que fazer Orientar partes obrigatoriamente; encaminhar ao MP em 5 dias úteis; se impugnado, submeter ao juiz e anotar decisão na escritura
Circular 417/2025
21/08/2025
RCPN
RCPN: intensifica fiscalização in loco das serventias quanto ao cumprimento de prazo para remessa ao SIRC, tornando o quesito 82044 obrigatório nas correições com formalização escrita e documentação fotográfica. Pode gerar procedimento disciplinar para delegatários recalcitrantes.
Afeta Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) em Santa Catarina
O que fazer Preparar-se para fiscalização in loco sobre remessas ao SIRC com documentação fotográfica e formalização escrita do quesito 82044
PP 0003167-83.2022.2.00.0000
21/08/2025
Tese CNJ
CNJ autoriza cobrança de selos de autenticidade digital em atos notariais e registrais conforme legislação estadual, como instrumento de TSNR. Corregedoria Nacional pode fiscalizar cumprimento mesm...
Afeta Registradores de imóveis (RI) e cartórios de pessoas jurídicas (RCPJ)
O que fazer Cobrar selos de autenticidade digital conforme legislação estadual, mesmo com discordância interna. Corregedoria Nacional fiscaliza cumprimento.
Provimento 202/2025
19/08/2025
CNJ
TN: Regulamenta conta notarial vinculada e atualiza procedimento de dissolução extrajudicial de união estável com incapazes no CNN/CN/CNJ-Extra. Corrige erros formais na codificação.
Afeta TN (Tabelionato de Notas) — serviços de conta notarial vinculada e dissolução de união estável com incapazes
O que fazer Atualizar procedimentos conforme Provimento 197/2025 e CNN/CN/CNJ-Extra; revisar art. 537 § 6º conforme Resolução 35/2007
Circular 415/2025
19/08/2025
TP: Diretoria de Orçamento e Finanças assume cobrança de créditos judiciais e extrajudiciais, incluindo intimações, protesto extrajudicial e inscrição em dívida ativa. Afeta fluxo de recebimento de custas em cartórios.
Afeta Todas as serventias extrajudiciais (custas e recebimentos); TP em particular
O que fazer Apenas ciência — sem providência imediata
Circular 413/2025
19/08/2025
RI
RI: Institui Programa Estadual 'Imóvel Rural Legalizado' com procedimento híbrido (extrajudicial-judicial) para regularização de imóveis rurais familiares. Cria fase compulsória de qualificação registral em cartório e fase judicial de homologação, alterando fluxos operacionais, emolumentos e prazos.
Afeta Registradores de imóveis (RI) — fase de qualificação registral do programa.
O que fazer Conhecer procedimento híbrido, novos prazos e emolumentos; ajustar fluxos operacionais para a fase extrajudicial de regularização.
Circular 416/2025
19/08/2025
Mediação e Conciliação: regulamenta códigos de atos (585-601) e estrutura do selo de fiscalização para todos os serviços extrajudiciais, impactando emolumentos e escrituração.
Afeta Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que fazer Implementar códigos de atos 585-601 e ajustar selo de fiscalização conforme modelagem regulamentada; revisar emolumentos e escrituração
Circular 410/2025
18/08/2025
RI
RI: Proibição expressa de vincular matrículas imobiliárias a tokens digitais, blockchain ou instrumentos extrarregistrais. Altera CN-CGFE (art. 685, §2º) para preservar integridade do sistema registral.
Afeta Registradores de imóveis (RI)
O que fazer Rejeitar registros, anotações ou averbações que vinculem matrículas a tokens, blockchain ou similares
Provimento 43/2025
18/08/2025
RI
RI: Vedação expressa para registro de averbações vinculadas a tokens digitais, blockchain ou instrumentos extrarregistrais em matrículas imobiliárias.
Afeta Registradores de imóveis (RI)
O que fazer Recusar averbações vinculadas a tokens, blockchain ou registros extrarregistrais em matrículas imobiliárias
PCA 0000365-10.2025.2.00.0000
15/08/2025
Tese CNJ
RI: CNJ não pode suspender leis estaduais de reorganização de serventias. Cartórios devem observar reorganizações legais estaduais mesmo que questionadas constitucionalmente, enquanto não houver decisão do STF.
Afeta Registradores de imóveis e delegatários de todas as serventias extrajudiciais
O que fazer Observar leis estaduais de reorganização de serventias mesmo se judicialmente questionadas, até decisão do STF
PCA 0001611-12.2023.2.00.0000
15/08/2025
Tese CNJ
RI/RCPN: Vedado exigir certidões negativas de débitos tributários como condição para lavratura de escrituras. Permitido solicitá-las como documentos informativos, sem caráter obstativo.
Afeta Notários e registradores de imóveis (RI) e cartórios de pessoa jurídica (RCPN)
O que fazer Não exigir certidões negativas de débitos tributários como condição para lavrar/registrar escrituras. Solicitar apenas informativamente, sem caráter obstativo.
CONS 0005446-71.2024.2.00.0000
15/08/2025
Tese CNJ RI RCPN
RI/RCPN: CNJ autoriza serventias a realizarem anotações e averbações exclusivamente em meio eletrônico, dispensando etiquetas impressas, desde que garantidos segurança e integridade. Moderniza prática registral e reduz custos operacionais.
Afeta Registradores de imóveis e serventias de registro de pessoas jurídicas (RI, RCPN)
O que fazer Adotar anotações e averbações exclusivamente eletrônicas, dispensando etiquetas impressas, observando segurança e integridade
PCA 0002810-98.2025.2.00.0000
15/08/2025
Tese CNJ
RI/RCPN: Precariedade de delegação de candidato sub judice não afeta delegatários regularmente investidos. Editais posteriores não podem alterar regras do certame original, garantindo segurança jurídica e estabilidade das outorgas.
Afeta Delegatários de todas as serventias (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) e candidatos aprovados em editais
O que fazer Manter estabilidade das investiduras regularmente realizadas. Não aplicar alterações editalícias posteriores que prejudiquem delegatários já investidos
PCA 0002806-61.2025.2.00.0000
15/08/2025
Tese CNJ RI
RI: Registrador não pode recusar revalidação de incorporação por certidões judiciais ou débito fiscal positivos. Deve realizar o registro com menção expressa dos ônus (Lei 4.591/1964, art. 32, § 5º).
Afeta Registradores de imóveis (RI) que processam revalidação de incorporação imobiliária
O que fazer Registrar revalidação de incorporação mencionando ônus (certidões judiciais/débito fiscal) em vez de recusar
PCA 0002508-69.2025.2.00.0000
15/08/2025
Tese CNJ
RI/RCPN: Prazo de 6 meses para interinidade de substituto mais antigo é teto temporal, não direito à permanência. CNJ autoriza designação de delegatário concursado a qualquer tempo, inclusive com edital simultâneo.
Afeta Substitutos em interinidade de todas as serventias; Administração Pública (designação de delegatários)
O que fazer Não considerar os seis meses de interinidade como direito garantido. Administração pode designar delegatário concursado a qualquer momento, inclusive…
CONS 0001530-92.2025.2.00.0000
15/08/2025
Tese CNJ
TN/TP: Cartórios podem contratar mediadores/conciliadores externos do NUPEMEC se atenderem requisitos: capacitação prévia, exclusividade, capacitação permanente custeada pelo cartório, remuneração transparente e controle de qualidade institucional.
Afeta Notários, tabeliões e registradores que desejam contratar mediadores/conciliadores externos
O que fazer Exigir capacitação prévia (Res. 125/2010), exclusividade, treinamento contínuo custeado, remuneração transparente e supervisão institucional
Circular 403/2025
13/08/2025
Implementação obrigatória do SisperJUD com avaliação biopsicossocial para benefícios assistenciais a pessoas com deficiência. Utilização obrigatória a partir de 02/03/2026 por peritos médicos e assistentes sociais.
Circular 395/2025
11/08/2025
Execução fiscal: ausência de CPF ou CNPJ do executado determina extinção do processo, independentemente do valor da dívida, conforme decisão vinculante do CNJ.
Circular 381/2025
04/08/2025
BNMP 3.0: Poder Executivo estadual agora alimenta peças e eventos diretamente no sistema sem validação judicial prévia. Efeito imediato após resolução de falha do CNJ.
Julho de 202510 atos
Circular 379/2025
31/07/2025
Habilitação de serventias e CNPJs no SISCOAF passa a ser automática. Cartórios devem manter dados cadastrais atualizados no Justiça Aberta sob pena de desabilitação.
Afeta Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que fazer Manter dados cadastrais atualizados no Justiça Aberta para evitar desabilitação automática no SISCOAF
Circular 374/2025
28/07/2025
IPD integrado ao eproc a partir de 28/07/2025. Pessoa protegida qualificada em sigilo 5 automático; depoimentos audiovisuais com distorção de voz/imagem. Implantação inicial em São José, expansão prevista ao fim do ano.
Circular 372/2025
25/07/2025
RI TN
RI/RCPN/TN: Alterações no CN-CGFE com acolhimento parcial de proposta da OAB/SC. Ajustes em procedimentos de avaliação imobiliária, abertura de matrículas, registro de convenções e averbações. Uniformiza interpretação normativa para segurança jurídica registral.
Afeta Registradores de imóveis e tabeliães de notas
O que fazer Atualizar procedimentos conforme alterações nos arts. 320, 695, 1.090 e 1.096 do CN-CGFE sobre avaliação imobiliária e registro de matrículas
Provimento 39/2025
25/07/2025
RI TN
RI e TN: altera critérios de avaliação de bens, automação de averbações em condomínios e incorporação de averbações em matrículas derivadas. Impacto direto em procedimentos e emolumentos.
Afeta Registradores de imóveis (RI) e tabeliães de notas (TN)
O que fazer Revisar e atualizar procedimentos de avaliação de bens, automação de averbações condominiais e incorporação em matrículas derivadas conforme novos critérios
Circular 368/2025
23/07/2025
TP
TP: Reabertura de prazo de 60 dias para reenvio de dados de títulos distribuídos para protesto com parâmetros da DOF. Nova dinâmica permite emissão de boleto único para recolhimento da TSJ no ERP/Receitas.
Afeta Tabeliães de Protesto (TP)
O que fazer Reenviador dados de títulos distribuídos conforme parâmetros da DOF no prazo de 60 dias; usar novo boleto único no ERP/Receitas
Circular 363/2025
21/07/2025
TN
TN: Provimento CNJ nº 200/2025 garante ao usuário liberdade de escolha do tabelião na emissão de certificado digital notarizado, alterando procedimento existente.
Afeta Tabeliães de Notas (TN) que emitem certificados digitais notarizados
O que fazer Adequar procedimentos para garantir liberdade de escolha do usuário na seleção do tabelião conforme Provimento CNJ 200/2025
Circular 362/2025
18/07/2025
Atualização da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024 sobre extinção de execuções fiscais antieconômicas. Implementa critérios da Resolução CNJ 617/2025, alterando procedimentos de tramitação e requisitos processuais no TJSC.
Circular 348/2025
15/07/2025
Orientação CGJ padroniza procedimentos de recolhimento, destinação e prestação de contas de valores de penas pecuniárias e acordos despenalizadores. Magistrados de primeiro grau devem abrir processo angariador em 10 dias e cumprir comunicações obrigatórias.
Circular 355/2025
14/07/2025
RCPN
RI: CNJ autoriza traslado de registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados com apresentação de certificado de naturalização, alterando procedimento na Resolução n. 155/2012.
Afeta Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)
O que fazer Aceitar traslados de registros estrangeiros de nascimento/óbito com certificado de naturalização, conforme Resolução 155/2012 alterada
Circular 341/2025
07/07/2025
STF declarou constitucionalidade dos Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023. Cartórios devem dar conhecimento da decisão e proceder com processos suspensos em primeiro grau.