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Busca semântica: encontre atos e teses relacionados ao tema, mesmo sem a palavra exata.
| Relevância | Item | Data | Serventias ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado. | Resumo |
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| Fevereiro de 202438 atos | ||||
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Circular 58/2024
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26/02/2024 |
RCPJ
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RCPJ: Comunicação de falência de nove empresas. Cartórios devem proceder com anotações e cancelamentos registrais conforme procedimento obrigatório.
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Resolução 547/2024
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22/02/2024 |
CNJ
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CN-CGFE: execuções fiscais de baixo valor podem ser extintas após conciliação e protesto. Cartórios de imóveis devem comunicar mudanças de titularidade a prefeituras a cada 60 dias, sem cobrança de emolumentos.
Afeta RI e TP — registradores de imóveis e tabeliães de protesto
O que fazer RI: comunicar mudanças de titularidade a prefeituras a cada 60 dias sem cobrança; TP: aplicar extinção de execuções de baixo valor após conciliação
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Resolução 546/2024
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22/02/2024 |
CNJ
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Resolução que altera critérios de aprovação no Exame Nacional da Magistratura para pessoas com deficiência, negros e indígenas. Trata exclusivamente de recrutamento e ingresso na carreira de magistrado, sem qualquer impacto nas atividades de cartórios extrajudiciais.
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Circular 55/2024
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21/02/2024 |
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Orientação da CGJ para saneamento de ordens pendentes no SISBAJUD pelas unidades judiciais até 15 de abril de 2024.
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Circular 54/2024
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20/02/2024 |
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Divulgação da Resolução CNJ n. 544/2024 sobre monitoramento de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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Circular 53/2024
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20/02/2024 |
RCPJ
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Divulgação da concessão de recuperação judicial da empresa STAPAZZOLI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Comunicação informativa sem alteração de procedimentos cartorários.
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Circular 52/2024
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20/02/2024 |
RCPJ
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Encerramento de recuperação judicial da AUTOPOSTO CALMON LTDA - EPP. Divulgação para atualização de registros e publicidade junto a cartórios extrajudiciais.
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Resolução 545/2024
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16/02/2024 |
CNJ
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Altera valores de honorários periciais em processos judiciais; sem aplicação a cartórios extrajudiciais.
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Circular 51/2024
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16/02/2024 |
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Divulgação da decretação de falência da empresa DF CONFECCOES LTDA pela Vara de Falências de Concórdia. Informação administrativa direcionada ao foro judicial.
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Circular 50/2024
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16/02/2024 |
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Encerramento de falência de empresa em MT. Cartórios de registro de pessoas jurídicas devem atualizar registros conforme publicidade do ato.
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Provimento 160/2024
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15/02/2024 |
CNJ
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Provimento que altera normas sobre condutas de magistrados em período eleitoral e cria obrigações de especialização em crimes político-partidários. Sem impacto direto nas atividades notariais e de registro.
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Circular 48/2024
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15/02/2024 |
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Análise anual do Livro Diário Auxiliar pelo juiz corregedor permanente passa a ser análise sumária de equilíbrio financeiro e despesas indevidas, dispensando parecer técnico da Contadoria Judicial e simplificando fluxo de prestação de contas das serventias.
Afeta Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que fazer Simplificar análise anual do Livro Diário para verificação sumária de equilíbrio financeiro e despesas indevidas
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Circular 47/2024
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14/02/2024 |
RCPJ
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Divulgação da decretação de falência de pessoa jurídica para conhecimento e registro nos cartórios de RP. Sem alteração procedimental.
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Circular 46/2024
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09/02/2024 |
RI
RCPN
RTD
RCPJ
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CNJ realiza pesquisa sobre implementação do SERP. Participação facultativa dos registradores para avaliar impacto nas serventias extrajudiciais.
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PCA 0003632-58.2023.2.00.0000
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09/02/2024 |
Tese CNJ
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RTD: CNJ não funciona como instância recursal ordinária em processos disciplinares contra delegatários. Intervenção excepcional exige violação do devido processo legal, não bastando erro no julgamento.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que fazer Não recorrer ao CNJ contra decisões disciplinares de Tribunais, salvo violação grave de devido processo legal
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PCA 0002520-88.2022.2.00.0000
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09/02/2024 |
Tese CNJ
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Substituto mais antigo em exercício tem direito à interinidade em vacância de serventia extrajudicial até delegação por concurso público, com regime transitório de até seis meses conforme ADI 1.183/DF.
Afeta Substitutos de serventias extrajudiciais de todas as especialidades
O que fazer Reconhecer direito do substituto mais antigo à interinidade em vacância até delegação por concurso, máximo seis meses
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PCA 0005167-22.2023.2.00.0000
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09/02/2024 |
Tese CNJ
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TN/RI: Poder Judiciário estadual pode reorganizar serventias extrajudiciais sem direito adquirido à circunscrição territorial. Acumulação de atribuições notariais e de registro não viola concurso público.
Afeta Delegatários de RI, TN e serventias com atribuições acumuladas; gestores judiciários estaduais
O que fazer Aceitar reorganização administrativa de circunscrições pelo Poder Judiciário sem direito à consulta prévia; acumular atribuições notariais conforme art.
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PCA 0005465-48.2022.2.00.0000
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09/02/2024 |
Tese CNJ
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Delegações de serventias extrajudiciais mantêm validade mesmo quando fundadas em ato normativo declarado inconstitucional, desde que modulados os efeitos pelo STF. Impede reabertura extemporânea de concursos já realizados.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN e demais)
O que fazer Manter delegação mesmo se ato normativo de concurso foi declarado inconstitucional. Não admitir destituição para reabertura retroativa de certames.
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PCA 0001761-27.2022.2.00.0000
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09/02/2024 |
Tese CNJ
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Designação interina de serventia extrajudicial não é obrigatória para o delegatário indicado. O interino deve obrigatoriamente deter uma das atribuições da serventia vaga (art. 5º, Provimento CNJ nº 77/2018).
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RCPN, RTD, RCPJ)
O que fazer Aceitar ou recusar designação interina conforme conveniência. Interino deve possuir atribuição da serventia vaga.
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PCA 0006966-37.2022.2.00.0000
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09/02/2024 |
Tese CNJ
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TN/RI: CNJ não julga questões meramente individuais em PCA. Recursos administrativos devem atacar motivadamente os fundamentos da decisão anterior, não apenas repetir argumentos.
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CONS 0000060-94.2023.2.00.0000
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09/02/2024 |
Tese CNJ
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RCPN: Reconhecimento voluntário de parentalidade socioafetiva sem anuência de um dos genitores é vedado em cartório. O oficial registrador deve recusar e orientar as partes à via judicial para suprimento da vontade ausente.
Afeta Registradores de pessoas naturais (RI) e cartórios de registro civil de pessoas naturais (RCPN)
O que fazer Recusar reconhecimento voluntário de parentalidade socioafetiva sem consentimento de ambos os genitores. Orientar as partes à via judicial.
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PCA 0004852-91.2023.2.00.0000
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09/02/2024 |
Tese CNJ
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TN: Interinos de serventias estão vinculados aos princípios da Administração Pública, inclusive vedação de nepotismo (SV 13/STF). Contratação de cônjuge de preposto configura nepotismo e autoriza cassação da interinidade.
Afeta Interinos de serventias extrajudiciais de todas as especialidades
O que fazer Verificar vinculação contratual entre interino e cônjuge de preposto. Nepotismo enseja cassação da interinidade a qualquer tempo
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Circular 43/2024
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08/02/2024 |
RCPJ
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Comunicação do deferimento da recuperação judicial da Figueirense Futebol Clube e sua controlada. Ato informativo direcionado ao foro judicial.
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Circular 44/2024
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08/02/2024 |
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Revogação de provimentos e alteração do CN-CGFE sobre cobrança de créditos judiciais e extrajudiciais. Novos procedimentos para lançamento de dados e verificação de custas finais em cartórios de primeiro grau, com vigência a partir de 01/03/2024.
Afeta Cartórios de primeiro grau (ofícios cível, criminal, família). Demais serventias conforme sistemas integrados.
O que fazer Adaptar procedimentos de lançamento de dados e verificação de custas conforme novos provimentos CGJ 5 e 6/2024, vigência 01/03/2024.
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Circular 45/2024
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08/02/2024 |
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Divulgação do calendário de correições ordinárias gerais de 2024 do TJSC.
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Provimento 5/2024
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08/02/2024 |
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Revogado o Provimento 08/2007 da CGJ em razão das Resoluções CM 21/2023 e GP/CGJ 31/2023. Vigência: 1º de março de 2024.
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Provimento 6/2024
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08/02/2024 |
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Altera procedimentos de cobrança administrativa de custas judiciais na CGJ. Novos requisitos de dados para devedor e reorganização de fluxos internos do TJSC.
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Circular 42/2024
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06/02/2024 |
RI
TN
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TN e RI: Conformação dos arts. 308 e 1.187 do CN-CGFE. Confirmação de autenticidade por consulta ao Selo Digital/centrais eletrônicas; eficácia por certidão apenas com fundada dúvida. Procedimento obrigatório revisto.
Afeta Tabeliães de Notas (TN) e Registradores de Imóveis (RI)
O que fazer Verificar autenticidade via Selo Digital/centrais eletrônicas; emitir certidão de eficácia apenas com fundada dúvida
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Circular 39/2024
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06/02/2024 |
RCPJ
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Divulgação de decretação de falência de empresa aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
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Circular 36/2024
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06/02/2024 |
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Divulgação de relatórios federais sobre gênero e Lei Maria da Penha ao Poder Judiciário.
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Circular 41/2024
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06/02/2024 |
RCPJ
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Divulgação de decretação de falência da empresa SILMES COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP. Cartórios de registro de PJ devem dar publicidade à decisão.
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Circular 37/2024
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06/02/2024 |
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Divulgação de falência da ZWS FACCAO LTDA para conhecimento e averbação em registros de pessoas jurídicas.
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Circular 40/2024
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06/02/2024 |
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Divulgação de deferimento de recuperação judicial. Magistrados e cartórios de primeiro grau devem dar publicidade à decisão nos registros e comunicações pertinentes.
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Circular 38/2024
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06/02/2024 |
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Divulgação de falência decretada da empresa FASCINODECOR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Cartórios de registro devem observar para averbações e registros correlatos.
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Provimento 4/2024
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06/02/2024 |
TN
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TN: Confirmação de eficácia de escrituras e procurações passa a ser feita exclusivamente por certidão, vedando informações extraoficiais. Altera CN-CGFE.
Afeta Tabeliães de Notas (TN)
O que fazer Usar exclusivamente certidão para confirmar eficácia de escrituras e procurações. Proibidas informações extraoficiais.
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Circular 35/2024
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05/02/2024 |
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Magistrados e chefes de cartório devem desvinculação do perfil 'DPE-Gabinete' de processos em que a Defensoria Pública não possui competência, em 45 dias.
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Circular 34/2024
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02/02/2024 |
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Divulgação de deferimento de recuperação judicial de empresas gaúchas.
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Circular 31/2024
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01/02/2024 |
RCPN
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RI: Cancelamento obrigatório do selo de fiscalização vinculado à averbação de cancelamento em adoções. Objetivo: proteger direitos fundamentais e dados pessoais de crianças e adolescentes.
Afeta RCPN — Registradores de Pessoas Naturais em adoções
O que fazer Cancelar obrigatoriamente o selo de fiscalização vinculado a averbações de cancelamento de adoção
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| Janeiro de 202412 atos | ||||
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Circular 29/2024
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30/01/2024 |
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Divulga procedimento do TJDFT para envio de cartas de guia de execução penal via sistemas eletrônicos e malote digital.
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Circular 28/2024
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29/01/2024 |
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Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça que convoca magistrados e servidores do primeiro grau para realização de audiências concentradas nos âmbitos protetivo e socioeducativo na segunda semana de maio de 2024, com comunicação às instituições da rede de atendimento infanto-juvenil.
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Circular 26/2024
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25/01/2024 |
RCPJ
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Divulgação de decisão que deferiu recuperação judicial do Grupo Temabi. Comunicação para publicidade e conhecimento de ato processual que pode afetar terceiros.
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Circular 27/2024
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25/01/2024 |
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Encerramento da recuperação judicial da EKW DO BRASIL - PRODUTOS REFRATARIOS LTDA. Cartórios extrajudiciais devem dar publicidade à decisão nos sistemas pertinentes.
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Circular 25/2024
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25/01/2024 |
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Manutenção programada do sistema ERP em 28/01/2024 (domingo) com indisponibilidade de módulos do eproc de 1º e 2º grau.
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Circular 23/2024
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24/01/2024 |
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Comunicação de deferimento de recuperação judicial de três empresas. Chefes de cartório de primeiro grau devem publicitar a decisão e ficar atentos a documentos relacionados.
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Circular 21/2024
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23/01/2024 |
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Emolumentos, selos e inciso VI do art. 7º da LC 755/2019 atualizados para 2024. Vigência: 01/01/2024. Obrigatório para todas as serventias extrajudiciais de SC.
Afeta Todas as serventias extrajudiciais de SC: RI, TN, TP, RTD, RCPJ
O que fazer Atualizar tabelas de emolumentos, selos e LC 755/2019 art. 7º VI conforme valores 2024
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Circular 19/2024
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18/01/2024 |
TN
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TN: Escrituras de caução para garantia de obras de loteamento não têm isenção de emolumentos. Notários devem cobrar integralmente do loteador, ainda que solicitado por Município.
Afeta Tabeliães de Notas (TN) que lavram escrituras de caução para obras de loteamento
O que fazer Cobrar emolumentos integralmente do loteador em escrituras de caução de loteamento; indeferir pedidos de isenção de Município ou ente público
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Circular 17/2024
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17/01/2024 |
RCPN
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RI: Dispensa-se comprovação de regularidade migratória para habilitação de casamento de estrangeiros. Documentação aceita é a mesma dos brasileiros, com possibilidade de prova alternativa de idade, estado civil e filiação conforme CN-CGFE.
Afeta RCPN — Registradores de Casamento
O que fazer Dispensar comprovação de regularidade migratória. Aceitar mesma documentação de brasileiros; aplicar prova alternativa conforme CN-CGFE art. 292.
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Circular 15/2024
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17/01/2024 |
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Divulgação das atas 2023 da Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ). Notários e registradores devem tomar ciência das orientações sobre adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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Circular 16/2024
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17/01/2024 |
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Manutenção programada de sistemas do TJSC em 18/01/2024 (20h–22h30) com possível indisponibilidade que afeta operações em cartórios de primeiro grau.
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Circular 18/2024
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17/01/2024 |
RCPN
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RCPN: Retificação administrativa de nome e gênero em registros e transcrições do Livro E aplicam procedimentos do Provimento CNJ 149/2023 e do novo Código de Normas da CGFE.
Afeta RCPN — Registradores de Pessoas Naturais
O que fazer Aplicar procedimentos dos arts. 516-523 do Provimento CNJ 149/2023 e arts. 478+ do novo CNCGFESC para retificação administrativa de nome e gênero no Livro E
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