Busca
Busca semântica: encontre atos e teses relacionados ao tema, mesmo sem a palavra exata.
| Relevância | Item | Data | Serventias ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado. | Resumo |
|---|---|---|---|---|
| Novembro de 202227 atos | ||||
|
PCA 0005018-60.2022.2.00.0000
|
22/11/2022 |
Tese CNJ
|
Decisão sobre legalidade de edital de concurso público e vinculação ao instrumento convocatório. Não produz reflexos estruturantes na rotina de serventias extrajudiciais.
|
|
|
PAD 0005861-93.2020.2.00.0000
|
22/11/2022 |
Tese CNJ
|
Decisão disciplinar contra magistrado por negligência e morosidade. Sem reflexo direto em deveres, limites ou responsabilidades de notários e registradores.
|
|
|
PP 0000630-17.2022.2.00.0000
|
22/11/2022 |
Tese CNJ
|
Não aplicável ao extrajudicial. Decisão sobre promoção e remoção de magistrados e PAD contra desembargador por postagens políticas em redes sociais.
|
|
|
ATO 0006577-52.2022.2.00.0000
|
22/11/2022 |
Tese CNJ
|
Regulamentação do e-NatJus para uso de pareceres técnico-científicos em decisões judiciais sobre saúde. Tema de aplicação exclusiva ao Poder Judiciário, sem impacto direto nas atribuições de notários e registradores.
|
|
|
ATO 0005551-19.2022.2.00.0000
|
22/11/2022 |
Tese CNJ
|
A decisão trata exclusivamente de ajustes normativos internos do CNJ sobre contratação de bens e serviços de tecnologia da informação pelo Poder Judiciário, com repristinação da Resolução CNJ nº 182/2013 para contratos sob a Lei nº 8.666/1993. Não impacta a rotina de cartórios extrajudiciais.
|
|
|
Circular 331/2022
|
21/11/2022 |
|
Orientação para priorização de pedidos de alvarás judiciais antes do recesso forense de 2022, em atendimento à solicitação da OAB/SC.
|
|
|
PCA 0010249-39.2020.2.00.0000
|
18/11/2022 |
Tese CNJ
|
RI: Interinidade em serventia extrajudicial é ato precário e revogável sem procedimento prévio. Sucessão de substitutas obedece rigorosamente à ordem do Prov. CNJ nº 77/2018, vedado retorno de interina destituída por falta ética.
|
|
|
PCA 0005805-26.2021.2.00.0000
|
18/11/2022 |
Tese CNJ
|
RI/TN: Emolumentos sobre valor total em compra e venda de múltiplos imóveis exigem registro prévio de parcelamento ou incorporação. Sem esse registro, cobrança recai sobre valores individualizados.
Afeta Tabeliães de notas e registradores de imóveis
O que fazer Verificar se parcelamento/incorporação está registrado antes do negócio. Se sim, cobrar emolumentos sobre valor total; se não, cobrar sobre valores…
|
|
|
PCA 0004365-58.2022.2.00.0000
|
18/11/2022 |
Tese CNJ
|
CNJ não revisa processos disciplinares contra delegatários de serventias extrajudiciais, salvo flagrante ilegalidade. RTD deve recorrer ao tribunal estadual competente.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais
O que fazer Recorrer ao tribunal estadual competente em caso de processo disciplinar, não ao CNJ
|
|
|
PCA 0001458-13.2022.2.00.0000
|
18/11/2022 |
Tese CNJ
|
RI: Corregedorias locais têm competência exclusiva sobre localização de serventias dentro da delegação. CNJ não revisa decisões sobre mudança de local da serventia.
Afeta Delegatários de serventias extrajudiciais; especialmente RI
O que fazer Não recorrer ao CNJ contra indeferimento de mudança de local da serventia; questão é de competência exclusiva do tribunal local
|
|
|
PCA 0003893-57.2022.2.00.0000
|
18/11/2022 |
Tese CNJ
|
CNJ não funciona como instância revisora de decisões administrativas dos TJ em concursos de serventias, mesmo com interesse homogêneo. Recursos devem ser direcionados às vias adequadas.
|
|
|
Circular 329/2022
|
18/11/2022 |
RI
TN
RTD
RCPJ
|
Prorrogado prazo para inclusão de planilhas PDF com registros de operações e dados cadastrais no Sistema de Cadastro do Extrajudicial até 10 de fevereiro de 2023 (art. 464-A, V e VI do CN-CGFE).
Encerrado · 10/02/2023
Afeta RI, TN, RTD, RCPJ — todas as serventias notariais e registrais
O que fazer Incluir planilhas PDF com registros de operações e dados cadastrais no Sistema de Cadastro do Extrajudicial até 10/02/2023
|
|
|
Circular 330/2022
|
18/11/2022 |
|
Juízos da Infância e Juventude devem identificar e fiscalizar manifestações políticas com presença de crianças/adolescentes, adotando medidas de proteção conforme ECA, com cumprimento em prazos de 5 e 10 dias.
|
|
|
Circular 328/2022
|
17/11/2022 |
|
Notários e registradores devem atualizar CNPJ e e-mail nos sistemas SCE e Justiça Aberta em 5 dias para viabilizar o módulo de peticionamento eletrônico do SEI.
Afeta Notários e registradores (RI, TN, TP, RTD, RCPJ) com dados cadastrais incompletos
O que fazer Atualizar CNPJ e e-mail nos sistemas SCE e Justiça Aberta em até 5 dias
|
|
|
Resolução 480/2022
|
16/11/2022 |
CNJ
|
Restabelece normas CNJ sobre contratação de Tecnologia da Informação no Judiciário.
|
|
|
Circular 327/2022
|
16/11/2022 |
RCPJ
|
Divulgação de decisão que deferiu recuperação judicial da empresa Itra Automação Eireli. Cartórios devem dar publicidade ao ato conforme procedimentos de registro.
|
|
|
Resolução 479/2022
|
11/11/2022 |
CNJ
|
Sistema de pareceres técnicos para magistrados em ações de saúde. Sem efeito prático em cartórios.
|
|
|
Circular 325/2022
|
10/11/2022 |
RCPJ
|
Comunicação formal da recuperação judicial deferida à empresa Marcelo Comércio de Gás Ltda. Cartórios de RPJ devem anotar a situação nos registros da pessoa jurídica.
|
|
|
PP 0005865-96.2021.2.00.0000
|
08/11/2022 |
Tese CNJ
|
RTD: CNJ fixou que a prescrição de infrações disciplinares contra notários e registradores começa a correr do conhecimento do fato pela autoridade (actio nata), não da data do fato. Impacta o cômputo de prazos em processos disciplinares.
Afeta Notários e registradores; delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RTD, RCPN, TN, TP, RCPJ)
O que fazer Contar prescrição de infrações disciplinares a partir do conhecimento do fato pela autoridade competente, não da data do fato consumado
|
|
|
PP 0007009-08.2021.2.00.0000
|
08/11/2022 |
Tese CNJ
|
RTD: Prescrição disciplinar contra notários e registradores segue prazos da Lei 8.112/90, com início na data do conhecimento do fato pela autoridade (actio nata), não na data da conduta. Impacta prazos de defesa em processos sancionatórios.
Afeta Notários, registradores e delegatários de todas as serventias extrajudiciais
O que fazer Contar prazo prescricional disciplinar a partir do conhecimento do fato pela autoridade, não da data do fato ocorrido
|
|
|
PP 0008105-58.2021.2.00.0000
|
08/11/2022 |
Tese CNJ
|
RTD: CNJ fixa que prescrição de sanções disciplinares contra notários e registradores segue analogicamente o art. 142 da Lei 8.112/90, com termo inicial no conhecimento do fato pela autoridade competente.
Afeta Notários, registradores e delegatários de todas as serventias extrajudiciais
O que fazer Contar prescrição de sanções disciplinares a partir do conhecimento do fato pela autoridade competente, conforme art. 142 da Lei 8.112/90
|
|
|
Circular 323/2022
|
08/11/2022 |
RCPJ
|
Divulgação de decisão que deferiu recuperação judicial de três empresas. Cartórios devem observar impactos potenciais em registros e operações envolvendo as recuperandas.
|
|
|
Circular 324/2022
|
08/11/2022 |
RCPJ
|
Divulgação do encerramento de falência da empresa Cortebras Indústria Têxtil Ltda.
|
|
|
Circular 321/2022
|
03/11/2022 |
|
Novo Apêndice XXX no CN-CGFE regulamenta acesso ao Sistema Infotim para magistrados e servidores. Estabelece fluxos de requisição de dados da TIM S/A, prazos peremptórios (15, 90 e 180 dias) e obrigações de cadastro.
|
|
|
Provimento 52/2022
|
03/11/2022 |
|
Regulamenta acesso ao Sistema Infotim para magistrados e servidores do TJSC. Orientação administrativa sem impacto direto nas operações de cartórios extrajudiciais.
|
|
|
Circular 320/2022
|
01/11/2022 |
RTD
|
RTD: Apostila de Haia não exige tradução para registro de documentos estrangeiros. Circular elimina exigência indevida e padroniza procedimento nas serventias.
Afeta Registradores de Títulos e Documentos (RTD) em Santa Catarina
O que fazer Cessar a exigência de tradução de Apostila de Haia no registro de documentos estrangeiros
|
|
|
Circular 319/2022
|
01/11/2022 |
RI
|
RI: Revogadas as Circulares CGJ ns. 62 e 146/2014 sobre emolumentos em registros imobiliários (SFH e arrematação), substituídas pela Lei Complementar Estadual n. 755/2019.
Afeta Registradores de imóveis (RI) — serventias que aplicavam as Circulares CGJ 62 e 146/2014
O que fazer Consultar e aplicar a Lei Complementar Estadual 755/2019 para emolumentos em registros imobiliários (SFH e arrematação)
|
|
| Outubro de 202223 atos | ||||
|
Circular 318/2022
|
31/10/2022 |
|
Divulgação do Mês Nacional do Júri 2022 e mutirão de julgamentos nas varas criminais.
|
|
|
RevDis 0000881-35.2022.2.00.0000
|
28/10/2022 |
Tese CNJ
|
Decisão disciplinar contra magistrado por negligência e imprudência na condução de processos judiciais. Não estabelece tese generalizável aplicável a delegatários de serventias extrajudiciais.
|
|
|
RevDis 0004590-20.2018.2.00.0000
|
28/10/2022 |
Tese CNJ
|
Prazo de 2 anos para remoção de delegatários de cartórios (Lei 8.935/94 e Resolução CNJ 81/09) é vinculante nacionalmente. Lei estadual não pode reduzir para 1 ano. Editais devem observar prazo mín...
Afeta Delegatários de cartórios de todas as especialidades em todo território nacional
O que fazer Aplicar prazo vinculante de 2 anos para remoção de delegatários. Ignorar leis estaduais ou editais que reduzam esse prazo
|
|
|
PCA 0007691-60.2021.2.00.0000
|
28/10/2022 |
Tese CNJ
|
Decisão sobre regulamentação da Inteligência Artificial no Poder Judiciário mediante Portaria CNJ nº 271/2020 e plataforma Sinapses. Tema restrito à administração judicial e uso de IA pelos tribunais, sem reflexo normativo direto nas atribuições, responsabilidades ou operações das serventias extrajudiciais.
|
|
|
PCA 0008628-70.2021.2.00.0000
|
28/10/2022 |
Tese CNJ
|
CNJ não revisa processos disciplinares contra titulares de serventias extrajudiciais, salvo flagrante ilegalidade procedural. Define limite de controle jurisdicional sobre penalidades.
Afeta Notários e registradores (TN, RI, RCPN, RTD, TP, RCPJ) sujeitos a processos disciplinares estaduais
O que fazer Ciente que CNJ revisa disciplinar só por flagrante ilegalidade procedimental; recurso ao CNJ tem alcance limitado
|
|
|
PCA 0004842-18.2021.2.00.0000
|
28/10/2022 |
Tese CNJ
|
Decisão sobre promoção e remoção de magistrados e competência do CNJ para afastar normas estaduais inconstitucionais. Sem impacto direto nas atribuições, delegação ou responsabilidades de notários e registradores.
|
|
|
RD 0003529-90.2019.2.00.0000
|
28/10/2022 |
Tese CNJ
|
Decisão sobre autonomia das esferas administrativa, penal e cível em processo disciplinar contra desembargador. Afirma que vícios em inquérito policial não invalidam provas em PAD e que corregedoria pode reabrir investigação por fatos novos. Sem reflexo em deveres, direitos ou responsabilidades de notários e registradores.
|
|
|
PCA 0007542-64.2021.2.00.0000
|
28/10/2022 |
Tese CNJ
|
Decisão sobre processo de promoção de magistrados por merecimento e perda de objeto de Nota Técnica sobre desjudicialização. Não estabelece tese generalizável aplicável a serventias extrajudiciais.
|
|
|
Resolução 478/2022
|
27/10/2022 |
CNJ
|
Altera critérios de concursos públicos para outorga de delegações de notas e registros: inclui heteroidentificação racial, reservas para pessoas com deficiência e impedimentos para membros de comissões examinadoras.
Afeta Tabeliães de Notas (TN) e Registradores (RI, RCPN, RCPJ, RTD, TP) — futuros concursandos
O que fazer Ciência sobre novos critérios de seleção. Adequar editais de concursos conforme heteroidentificação racial e reservas PCD
|
|
|
PCA 0004997-21.2021.2.00.0000
|
27/10/2022 |
Tese CNJ
|
Designação de substituto em serventia exige Portaria formal à Direção do Foro. Contratação administrativa isolada não gera direito de interinidade ou preferência sucessória.
Afeta Delegatários de todas as serventias extrajudiciais que designem substitutos
O que fazer Formalizar designação de substituto por Portaria encaminhada ao Foro; contrato administrativo isolado não gera direito de interinidade
|
|
|
Circular 317/2022
|
27/10/2022 |
RCPJ
|
Comunicação da decretação de falência de empresa para fins de publicidade e conhecimento dos cartórios.
|
|
|
Circular 316/2022
|
26/10/2022 |
|
SCE: nova versão obrigatória disponível até 16-11-2022, com vigência a partir de 1º-12-2022. Implementa art. 464-A do CN-CGFE conforme Provimento CN/CNJ nº 88/2019 sobre prevenção de lavagem de dinheiro.
Afeta Todas as serventias extrajudiciais (RI, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que fazer Atualizar SCE até 16-11-2022 e implementar art. 464-A a partir de 1º-12-2022
|
|
|
Provimento 51/2022
|
26/10/2022 |
|
Altera procedimento de controle e comunicação de operações suspeitas ao Coaf. Todos os cartórios extrajudiciais devem adequar rotinas de compliance conforme nova redação do CN-CGFE.
Afeta Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que fazer Adequar rotinas de compliance conforme nova redação do art. 464-A para controle e comunicação de operações suspeitas ao Coaf
|
|
|
Circular 315/2022
|
25/10/2022 |
RI
TN
|
TN: Autoriza lavratura de escritura de compra e venda definitiva em contrato preliminar totalmente quitado, sem alvará judicial. Inclui art. 808-A no CN-CGFE, desjudicializando procedimento sucessório.
Afeta Tabeliães de Notas (TN) e Registradores de Imóveis (RI)
O que fazer Atualizar procedimentos para lavrar escritura definitiva de compra e venda em contratos preliminares quitados sem exigir alvará judicial
|
|
|
Provimento 50/2022
|
25/10/2022 |
TN
|
TN: Inventariantes podem lavrar escritura pública de compra e venda de obrigações do falecido extrajudicialmente, sem necessidade de ação judicial. Novo procedimento para serventias de notas em casos de inventário.
Afeta Tabeliães de Notas (TN) que realizam serviços em inventários extrajudiciais
O que fazer Implementar procedimento para lavrar escritura pública de compra e venda de obrigações do falecido sem ação judicial
|
|
|
Provimento 49/2022
|
25/10/2022 |
|
Regulamenta acesso e uso do Sistema Sniper (investigação patrimonial) por magistrados e servidores do Judiciário, estabelecendo critérios de habilitação e responsabilidades operacionais.
|
|
|
Circular 313/2022
|
24/10/2022 |
|
Resolução TJ n. 39/2022 atribui competência privativa à 4ª Vara Criminal da Capital para processar crimes de violência político-partidária em SC. Magistrados devem identificar, cadastrar com assunto complementar específico e redistribuir feitos relacionados.
|
|
|
Circular 314/2022
|
24/10/2022 |
|
Cartórios extrajudiciais podem repassar custos de intermediação de pagamentos com cartão de crédito aos usuários, desde que disponibilizem outro meio sem custo adicional.
Afeta Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que fazer Revisar política de emolumentos: se cobrar taxa de cartão, ofereça alternativa de pagamento sem custo adicional
|
|
|
Circular 312/2022
|
21/10/2022 |
|
Inclusão do Apêndice XXIX no Código de Normas regulamentando o Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos do CNJ). Ato de natureza administrativa voltado ao Poder Judiciário.
|
|
|
Circular 311/2022
|
20/10/2022 |
|
Retificação do calendário de correições ordinárias gerais de 2022.
|
|
|
Circular 310/2022
|
19/10/2022 |
|
Esclarece competência das varas originárias para remessa de informações sobre condenações por improbidade administrativa e direitos políticos ao sistema Infodip, conforme Resolução CNJ/TSE n. 6/2020.
|
|
|
NTEC 0001014-48.2020.2.00.0000
|
18/10/2022 |
Tese CNJ
|
Nota técnica do CNJ sobre PLS 6.204/2019 que propunha atribuir ao tabelião funções de agente de execução extrajudicial. O projeto foi arquivado por perda superveniente do objeto, não gerando orientação ou regulamentação aplicável.
|
|
|
PCA 0008735-17.2021.2.00.0000
|
18/10/2022 |
Tese CNJ
|
Prazo de 2 anos para remoção de delegatários é regra nacional vinculante (Lei 8.935/1994 e Resolução CNJ 81/2009), não podendo ser alterado por legislação estadual em editais de concursos e processos de remoção.
Afeta Delegatários de notas e registro (RI, RCPN); órgãos responsáveis por concursos e remoção
O que fazer Aplicar prazo de 2 anos para remoção de delegatários conforme Lei 8.935/1994, independente de edital estadual divergente
|
|